quarta-feira, 30 de abril de 2014

  FALTA GRAVE DO EMPREGADOR PODE GERAR RESCISÃO INDIRETA


despedida indireta (rescisão indireta) se origina da falta grave praticada pelo empregador na relação de trabalho, prevista na legislação trabalhista como justo motivo para rompimento do vínculo empregatício por parte do empregado.

Estes motivos estão previstos no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, os quais preveem esta possibilidade em razão do empregador não cumprir com as obrigações legais ou contratuais ajustadas entre as partes.

Os motivos que ensejam a justa causa do empregador prevista no artigo supracitado são os seguintes:
  1. exigir do empregado serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
  2. tratar o empregado com rigor excessivo;
  3. submeter o empregado a perigo manifesto de mal considerável;
  4. deixar de cumprir as obrigações do contrato de trabalho;
  5. praticar contra o empregado ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
  6. ofender fisicamente o empregado ou pessoas de sua família, salvo em caso de legítima defesa própria ou de outrem;
  7. reduzir unilateralmente o trabalho do empregado, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a sua remuneração.
É importante lembrar que o empregador, na maioria das vezes, é representado por seus prepostos (Gerentes, Supervisores, Diretores, Presidentes e etc.) e que o ato praticado por estes frente aos empregados na relação do trabalho, uma vez enquadrado em um dos motivos previstos no artigo 483 da CLT, pode acarretar a despedida indireta.

Portanto, cabe ao empregador orientar e fiscalizar a ação de seus prepostos de modo a evitar que estes possam cometer algum ato que configure a despedida indireta, sob pena de arcar com a esta responsabilidade.

COMENTÁRIOS AOS MOTIVOS PREVISTOS COMO JUSTA CAUSA

O empregador (ou seus prepostos) comete falta grave quando exige serviços superiores às forças do empregado, sejam físicas ou intelectuais, das quais o mesmo não possui.

Ocorre falta grave quando o empregador exigir que o empregado realize atividades fora das previstas e pactuadas em contrato de trabalho, ou seja, atividades não inerentes à sua função. É a situação, por exemplo, em que o empregado com salário menor é obrigado a cumprir tarefas ou funções de outras, de salários maiores, demitidas sem substituição, sem que tenham a respectiva retribuição remuneratória. Nestes casos o empregador estará causando prejuízos ao empregado, o que afronta o artigo 468 daCLT;

Embora o empregador tenha o poder de mando sobre o empregado, aquele não pode se prevalecer desta autoridade para tratar este com excessivo rigor, falta de educação ou com discriminação. Tampouco pode o empregador penalizar o empregado por uma falta de forma desproporcional, como por exemplo, aplicar uma suspensão por um único e primeiro ato de atraso ao trabalho.

O empregador também comete falta grave quando, no exercício da gestão de sua atividade econômica, ordena que o empregado execute uma atividade ou serviço que pode acarretar risco à sua integridade física, exceto quando o risco estiver diretamente ligado à atividade profissional desenvolvida, esteja previsto em contrato de trabalho e ainda tenha recebido os treinamentos para tal atividade, como é o caso de atividades que impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.

Caracteriza falta grave o empregador que descumpre o acordo bilateral pactuado na efetivação do contrato de trabalho, ou seja, quando o empregador deixa de cumprir com suas obrigações contratuais como pagamento dos salários no prazo, alterações unilaterais do contrato de trabalho, dentre outras.

A falta do depósito do FGTS, por exemplo, é uma forma de descumprir o contrato de trabalho (art. 483 alínea "d"), já que tal obrigação é prevista na legislação como um direito do empregado. Também pode caracterizar a rescisão indireta, com base no art. 469 da CLT, quando o empregador, sem a anuência do empregado, o transfere compulsoriamente de um local para outro, sem provar a real necessidade de serviço.

O empregador ou preposto da empresa que praticar atos lesivos à honra e boa fama do empregado ou de qualquer pessoa de sua família, tais como calúnia, injúria, difamação entre outras, comete falta grave.

