segunda-feira, 16 de setembro de 2013


INVESTIGAÇÃO LIGA MULHER DE MINISTRO DO TRABALHO, MANOEL DIAS, A CONVENIO  IRREGULARES COMO SECRETARIA ESTADUAL EM SANTA CATARINA, DALVA DIAS REPASSOU RECURSOS A TRÊS ENTIDADES, UMA DELA LIGADA AO PDT.


BRASÍLIA - No mesmo dia em que a Polícia Federal prendeu três funcionários do Ministério do Trabalho acusados de desviar recursos da pasta, o Tribunal de Contas de Santa Catarina decidiu pedir ao Tribunal de Contas da União investigação de denúncias que ligam a mulher e o chefe de gabinete do ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias (PDT-SC), a irregularidades em convênios abastecidos por dinheiro do ministério em Santa Catarina. O Estado é a base eleitoral de Dias.

Relatórios do órgão apontam suposto dano ao erário e favorecimento de três entidades, uma delas ligada ao PDT, em parcerias de R$ 2,1 milhões, firmadas nas gestões de Dalva Maria de Luca Dias, como secretária estadual de Assistência Social, Trabalho e Habitação do Estado, e Rodrigo Minotto, então coordenador do Sistema Nacional do Emprego (Sine) no Estado.

Dalva Dias, atual presidente do PDT em Florianópolis (SC), foi secretária estadual de maio de 2007 a julho de 2010. Rodrigo Minotto, o chefe de gabinete do ministro, ocupou vários cargos públicos indicado por Manoel Dias, entre eles o de superintendente regional do Trabalho em Santa Catarina.

Na última segunda-feira, o TCE-SC determinou o envio das auditorias e da documentação dos convênios ao TCU, que fiscaliza e pune irregularidades no uso de verbas federais. Dos R$ 2,1 milhões previstos, 83% vinham do Ministério do Trabalho, na época comandado por Carlos Lupi (PDT-RJ), padrinho político de Dias, que liderava o partido em Santa Catarina.

O TCU já havia deliberado apenas sobre formalidades da contratação das três entidades por dispensa de licitação, o que considerou legal. Mas diante de novas constatações, como eventual dano aos cofres públicos, informou ao Estado que voltará a avaliar o caso e, se necessário, aprofundará as investigações.

Até o início das investigações pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina, em 2008, ao menos R$ 1,5 milhão havia sido repassado às entidades. Cabia a elas dar cursos profissionalizantes variados a trabalhadores, de vigia a costureiro, por meio do Programa Estadual de Qualificação Profissional, mantido pela secretaria e executado pelo Sine.

Segundo o TCE-SC, houve aprovação de despesas sem "caráter público", "ilegítimas e genéricas". Os auditores constataram que nem sequer houve menção aos tipos de aula que as contratadas dariam no edital de convocação das entidades. "Quais critérios foram adotados para a escolha? Se não havia nos autos esses elementos mínimos, pergunta-se: como a secretaria distribuiu entre os institutos os cursos que pretendia contratar?", questiona um dos relatórios. As disciplinas e os materiais necessários foram apresentados pelos institutos contratados, e não pela secretaria, que demandava os serviços.

Destino de R$ 393 mil em pagamentos, o Instituto Wilson Picler é do ex-deputado federal pelo PDT Wilson Picler. A entidade chegou a gastar R$ 16 mil com a compra de 82 bicicletas para distribuir como brindes. Para os auditores, "despesa que não possui caráter público". A defesa da ex-secretária alegou, porém, que as bicicletas foram compradas pelo instituto sem consentimento da pasta.

DETALHES
As auditorias mostram que as despesas eram genericamente descritas. Na proposta de preços da Associação de Desenvolvimento Econômico, Social e Cultural de Santa Catarina (Adesc), gastos de R$ 196,8 mil, aprovados por Dalva, aparecem como "outros materiais necessários". A entidade recebeu R$ 836 mil. Na Amea, contemplada com 362 mil, ao menos R$ 82,4 mil foram apresentados como "kit material", "diversos" ou "matérias-primas".

