quarta-feira, 30 de outubro de 2013

SENADO FEDERAL APROVA A ISENÇÃO DO DESCONTO DO VALE TRANSPORTE GERADO NA FOLHA DE PAGAMENTO. 


Proposta extingue desconto de até 6% do salário para custeio do deslocamento de ida e volta para o trabalho por transporte coletivo. Texto  agora será analisado pela Câmara dos Deputados
Waldemir Moka (D) preside sessão da CAS que votou projeto que desonera o trabalhador de participação no vale-transporte Foto: Marcos Oliveira
Os empregadores passarão a custear integralmente as despesas com o vale-transporte. Projeto de lei com esse objetivo, de Fernando Collor (PTB-AL), foi aprovado ontem pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa. A matéria, agora, será examinada pela Câmara dos Deputados se não houver recurso para análise pelo ­Plenário do Senado.
Na avaliação do autor, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 242/2013 vai contribuir para o aumento da renda dos trabalhadores, já que eles não terão mais participação no custeio do transporte para o deslocamento ao trabalho.
O benefício, na opinião de Collor, também não vai impactar significativamente no custo das empresas, pois as despesas poderão ser abatidas da receita para fins de apuração do lucro tributável.
“Isentar o trabalhador de qualquer participação no custo do vale-transporte trará um considerável aumento de renda e um impacto desprezível nos custos e preços das empresas”, afirma Collor ao justificar a proposta.
De acordo com a lei que instituiu o vale-transporte (Lei 7.418/1985), informou o relator da matéria, Paulo Paim (PT-RS), o empregador poderá descontar até 6% do salário do trabalhador para custeio do transporte. Se o preço das passagens exceder o valor descontado, pela lei vigente, o empregador arcará com a diferença.
O vale-transporte, disse Paim, foi instituído como antecipação pelo empregador do valor gasto com transporte para que o trabalhador se desloque da residência para o local de trabalho e vice-versa, por meio do sistema de ­transporte coletivo público.
O relator ainda observou que o valor pago pela empresa com essa finalidade, por não ter natureza salarial, não se incorpora à remuneração e, portanto, não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
— Trata-se, sem dúvida alguma, de medida ousada, porém necessária, para garantir aos trabalhadores do nosso país essa conquista — disse Paim.

sexta-feira, 25 de outubro de 2013

JORNAL EXTRA-OFICIAL DA OPOSIÇÃO DOS VIGILANTES DE SÃO PAULO


Grupo Tripe de Trabalho - GTT, aprova texto para regulamentação da lei 12.740 que garante 100% dos vigilantes o pagamento dos 30% da periculosidade.




Grato!
Coordenação de Oposição dos vigilantes de São Paulo.

DAMIÃO VIGILANTE.

quarta-feira, 23 de outubro de 2013

SEGUE PARA ANALISE DA COMISSÃO DO MTE A NORMA SOBRE OS 30% DA PERICULOSIDADE 


DATA: 15/10/13 18:43

Encerraram os debates da proposta apresentada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), após quatro reuniões do Grupo de Trabalho Tripartite (GTT), formado por representantes do Governo, dos trabalhadores e dos empregadores, em cumprimento à determinação da Lei 12.740 de 2012, que modificou a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) para estender o adicional de periculosidade aos vigilantes, regidos pela Lei 7.102, de 1983 ou alterações subsequentes.


No decorrer dos trabalhos, houve descrição precisa dos requisitos que caracterizam as atividades ou operações em que o trabalhador está sujeito a risco acentuado e permanente, fazendo, assim, jus ao recebimento desse adicional ao tempo em que afasta esse direito aos que exercem atividades meramente administrativas.

Nessas reuniões, registrou-se a impossibilidade de se cumular o adicional de periculosidade com qualquer outro equivalente, além descrever as outras atividades incluídas pelo governo que também terão direito ao adicional restando, assim, excluídas toda e qualquer profissão que não se enquadre em tais requisitos.

Restou consignada, por fim, a irretroatividade da norma, em respeito ao artigo 196 da CLT que determina a exigência dos efeitos pecuniários decorrentes do trabalho em condições de periculosidade, ou seja, o pagamento integral dos 30% (trinta por cento), somente quando da publicação da norma que incluir a respectiva atividade nos quadros aprovados por portaria do MTE, a saber, quando da publicação desta matéria na NR16.