Assim como na sociedade a ofensa física é passível de responsabilidade criminal, na relação do trabalho tanto o empregado quanto o empregador não poderão se ofender fisicamente, ainda que fora do ambiente da empresa, salvo se for em legítima defesa.

Se o empregado sofre uma agressão física e se defende por meio de outra agressão ao empregador, ainda assim poderá pleitear a despedida indireta pela falta grave cometida pelo empregador, salvo se a agressão praticada pelo empregado seja desproporcional a agressão sofrida, ou seja, não poderá o empregado que levou um tapa no rosto se defender com o disparo de arma de fogo.

A Constituição Federal em seu artigo 7º inciso VI veda a redução salarial por parte do empregador, salvo se pactuado em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Assim, se o empregado trabalha por peça, tarefa ou comissão e o empregador as reduz unilateralmente, seja na quantidade ou no percentual, de forma que afete sensivelmente a remuneração, estará cometendo falta grave.

DESPEDIDA INDIRETA - PROCEDIMENTOS - DIREITOS DO EMPREGADO

O empregador que comete a falta grave, violando suas obrigações legais e contratuais em relação ao empregado, gera a este, o direito de pleitear a despedida indireta, com justo motivo, com fundamento no ato ilegal praticado pelo empregador.

Normalmente o empregado que tem seu direito violado deve fazer a denúncia do ato de forma imediata (princípio da imediatidade ou atualidade), ou seja, caso não se pronuncie ou se o faz somente depois de algum tempo, entende-se que houve o perdão tácito por parte do empregado, não podendo, depois, pleitear o desligamento. 

Esta denúncia é feita diretamente à Justiça do Trabalho, mediante processo de reclamação trabalhista, a qual será analisada e julgada quanto à validade da justa causa imposta ao empregador.

Feita a denúncia à Justiça do Trabalho, somente em duas hipóteses o empregado poderá aguardar o julgamento em serviço, consoante o que estabelece o § 3º do artigo 483 da CLT:
  1. Hipótese da alínea "d": quando o empregador deixa de cumprir as obrigações do contrato de trabalho;
  2. Hipótese de alínea "g": quando o empregador reduzir unilateralmente o trabalho do empregado, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a sua remuneração.
Ainda que a legislação preveja as hipóteses acima, o empregado poderá optar por aguardar o julgamento sem manter o vínculo empregatício, correndo o risco de perder a procedência da reclamação e, concomitantemente, perder também o emprego por abandono.

Nas demais hipóteses do artigo 483 da CLT, o empregado deverá retirar-se da empresa, sob pena de não ser reconhecida sua reclamação.

O empregado que pleitear a despedida indireta, necessariamente terá que provar o ato grave e faltoso do empregador, seja por meio de provas documentais ou testemunhais. Uma vez comprovado, terá o direito a todas as verbas rescisórias como se fosse demitido sem justa causa.

A despedida indireta é assim denominada porque a empresa ou o empregador não demite o empregado, mas age de modo a tornar impossível ou intolerável a continuação da prestação de serviços.

Sergio Ferreira Pantaleão é Advogado, Administrador, responsável técnico pelo Guia Trabalhista e autor de obras na área trabalhista e Previdenciária. Atualizado em 09/07/2013 