Ao todo, a secretaria autorizou ou fez gastos de quase R$ 400 mil indevidamente, segundo o TCE-SC. O órgão, porém, focou sua análise só nos recursos estaduais dos convênios.

As irregularidades foram apuradas em 2008 e confirmadas em mais dois relatórios, mesmo após esclarecimentos de Dalva e Minotto. "As alegações de defesa e documentos apresentados são insuficientes para elidir todas as irregularidades", concluíram os auditores.

O tribunal catarinense diz que só aguarda a assinatura de suas autoridades para remeter o processo ao TCU. Na decisão tomada na última segunda-feira, entendeu que a responsabilidade pela apuração de danos e aplicação de punições é do órgão federal, pois a maior parte dos recursos dos convênios é proveniente da pasta do Trabalho.

FONTE:O Estado de S.Paulo.
Por:Andreza Matais e Fábio Fabrini 

domingo, 15 de setembro de 2013

LUCROS DOS BANCOS CRESCEM E IMPULSIONAM ARRECADAÇÃO EM 2012, DIZ RECEITA.

Um dos principais fatores que impulsionaram o crescimento da arrecadação federal neste ano foi a lucratividade do setor financeiro, segundo avaliação da secretária adjunta da Receita Federal, Zayda Manatta, nesta terça-feira (24). Segundo ela, a análise das receitas da União mostra que o aumento no lucro dos bancos está bastante superior à dos demais setores da economia.
De acordo com a secretária adjunta, os dados referentes ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) revelam que as entidades financeiras responderam pela maior parte do crescimento real de 13,49% na arrecadação dos dois tributos de janeiro a março. Esse número leva em conta a inflação oficial pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Com receitas R$ 6,598 bilhões superiores ao mesmo período do ano passado, o IRPJ e a CSLL responderam por 42% do crescimento real de R$ 15,560 bilhões na arrecadação das receitas administradas pela Receita Federal. “Pode-se dizer que o crescimento desses dois tributos reflete bastante o resultado do setor financeiro, que neste período foi superior ao dos demais setores”, declarou Zayda.
Em relação à arrecadação da declaração de ajuste, o pagamento de IRPJ e CSLL das entidades financeiras aumentou 65,5% de janeiro a março na comparação com os mesmos meses do ano passado, descontando o IPCA. Para as empresas dos demais setores, o crescimento totalizou 25,09%. Em relação ao pagamento pela estimativa mensal de lucro, o recolhimento das instituições financeiras subiu 55,3%, enquanto o dos demais setores caiu 10,42%.
De acordo com Zayda, a disparidade dos bancos também pode ser comprovada na comparação do pagamento de outros tributos. A arrecadação de Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), IRPJ, CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e PIS/Pasep teve crescimento real de R$ 9,012 bilhões no primeiro trimestre deste ano em relação ao mesmo período de 2011. Desse total, 88,21% (R$ 5,655 bilhões) vieram do setor financeiro.
Segundo a Receita, ao considerar apenas esses tributos, o Fisco obtém dados mais aproximados sobre a carga tributária própria de cada setor. “O setor financeiro retém muitos tributos de outros setores e repassam ao Fisco, como o IOF [Imposto sobre Operações Financeiras] e o Imposto de Renda Retido na Fonte, mas esse cálculo exclui essas situações”, explicou a secretária adjunta.
O desempenho dos bancos e a formalização dos trabalhadores que contribuem com a Previdência Social ajudaram a compensar a queda de arrecadação em outros setores, como a indústria. Em 2012, a arrecadação do IPI não vinculado a importações caiu 7,27% considerando o IPCA. “Sem dúvida, o IPI não vinculado reflete a queda da produção industrial, mas também a desoneração para a linha branca [máquinas de lavar, geladeiras, fogões e tanquinhos] tem de ser levada em conta”, disse Zayda.
Até março, a arrecadação federal registra aumento real de 7,32% na comparação com o primeiro trimestre do ano passado. A secretária adjunta manteve a previsão de que, nos próximos meses, o crescimento acumulado vai desacelerar até encerrar o ano em torno de 4,5%. Zayda, no entanto, informou que, no próximo mês, o Fisco revisará as estimativas para atualizar os indicadores econômicos e incluir as desonerações para o pacote de apoio à indústria anunciadas no início do mês.

