JUSTIÇA SUSPENDE CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL CONTRA -
SINDIVIGILANCIA CAMPINAS – CopSeg
31 de
janeiro de 2011.
12ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINAS
Despacho Processo Nº ACum-106-32.2011.5.15.0131
RECLAMANTE Copseg Segurança e Vigilância Ltda. Advogado Stephano Lance Enes de
Freitas RECLAMADO Sindicato da Categoria Profissional Diferenciada, dos
Empregados e Trabalhadores do Ramo de Atividade de Vigilância e Segurança
Privada de Campinas e Região Tomar ciência do despacho de fls. 74, abaixo
transcrito: Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): A reclamante requer,
liminarmente, a suspensão do recolhimento da contribuição assistencial,
deduzida de seus funcionários, para o sindicado reclamado, até que se demonstre
quais deles são associados. O direito à livre filiação sindical insculpido nos
artigos 5º, XX, e, 8º, V, ambos da CF/88 se sobrepõe à negociação coletiva.
Nesse sentido é a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores (STF,
Súmula, 666; TST, SDC, OJ, 17). DEFIRO, em parte. DETERMINO à reclamada que, de
ora em diante, apresente ao reclamante a relação dos funcionários associados à
entidade e que restrinja a cobrança a eles, associados. FIXO multa de
R$1.500,00 por descumprimento. Sem prejuízo, designo audiência UNA para o dia
18/04/2011, às 9h30min. As partes deverão comparecer para depor, sob pena de
confissão (TST, Súmula, 74). Testemunhas ausentes só serão intimadas mediante
prova do respectivo convite. Intimem-se. Campinas, 25 de janeiro de 2011.
MAURÍCIO BEARZOTTI DE SOUZA
Juiz do Trabalho