FONTE: http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/despedida_indireta.htm
RESCISÃO INDIRETA OU JUSTA CAUSA NO
PATRÃO
As empresas quando estão descontentes com o trabalho de seus funcionários não hesitam em demití-los. Mas, muitas pessoas desconhecem que o funcionário também pode “demitir” a empresa para qual trabalha e por justa causa.
No Brasil, as empresas e os trabalhadores contam com a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), um conjunto de leis que define os direitos e deveres de ambas a partes. Graças à ela, por exemplo, o empregador pode demitir o funcionário por justa causa caso este tenha descumprido o contrato de trabalho. O que poucas pessoas sabem é que o inverso também é possível. Ou seja, a lei prevê que o empregado também pode "demitir" a empresa para qual trabalha por justa causa. O nome real dessa demissão é despedida indireta e pode ser solicitada em caso de descumprimento de normas, leis ou acordos entre empresa e empregado.
MOTIVOS QUE PODEM GERAR A JUSTA CAUSA NO PATRÃO
·         O constante atraso de pagamento de salários ou a falta dele;
·         Falta do deposito do FGTS e da Previdência social (INSS)
·         Ameaça à integridade física do empregado;
·         Exigência da presença do empregado no ambiente de trabalho, mas lhe proibir de executar as suas tarefas;
·         Difamar ou caluniar o empregado;
·         Quando o empregado tiver de desempenhar obrigações incompatíveis com a continuação do serviço;
·         Exigir do empregado serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
·         Tratar o empregado com rigor excessivo;
·         Submeter o empregado a perigo manifesto de mal considerável;
·         Deixar de cumprir as obrigações do contrato de trabalho;
·         Praticar contra empregado ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
·         Ofender fisicamente o empregado ou pessoas de sua família, salvo em caso de legítima defesa própria ou de outrem;
·         Reduzir unilateralmente o trabalho do empregado, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a sua remuneração.
DIREITO DO TRABALHADOR
·         Saldo de salários;
·         Aviso prévio no valor de sua última remuneração;
·         Décimo terceiro salário proporcional;
·         Férias proporcionais;
·         1/3 de férias;
·         Saque do FGTS depositado na Caixa Econômica Federal;
·         Indenização de 40%, calculada sobre o total dos depósitos realizados na conta do FGTS;
·         Seguro desemprego, se o funcionário tiver trabalhado por, no mínimo, seis meses.

ATENÇÃO
Nem todas as situações desagradáveis ao empregado podem ser motivo de rescisão indireta. Por isto deve-se tomar cuidado e reunir as provas necessárias para a caracterização da justa causa. Por este motivo, o empregado deve ter muito cuidado nessa situação.
O empregado que pleitear a rescisão indireta, necessariamente deverá provar o ato grave e faltoso do empregador, seja por meio de provas testemunhais ou documentais. Deve observar o contrato de trabalho, a legislação trabalhista, a convenção ou dissídio coletivo e outras normas isto é importante para que não pleiteie pedido indevido e acabe tendo seu pedido de demissão indireta convertido em pedido de demissão direta, no qual deixará de receber algumas verbas, como a multa de 40% do FGTS. Pior, ainda, ter a demissão convertida em justa causa por abandono de emprego, por exemplo", complementa.


terça-feira, 29 de abril de 2014


CAMPANHA MULHERES NA LUTA SEM  

PRECONCEITO 




Oposição dos vigilantes de São Paulo lança CAMPANHA MULHERES NA LUTAR E CONTRA O PRECONCEITO dentro da Categoria e na diretoria do sindicato dos vigilantes de São Paulo.
ASSESSORIA JURÍDICA TRABALHISTA    ADVOCACIA DE PAULA 


sexta-feira, 25 de abril de 2014

DIRETORIA MACHISTA E PRECONCEITUOSA DO SINDICATO DOS VIGILANTES DE SÃO PAULO TEM PRECONCEITO DE MULHERES NA DIRETORIA QUE E FORMADA SÓ POR HOMENS.


A diretoria pelega do sindicato subestimam a capacidade e discrimina as mulheres tralhadoras de nossa categoria agindo de forma preconceituosa.
Eles não permitem que mulheres façam  parte da diretoria do sindicato e forma uma diretoria machista.

Ao contraio deles, a coordenação de oposição convida as companheiras para nos ajudar a construir o espaço feminino dentro de nossa categoria e na diretoria do sindicato para próxima eleição.

São poucas a mulheres dentro de nossa categoria devido om preconceito dos empresario, tomadores de serviços e a oposição quer ampliar esse numero de mulheres em nossa categoria.


VEJAM OS PELEGOS MACHISTAS














Diretoria
Diretoria do SEEVISSP a partir de 28/09/2012.