FONTE: AGENCIA BRASIL                                          http://www.brasil.gov.br/noticias/arquivos/2012/04/24/lucros-dos-bancos-crescem-e-impulsionam-arrecadacao-em-2012-diz-receita

QUEREMOS MAIS!!!!

Os banqueiros e os donos de empresas de segurança privada continuam sendo irredutível ao dizer que não tem condições de pagar um salário digno para os vigilantes, porém os setores que mais cresceram nos últimos anos foram o setor financeiro e o ramo da segurança privada.


Companheiros (as), não vamos permitir que eles decidam o quanto devemos ganhar, pois nós merecemos mais. Lutaremos pelo fim dos acordos firmado entre os diretores pelegos do sindicato dos vigilantes e dos patrões. 

Chega de barela!!! Queremos mais: respeito aos direitos trabalhistas, dignidade e salário digno.

A HORA é AGORA!!! Decida VOCÊ também!!! JUNTE-SE a nós e AJUDE a construir a OPOSIÇÃO em seu local de trabalho. 
Contatos: DAMIÃO VIGILANTE
Fone: (11) 97990-7012 (OI), 99343-9152(CLARO) e 98598-4858.
e-mails: vigilanteoposicao.sp@hotmail.com ; atevstesp@hotmail.com .

Grato,
OPOSIÇÃO DOS VIGILANTES DE SÃO PAULO

terça-feira, 10 de setembro de 2013

COMO FAZER SE VIGILANTE NÃO PODE SE AUSENTAR DO POSTO PARA ALMOÇAR?


As empresas têm adotado várias condutas para conseguir que o vigilante almoce e descanse fora do local de trabalho. No entanto, isso nem sempre é fácil, pois há situações onde esse espaço inexiste, há os casos em que os vigilantes ficam isolados, que não pode deixar o posto e diversas outras realidades.

No mínimo a empresa tem que se esforçar, autorizá-lo a procurar outro local, se isso é viável. Se este não existe, se é impossível, deve se defender caso haja reclamação de hora extra não paga, como indica as duas decisões abaixo, demonstrando substancialmente a impossibilidade.
Estas jurisprudências não são pacíficas. Quando o vigilante descansa metade do tempo, alguns juízes condenam as empresas a pagar o restante não usufruído e outros toda a hora do intervalo, como se ele não tivesse usufruído um único minuto.



Se não há possibilidade de o empregado se ausentar da empresa durante o intervalo para refeição e descanso, é devido o pagamento de uma hora extra por dia, pela supressão do repouso previsto no artigo 71 da CLT. A decisão é da 8ª Turma do TRT-MG, com base no voto do juiz convocado Paulo Maurício Ribeiro Pires, negando provimento a recurso ordinário da empresa.

A reclamada alegou que o empregado, que exercia a função de vigia, usufruía efetivamente da pausa. Só que o intervalo não era registrado no cartão de ponto, fato que por si só não pode levar à condenação em horas extras, pois não é obrigatório esse registro. No mais, se o reclamante dizia não fazer hora de almoço, seria seu o ônus de provar tal alegação. De qualquer forma, o autor poderia fazer jus a, no máximo, 50 minutos extras, já que ele próprio declarou que tinha de 5 a 10 minutos para almoçar.

Mas, ao contrário do que afirmou a ré, ficou comprovado pelos depoimentos das testemunhas que o reclamante não tinha liberdade para usufruir do descanso legal para o almoço, ficando à disposição da reclamada durante as refeições, já que não havia outro vigia no mesmo horário para revezar com ele.