Agora caberá à Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) fazer nova revisão deste texto, prevista para novembro, antes de ser finalmente revisada pelo jurídico ministerial, garantindo-se, portanto, a segurança jurídica a todos envolvidos nesta norma.

sexta-feira, 18 de outubro de 2013

NOTICIA DA OPOSIÇÃO DOS VIGILANTES DE SÃO PAULO

EMPRESÁRIOS E SINDICALISTA DA CATEGORIA SE REUNIRAM COM REPRESENTANTES DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE, PARA DISCUTIR A REGULAMENTAÇÃO DA LEI 12.740 QUE TRATA DOS 30% DA PERICULOSIDADE DOS VIGILANTES.
  

Leia o Texto


16 de Outubro de 2013

"GTT aprova texto para regulamentação da lei dos 30% dos vigilantes


O texto aprovado será encaminhado para a Comissão Tripartite do Ministério do Trabalho, que tem reunião prevista para os dias 27 e 28 de novembro



O Grupo Tripartite de Trabalho (GTT), formado por representantes do governo, trabalhadores e empresários, aprovou nesta terça-feira (15), por consenso, o texto final do Anexo 3 da Norma Regulamentadora (NR) nº16, que trata do adicional de risco de vida/periculosidade de 30% dos vigilantes, conforme determina a lei nº 12.740/2012. Foi a quarta e última reunião do GTT, realizada nas dependências do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em Brasília.



A aprovação ocorreu após intensos debates nas reuniões anteriores. A bancada dos trabalhadores, integrada por representantes das centrais sindicais, rebateu diversas manobras da bancada dos empregadores, liderada pela Fenavist e Febraban, e defendeu os direitos dos vigilantes. 



O texto aprovado define quem são os profissionais de segurança pessoal ou patrimonial e estabelece “as atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial”. “Concluímos os trabalhos de elaboração do texto, que traz avanços importantes e garante o pagamento do adicional de 30% para todos os vigilantes que exercem segurança patrimonial ou pessoal”, afirma José Boaventura Santos, presidente da Confederação Nacional dos Vigilantes (CNTV) e coordenador da bancada dos trabalhadores. “O adicional será pago para 100% dos vigilantes, armados ou desarmados, sem necessidade de perícia, sem parcelamentos e sem exclusões, como queria os empresarios”, ressalta.



“A aprovação do texto representa mais um passo importante para a regulamentação da lei, a fim de consolidar essa conquista histórica dos vigilantes do Brasil”, destaca Ademir Wiederkehr, secretário de imprensa da Contraf-CUT e coordenador do Coletivo Nacional de Segurança Bancária.



Agora o texto será submetido à apreciação da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), que terá reunião ordinária nos próximos dias 27 e 28 de novembro. Se for aprovado, na mesma data poderá ser assinado junto com a portaria pelo ministro do Trabalho e Emprego e depois publicado no Diário Oficial
da União, tornando-se, assim, um documento legal, de observância obrigatória por parte de todas as empresas".

terça-feira, 1 de outubro de 2013

5º JORNAL INFORMATIVO DA OPOSIÇÃO DE 2013


 Objetivo da Oposição
OPOSIÇÃO é constituída para fins de direção, coordenação, proteção e organização de base, promover movimentos reivindicatórios visando conquistar plena valorização salarial da categoria profissional. 
O objetivo da OPOSIÇÃO e apurar, fiscalizar e inibir pratica de ações que possam caracterizar atos nocivos à relação de trabalho e, também, à própria saúde do trabalhador. Estamos pronto para agir a partir do recebimento de denúncia feitas pelos companheiros ou constatação de irregularidades cometida por parte das empresas e/ou de seus prepostosatravés de diligência realizada por diretores da OPOSIÇÃO nos postos de trabalhos dos companheiros.
 Da Necessidade 
A ausência da fiscalização e das ações puníveis que deveriam ser aplicadas pelos órgãos e instituições competentes em face dos empregadores e prestadores de serviços em relação à violação dos direitos dos trabalhadores vem sendo a principal causar do aumento de tantos processos, também os inúmeros pedidos de demissões em que os trabalhadores são forçados pelas  empresas de forma arbitrária. 

Coordenação de Oposição

Damião Vigilante
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