DIRETORIA EXECUTIVA

Presidente: 
PEDRO DANTAS DE QUEIROZ
Vice Presidente Financeiro: PEDRO FRANCISCO ARAÚJO

Vice Presidente Administrativo: ANTONIO ALVES DOS SANTOS

DIRETORIA PLENA - DIRETORIA EXECUTIVA
Diretor Operacional: ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA
Diretor Operacional: DOMINGOS CESAR FERREIRA
Diretor Operacional: EDSON JOSE DOS SANTOS
Diretor Operacional: FRANCISCO ANTONIO DE PAULA

DIRETORES SUPLENTES
Suplente de Diretoria: JOSE ROBERTO DOS SANTOS
Suplente de Diretoria: ANTONIO PEREIRA DE AMORIM
Suplente de Diretoria: JOSE VALDENOR PEREIRA
Suplente de Diretoria: NILSON MENDES DE ARAÚJO
Suplente de Diretoria: CARLOS ROBERTO DA SILVA SILVEIRA
Suplente de Diretoria: MARCONDES PEREIRA DE AMORIM

CONSELHO FISCAL EFETIVOS
RONALDO DE JESUS SILVA
LUIZ BEZERRA DIAS
LUIZ TEODOZIO DOS SANTOS

CONSELHO FISCAL SUPLENTES
ANTONIO LOPES DA SILVA
JOSÉ FRANCISCO NETO
JOSE DA SILVA LIMA

DELEGADOS REPRESENTANTES NA FETRAVESP
PEDRO FRANCISCO ARAÚJO
PEDRO DANTAS DE QUEIROZ

SUPLENTES DOS DELEGADOS REPRESENTANTES NA FETRAVESP
ANTONIO RICARDO DOS SANTOS
JOELSON SALES SIMÕES

FONTE:http://www.seevissp.org.br/institucional.php?inst=2

quinta-feira, 24 de abril de 2014


PROCURADOS 

PEDRÃO E MINEIRINHO 



PEDRÃO E MINEIRINHO DA ASSOCIAÇÃO DOS VIGILANTES DE SÃO PAULO, CONHECIDA COMO ASSOCIAÇÃO DO MINEIRINHO!!!!

VAMOS COMPANHEIROS PRA PORTA DA ATLÂNTICO SUL SEGURANÇA QUE TENTA DAR CALOTE NOS VIGILANTES.

DE QUAL LADO VOCÊS ESTÃO ?

DOS TRABELHADORES OU DOS PATRÃO CALOTEIRO?

FAÇA VALER SEUS DIREITOS DIGA NÃO A HOMOLOGAÇÃO ARBITRAIO  OFERECIDO PELA EMPRESA 


O Ministério Público do Trabalho (MPT) colocou em prática a campanha ?Trabalhador não participe de Tribunal Arbitral?. O objetivo da ação é alertar o trabalhador, que foi demitido ou que pediu demissão, que faça sua rescisão trabalhista (homologação) em seu sindicato ou no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

A campanha foi ratificada por meio de uma audiência pública, quando o procurador Philippe Gomes Jardim sentenciou a proibição da atuação das câmaras de arbitragem ? portanto fica
a encargo dos sindicatos e do MTE a responsabilidade de efetuar homologações.


Para a divulgação da campanha foram produzidos mil cartazes que serão fixados em empresas, durante o período de um ano. O Sindpd apóia a campanha do MPT e ressalta que os trabalhadores precisam se atentar aos seus direitos na hora da rescisão com sua empresa. 



Caso haja um movimento ilegal das empresas, os trabalhadores podem denunciar no portal do MPT.
CUIDADO COM O TRIBUNAL ARBITRAL OFERECIDO PELA EMPRESA, POIS E UMA VIA DE MÃO UNICA, UMA IDA SEM VOLTA.