O relator salientou que a não obrigatoriedade de registro do intervalo intrajornada não significa que ele possa ser suprimido: “Até porque, se alimentar no próprio local de trabalho não atinge a finalidade do descanso, que visa garantir a higidez física e mental aos trabalhadores”- completa. O juiz também considerou que a pausa de 5 a 10 minutos que o reclamante tinha para almoçar não leva ao reconhecimento de apenas 50 minutos extras, uma vez provado que estes minutos eram gastos para fazer a refeição no próprio local de trabalho, desvirtuando a natureza do instituto.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Intervalo superior ao legal não cumprido gera direito a minutos extras.
11/06/2008

Decisão da 2ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto do desembargador relator, Luiz Ronan Neves Koury, negou provimento a recurso ordinário de uma loja, condenada ao pagamento de 30 minutos extras de intervalo intrajornada a um reclamante, vendedor de peças, que usufruía apenas uma hora e 30 minutos de intervalo para alimentação e descanso, quando o contrato de trabalho prevê uma pausa diária de duas horas.

A prova produzida no processo favoreceu o reclamante, já que os cartões de ponto contêm horários invariáveis de entrada e saída, atraindo o disposto na Súmula 338, III, do TST, que os considera inválidos quando marcam a chamada “jornada britânica”. Com isso, o ônus da prova relativo às horas extras passou a ser da reclamada e, como esta não conseguiu provar o contrário, prevaleceu a jornada do contrato de trabalho, ou seja, de 08 às 18 horas, com duas horas de intervalo para alimentação e descanso.

“Na hipótese não se trata de descumprimento do intervalo legal mínimo previsto no art. 71 da CLT, não se aplicando o entendimento jurisprudencial construído em torno da matéria, mas sim de intervalo intrajornada contratual superior ao legal que não era cumprido em sua integralidade” – esclarece o desembargador.

Por esta razão, mesmo usufruindo uma hora e 30 minutos diários de intervalo intrajornada, o reclamante teve reconhecido o seu direito ao recebimento de 30 minutos extras por dia, correspondentes ao repouso intervalar, com acréscimo do adicional de horas extras.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Súmula 27 do TRT: concessão parcial de intervalo gera direito a uma hora extra diária.
12/08/2008
A 5ª Turma do TRT-MG, aplicando a Súmula 27 deste Tribunal, negou provimento ao recurso de uma empresa, condenada ao pagamento integral do intervalo para refeição e descanso ao reclamante, que exercia a função de motorista e tinha direito a pausa mínima uma hora, já que a sua jornada diária era superior a seis horas.
Ao contestar a ação, a reclamada alegou que o empregado, na função de motorista, realizava serviço externo, não sujeito à fiscalização. Afirmou, ainda, que as horas extras prestadas pelo reclamante foram devidamente pagas ou compensadas. A desembargadora relatora do recurso, Lucilde D"Ajuda Lyra de Almeida, explica que o fato de o reclamante prestar serviço externo não torna impossível a fiscalização do horário, cabendo à reclamada produzir a prova de que o intervalo era efetivamente gozado, o que não foi feito.
A relatora citou a Súmula 27 do TRT-MG, pela qual a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo gera para o empregado o direito ao pagamento, como extra, da integralidade do período destinado ao repouso e alimentação, nos termos do parágrafo 4º do artigo 71 da CLT e da Orientação Jurisprudencial nº 307 da SBDI-I/TST. Nesse contexto, está descartado o argumento de que o reclamante faz jus apenas ao tempo não usufruído, uma vez que o §4º do artigo 71 da CLT determina que a não concessão do intervalo intrajornada implica na remuneração de todo o período com um acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.
Com base nesses fundamentos, a Turma negou provimento ao recurso da reclamada, que deverá pagar, como extra, uma hora diária a título de intervalo intrajornada, acrescido do adicional de 50%, previsto nas normas coletivas.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

DOBRAR JORNADA DO VIGILANTE E BRINCAR COM FOGO


Juízes e tribunais condenam empresas que dobram jornadas dos vigilantes, em especial a 12 x 36. Todos sabemos que eles mesmos, os vigilantes, fazem isso costumeiramente, por necessidade econômica. Mas é vedado à mesma empresa exigir esse esforço. Todas as horas assim encontradas serão contadas como extras e a empresa poderá ser denunciada ao MP e ser multada pelo sindicato laboral.