TRT/SP nega liminar e Tribunal Arbitral de Guarulhos continua impedido de atuar em dissídios trabalhistas
O desembargador do Trabalho Davi Furtado Meirelles, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), negou a liminar requerida em mandado de segurança pelos advogados do Tribunal Arbitral de Guarulhos. Com isso, está mantida a decisão da 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos que proibiu a câmara de arbitragem de homologar rescisões de contratos de trabalho.
O “tribunal” vinha sendo investigado desde maio de 2006 pelo Ministério Público do Trabalho, após denúncia do Sindicato dos Empregados no Comércio de Guarulhos. Segundo o procurador Eduardo Amgarten, do Ofício de Guarulhos, documentos e atas das sessões de arbitragem demonstram que os trabalhadores recebiam valores ínfimos e houve até o caso de uma empregada que saiu devendo ao empregador. Esses documentos compõem a ação civil pública ajuizada pelo MPT contra o tribunal.
Ao negar a liminar requerida no mandado de segurança, o desembargador Davi Meirelles afirmou que a juíza Maria de Fátima da Silva Petersen não impediu o funcionamento do tribunal, apenas determinou que a entidade se abstenha de praticar juízo arbitral em dissídios individuais de trabalho e não faça as vezes de órgão de homologação de dissolução de contrato de trabalho.
Segundo Meirelles, o artigo 114 da Constituição Federal prevê a possibilidade de utilização da arbitragem, de forma facultativa, somente nos dissídios coletivos. Da mesma forma, a Lei da Arbitragem (Lei n° 9.307/96) não prevê especificamente o uso do instituto na solução de dissídios individuais trabalhistas. A mesma lei prevê expressamente que, havendo controvérsia acerca de direitos indisponíveis, as partes devem ser encaminhadas à autoridade competente do Poder Judiciário.
O relator do mandado de segurança afirmou ainda que “todos os direitos trabalhistas têm caráter patrimonial indisponível, tendo em vista que sua natureza é de ordem pública, na medida em que cuida de direitos fundamentais da coletividade dos trabalhadores, de forma que estão excepcionados pela Lei 9.307/96”, concluiu Davi Furtado Meirelles".

O Tribunal Arbitral e as contendas

Antes de tudo deve ficar claro que o Tribunal Arbitral é um tribunal privado com todas as obrigações, direitos e deveres de uma empresa comum, porém dotado de instrumentos jurídicos legais capazes de decidir discussões cíveis ou comerciais. A sentença emitida pelo Juiz Arbitral tem força de lei e dela não cabe recurso. Importante: O Tribunal Arbitral não é um tribunal paralelo aos Tribunais de Justiça, mas um instrumento jurídico legal com poderes especiais para dirimir pendências, dúvidas e casos omissos em tudo que envolva bens patrimoniais disponíveis.


quarta-feira, 23 de abril de 2014

ASSESSORIA JURÍDICA 




Atenção companheiros você que esta em busca de um profissional serio e competente que defenda seus direitos, você jé pode contar com assessoria jurídica, 

ADVOGACIA DE PAULA 

CONFIANÇA TEM NOME !

OPOSIÇÃO DOS VIGILANTES DE SÃO PAULO

PROCURADO!


O presidente do sindicato dos vigilantes de São Paulo PEDRO DANTAS DE QUEIROZ e toda sua corja sumiram, diante do caso da empresa atlântico sul que ameça sumir do mapa com o dinheiro dos trabalhadores que já estão ha dois meses sem receber salários, beneficio como vale transporte, vele alimentação/refeição inclusive  muitos companheiros com ferias vencidas.


Eles sumiram virando as costas para os vigilantes na hora que mais precisa, foi assim no caso da CR5 SEGURANÇA a qual deu calote em centenas de tralhadores e nada fizeram para evita que o pai de família, vigilante recebe-se o seus direitos.

Eles tem usado a estrutura do sindicato para cria balcão de negocio de interesse pessoal os acordos bi - anual entregando o comando do sindicato na mão do patrão.

ELES NÃO TEM COMPETÊNCIA NEM COMPROMISSO PARA COM A CATEGORIA PARA NOS REPRESENTAR.

OPOSIÇÃO NELES
OPOSIÇÃO VAI PRA PORTA DA ATLÂNTICO SUL SEGURANÇA  EXIGIR O PAGAMENTO DE SALARIO DOS VIGILANTES. 

Em  22/04/2014, estive pela manhã  reunido com os vigilantes na porta da empresa Atlântico Segurança, onde fomos informado por um cidadão que se identificou por nome de FRANCISCO -  GERENTE OPERACIONAL, que a secretaria do verde e meio ambiente liberou a fatura na data de 22/04/2014, e que no máximo até o dia 204/04/2014  o pagamento de salario dos companheiro que presta serviços na referida secretaria do verde e meio ambiente estará na conta.

Companheiros  se o pagamento não acontecer nos comuniquem!

No caso das FATEC, ETEC  CENTRO PAULO SOUZA E A DEFENSORIA PUBLICA e a  FUNDAÇÃO CASA  não tem previsão de quando vai pagar,  isso é uma calamidade, uma vergonha para  categoria, não  ter um sindicato que o represente em uma situação como esta. 

A coordenação de Oposição informa que esta se  preparando para entrar em ação para cobrar dos órgão competente providencias  se necessário   vamos bater na porta do governador e solicitar providencia.

DO JEITO QUE ESTÁ NÃO PODE CONTINUAR.

domingo, 20 de abril de 2014

ATLÂNTICO SUL SEGURANÇA E O GOVERNADOR DO ESTADO              
DE SÃO PAULO.

A falta de compromisso da administração publica com os trabalhadores em fiscalizar as empresas de segurança que la prestam serviços terceirizado vem causando dor de cabeça nos vigilantes, a empresa atlântico sul segurança já esta sem pagar os salários dos vigilantes ha dois meses e ameça sumir do mapa, para não pagar os direitos dos trabalhadores, bem como em alguns postos seduziu os vigilantes a pedirem as contas e passar para empresa ALPHA GAMA SEGURANÇA que tem como dono o mesmo da ATLÂNTICO SUL.

sábado, 19 de abril de 2014

VIGILANTES DO AEROPORTO INTERNACIONAL TOM JOBIM - GALEÃO - RIO DE JANEIRO INICIAM GREVE.



18/04/2014 - 06:56

Vigilantes do Aeroporto Internacional Tom Jobim/Galeão iniciam greve
RIO — Cerca de 150 vigilantes do Aeroporto Internacional Tom Jobim/Galeão iniciaram uma paralisão às 5h. Eles são responsáveis pela segurança dos terminais, da praça de alimentação e da parte externa do aeroporto.
A administração do aeroporto tentou negociar com os funcionários, mas a proposta não foi aceita, e o grupo permanece no local de braços cruzados.
O grupo pede aumento salarial de 20% e vale-refeição de R$ 20. O salário atual é de R$ 987 por 12 horas de trabalho, além do tíquete de R$ 9 para refeição.
O presidente do Sindicato dos Vigilantes, Fernando Bandeira, está no local.


FONTE: Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/rio/vigilantes-do-aeroporto-internacional-tom-jobimgaleao-iniciam-greve-12234990#ixzz2zL9QZsbj 
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sexta-feira, 18 de abril de 2014

MAIS PROPOSTA DA OPOSIÇÃO

A oposição tem como  objetivo aproximar o vigilante do sindicato permitindo sua participação de forma democrática e participativa nas decisões do sindicato por meio de assembleia e voto.

Isto e possível com a OPOSIÇÃO sobre a coordenação do companheiro DAMIÃO VIGILANTE no comando da SINDICATO.

VENHA PARA OPOSIÇÃO SOBRE A COORDENAÇÃO DO COMPANHEIRO DAMIÃO VIGILANTE.

O ÚNICO MOVIMENTO DE TRABALHADORES QUE NÃO TEM RABO PRESO COM PATRÃO.
GOVERNO E SECRETARIO DE SEGURANÇA PUBLICA DA BAHIA CHORA DEPOIS DO LEITO DERRAMADO QUE LEVOU A POLICIA MILITAR A GREVE.