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou uma empresa de vigilância do Paraná a pagar horas extras a um empregado em razão da descaracterização do regime compensatório de 12x36, previsto em norma coletiva a que estava submetido o vigilante. Ficou comprovado nos autos da ação trabalhista que, ao longo do contrato de trabalho, o vigilante dobrava a jornada duas vezes por semana. Com isso, seu trabalho excedia o limite semanal de 44 horas, e não havia a concessão regular das folgas de 36 horas seguidas às 12 horas de trabalho. Por isso, o acordo de compensação foi considerado inválido pelas instâncias ordinárias da Justiça do Trabalho. 

Em voto relatado pelo ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão regional que garantiu ao vigilante o pagamento, como extra, do tempo trabalhado além da oitava hora diária e da quadragésima quarta semanal. Segundo o ministro relator, o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) coaduna-se com a Súmula 85 do TST, segundo a qual a prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. 

De acordo com os autos, duas testemunhas confirmaram a exigência de dobra da jornada de duas a três vezes por semana, sem anotação nos cartões de ponto, no regime 12x36. O TRT/PR invalidou o acordo por entender que a prestação de jornada extraordinária desvirtua a natureza da compensação, pois este regime é incompatível com a prorrogação habitual da jornada. Isso porque a pactuação de acordo compensatório permite um aumento da carga horária em alguns dias e a redução em outros, com o intuito de beneficiar o empregado, que irá dispor de intervalos de descanso ampliados, o que, no caso de prestação de horas extras, deixa de ocorrer. 

No recurso ao TST, a empresa de vigilância sustentou que a concomitância das horas extraordinárias com a compensação de horários não invalida o acordo de compensação de jornada previsto em norma coletiva e, mesmo que assim não fosse, seria devido apenas o pagamento do adicional de 50%, e não as horas extraordinárias integrais. Segundo o ministro Vieira de Mello Filho, não era o caso de pagamento somente do adicional de horas extraordinárias, conforme previsto nos itens III e IV da Súmula 85 do TST, porque constatada a dilatação de jornada e por não haver horas destinadas à compensação. (RR 21022/2002-005-09-00.6) 

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

domingo, 8 de setembro de 2013

LOGOTIPO OFICIAL DA OPOSIÇÃO DOS VIGILANTES DE SÃO PAULO.







ELEIÇÕES NO SINDICATO DOS METROVIÁRIOS  DE SÃO PAULO  COMEÇA DIA 09/09/2013

SINDICATO DOS METROVIÁRIOS DE SÃO PAULO


Eleições no Sindicato dos Metroviários de São Paulo começam na segunda de madrugada. Conheça o ROTEIRO DAS URNAS

O período de votação que definirá a próxima diretoria do Sindicato começa na madrugada de segunda-feira (9/9). A votação terminará na sexta-feira (13/9). Duas chapas estão inscritas para disputar as eleições. 

Mesários e fiscais das chapas percorrerão todas as áreas da empresa com as urnas. Uma urna ficará na sede do Sindicato, a partir de segunda-feira (9/9), das 9 às 18h.

Esse é um momento especial para os metroviários. O voto dos sindicalizados definirá o Sindicato que você quer para os próximos três anos. Mais que isso, vai decidir o futuro do Metrô de São Paulo.

Saiba mais: 

http://www.metroviarios.org.br/site/index.php?option=com_content&Itemid&task=view&id=1532

SINDICATO DOS METROVIÁRIOS DE SP: CHAPAS "ESQUENTAM" 