Marco Prisco (Foto: Imagem/ TV Bahia)Marco Prisco (Foto: Imagem/ TV Bahia)
Após uma reunião com representantes da Polícia Militar na noite de terça-feira (15), o vereador Marco Prisco (PSDB), e presidente da Associação de Policiais e Bombeiros e de seus Familiares do Estado da Bahia (Aspra) disse aoG1 que não houve acordo no encontro com o governo antes da assembleia que definiu pelagreve da PM no estado.
O encontro foi realizado no Departamento de Apoio Logístico da PM (Dal), que fica no Centro Administrativo da Bahia (CAB), na Paralela, emSalvador.
Por volta da meia-noite desta quarta-feira (16), Prisco afirmou ao G1 que o documento assinado foi exigência feita por ele e que no mesmo há a informação de que o "acordo" dependia da aprovação da categoria em assembleia. Os PMs não concordoram com as condições oferecidas pelo governo e houve mais uma tentativa de negociação durante toda a noite. "Não houve assinatura de acordo. O documento foi exigência minha e dizia que só tinha validade caso a categoria aprovasse [a proposta do governo]", disse.
Pouco antes da meia-noite, a PM divulgou a informação da reunião na página oficial do órgão no Facebook. "Comandante geral se reúne com presidentes de associações. O Coronel PM Alfredo Braga de Castro, Comandante Geral da PMBA, juntamente com o Coronel PM Carlos Sebastião Eleutério, Subcomandante, está dialogando sobre as reivindicações da categoria".
documento (Foto: Maiana Belo/G1)
Documento assinado entre governo e Prisco
(Foto: Maiana Belo/G1)
Segundo Marco Prisco, ele, o comandante da PM, coronel Alfredo Castro e outros representantes do órgão se reuniram para discutir mais uma vez propostas para a categoria. "Nessa reunião mudamos vários itens, principlamente referente a remuneração. Vou discutir com a categorai e elaborar uma nova proposta para apresentar ao governo pela manhã", afirmou ele que segue para o Wet'n Wild, espaço de shows na Avenida Paralela, em Salvador, onde alguns PMs estão alojados.
Governo
Em coletiva realizada após deflagração da greve da Polícia Militar, na noite de terça-feira, o secretário da Segurança Pública do Estado, Maurício Barbosa, afirmou que assinou documento em que o governo se compromete a cumprir todas as medidas discutidas com o vereador Marco Prisco (PSDB), presidente da Aspra, e outras associações de policiais militares, em reunião antes da assembleia.

De acordo com o secretário, a contrapartida acertada com o grupo que representa a categoria foi justamente a não realização da greve. "Todo o esforço foi feito e está sendo feito. A intenção é conversar. Em primeiro lugar, estamos preocupados com a segurança da população. Atendemos ao que foi proposto. Nós criamos o documento. Eles trouxeram algumas propostas, que seriam apresentadas na assembleia de hoje. Assinamos o documento ficando condicionado que as propostas seriam aprovadas em assembleia. Colocamos tudo o que foi proposto por eles. Assinamos eu, o comandante da PM e o presidente da associação", disse Barbosa.
O secretário afirmou ainda que conta com "bom senso" a continuidade do trabalho do efetivo em atividade. "Não sabemos a proporção do movimento paredista. Só podemos contar com as Forças de Seguraça Pública do Estado e da União. Temos a convicção que vamos contar com o bom senso dos policiais de saber que, independente das questões salariais, remuneratórias e etc, temos o dever de proteger a sociedade. Agora é o momento de sentarmos e sabermos de alguma contraproposta. Da nossa parte, tínhamos atendido tudo o que foi colocado, prometendo até voltar a revisar tudo o que o governo já tinha proposto ao grupo de trabalho", afirmou.
O presidente da Aspra, Marco Prisco, disse ao G1 que a desão ao movimento foi total. "Todos aderiram. Tinhamos uma dificuldade com alguns oficiais e praças, mas todos aderiram", informou.
Barbosa anunciou que foi solicitado auxílio da Força Nacional, mas não há previsão de chegada das tropas na capital baiana. O tenente-coronel do Exército da 6ª Região Militar, Costa Neto, responsável pelo setor de comunicação, disse existe um trâmite para que as tropas sejam liberadas que depende de aprovação da Presidência da República. O governo baiano informa que estão sendo tomadas as providência para isso.
Fonte:http://g1.globo.com/bahia/noticia/2014/04/nao-houve-acordo-diz-prisco-sobre-assinatura-de-documento.html


LÍDER QUE COMANDOU A GREVE DA POLICIA MILITAR NA BAHIA E PRESO.