DUELO DE GIGANTES: Godoi (chapa 1) e Altino (chapa 2) disputam a reeleição


Depois da turbulenta campanha salarial em maio, a categoria metroviária de São Paulo está agitando a eleição para escolher a nova diretoria do Sindicato dos Metroviários. As votações acontecerão de 9 a 13 de setembro. A disputa está formada por dois candidatos fortes, experientes no comando de uma entidade sindical e donos de uma grande bagagem de conhecimentos e vivências no sindicalismo metroviário. Enfim, tudo isso promete esquentar o clima entre as chapas 1 Oposição Metroviária “Unidade e Atitude na Luta” - liderada pelo ex-presidente do sindicato e supervisor operacional Flávio Montesinos Godoi - e a 2 Chapa dos Metroviários “Se Muito Vale o Já Feito, Mais Vale o Que Será” - encabeçada pelo atual presidente do sindicato e operador de transporte metroviário, Altino de Melo Prazeres Júnior.Entre as benfeitorias conquistadas durante as gestões dos dois candidatos, a chapa de Godoi destaca a conquista do adicional de risco de vida para o corpo de segurança e agentes de estação (ex-bilheteiros), a construção da Colônia de Férias dos Metroviários (2007),  entre outras causas. Já o grupo de Altino destaca o sucesso nas negociações salariais como o aumento real nos três últimos anos, aumento de 50% e 209,67% no auxílio-creche para filhos portadores de necessidades especiais, e pagamento do divisor 200 para quem trabalha 40 horas semanais.

PROPOSTAS De acordo com as propostas de campanha das duas chapas, destacam-se a melhoria nos planos de carreira e de salários para a categoria. Na chapa 1, entre os compromissos assumidos, estão  a redução do desconto do plano de saúde no holerite do metroviário, valorização do corpo de segurança e dos aposentados. No Facebook, a chapa criou a página https://www.facebook.com/chapa1metrosp para divulgar suas propostas.
Já a chapa 2 promete brigar pela readmissão imediata dos exonerados na greve de 2007, pelo fim do fator previdenciário das aposentadorias e combater a jornada acima de oito horas. A página da chapa no Facebook é https://www.facebook.com/chapadosmetroviarios2?fref=ts . Mais informações sobre a eleição no sindicato, basta acessar o site www.metroviarios.org.br .

EM TEMPO: As propostas das duas chapas constam em jornais de suas campanhas e email enviado a esta blogueira.


A INDEPENDÊNCIA DOS VIGILANTES DE SÃO PAULO, SE FAZ COM A OPOSIÇÃO




sexta-feira, 6 de setembro de 2013

DISSÍDIO COLETIVO E O ACORDO DOS 4% DA PERICULOSIDADE!



A OPOSIÇÃO QUER!!!!!!!


SOBRE PRESSÃO DA OPOSIÇÃO, O  SINDICATO  DOS VIGILANTES DE SÃO PAULO, CONVOCA A CATEGORIA PARA ASSEMBLEIA DE CAMPANHA SALARIAL 2013/2014.




Sobre forte pressão da OPOSIÇÃO e sem proposta o sindicato envia para residencia de alguns sócios via correio convocação por meio de informativo para assembleia de campanha salarial, marcada para o dia 20 de Setembro de 2013 a partir das 19:00 hs. LOCAL: Rua Rocha Pombo nº 94 Liberdade, São Paulo. Próximo da Estação do Metrô São Joaquim, altura do numero 500  da Rua Tamandaré.

OBS: Prédio da Força Sindical, 

Compete a partir de agora a categoria se unir, se organizar e combater essa pelegada que sempre negociou a preço de banana o nosso salario.

Agora e hora de nos mobilizar e dizer não para os pelegos, e exigir o fim dos acordos que trava por dois e ate por três anos  as negociações  salarias e os benefícios garantido por sanção presidencial como é o caso dos 12% que faltava para completar os 30% da periculosidade de igual modo a participação de lucro e resultados que teve inicio para pagamento retardado, permitindo as empresas concluir o pagamento até 01/05/2014, o que consideramos um GOLPE BAIXO E ESMAGADOR contra a categoria. 

ATA DO ACORDO FIRMADO ENTRE O SINDICATO E OS PATRÃO SOBRE OS 30% DA PERICULOSIDADE.




  


ASSEMBLÉIA MARCADA PARA O DIA 20/09/2013 PELO SINDICATO SOBRE PRESSÃO DA OPOSIÇÃO.


HORÁRIO: A PARTIR DAS 19:00 hs.

LOCAL: Rua Rocha Pombo, 94 Liberdade - SP.

link do mapa:



DAMIÃO VIGILANTE 

Coordenação de OPOSIÇÃO.


E-MAIL OFICIAL DA OPOSIÇÃO