Segundo MPF ,prisão preventiva foi decretada em ação sobre greve de 2012, diz MPF e o Vereador será levado para presídio de segurança máxima, segundo a PF.

Apontado como o líder da greve da Polícia Militar na Bahia, o vereador Marco Prisco (PSDB) foi preso na tarde desta sexta-feira (18) em um resort em Costa de Sauípe, no Litoral Norte do estado, segundo informações do Ministério Público Federal (MPF).




A prisão preventiva foi determinada pela Justiça Federal na terça-feira (15), informou o MPF, que fez o pedido nesta segunda.




Segundo a decisão da 17ª Vara Federal, a prisão é baseada nos artigos 311 a 313 do Código de Processo Penal, visando a "garantia da ordem pública", e deverá ser cumprida por 90 dias "em estabelecimento de segurança máxima".

O MPF afirma que ele somente pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal. O pedido faz parte de uma ação penal contra sete acusados por diversos crimes na greve de 2012, que foram denunciados no ano passado.
A Polícia Federal informou em nota que a prisão ocorreu em Costa do Sauípe, com apoio da Polícia Rodoviária Federal e da Aeronáutica. Segundo a PF, ele chegou em Brasília por volta das 20h, onde deve permanecer no Presídio Federal de Brasília (Complexo da Papuda).




Prisco é vereador e diretor-geral da Associação de Policiais e Bombeiros e de seus Familiares no Estado da Bahia (Aspra).
A greve da Polícia Militar da Bahia teve início na terça-feira e foi encerrada na tarde de quinta-feira (17). Segundo a Secretaria de Segurança, foram registrados 59 homicídios em Salvador e região metropolitana durante a paralisação, 156 carros roubados e seis furtados.

Após assembleia realizada entre líderes do movimento e PMs em Salvador, Prisco afirmou que a categoria conseguiu um aumento de 25% no soldo (remuneração específica dos policiais) para o administrativo da PM; de 45% para o operacional e de 60% para motoristas. 



Também foi aprovada a extinção do Código de Ética, nova discussão sobre o plano de carreira e fim do curso de cabo.

"Os benefícios conseguidos hoje são para ativos e inativos”, afirmou o líder da PM. “Estamos indo para a governadoria para a entrega do documento, pois, primeiro, precisávamos conversar com a categoria para votação e depois levar o documento assinado para o governo”, afirmou.
Assembleia aprovou o início da greve da PM (Foto: Imagens/G1)
Assembleia aprovou o início da greve da PM na BA
(Foto: Imagens/G1)

Em nota, a Secretaria da Segurança Pública (SSP) informou que "não participou da operação de cumprimento do mandado de prisão do vereador de Salvador" e que "assegura o cumprimento de todos os itens do acordo firmado com as associações representativas da Polícia Militar".



Para Fábio Brito, vice-presidente da Aspra, a “prisão é arbitrária". "Ele é vereador eleito, tinha que ser domiciliar ou na Câmara de Vereadores, e não em presídio de segurança máxima. É o que garante a Constituição. É um absurdo”, afirmou ao G1.




A greve foi considerada ilegal pela Justiça da Bahia, que estipulou multa diária de R$ 50 mil. O governo afirmou que as reivindicações das associações de policiais grevistas "ultrapassavam o limite orçamentário do Estado".
Na quinta, a Justiça Federal determinou a suspensão imediata da paralisação, estipulou multa em R$ 1,4 milhão e bloqueou bens das associações grevistas.




Tropas do Exército reforçaram a segurança nas ruas de Salvador. Durante a madrugada de terça (15), houve uma série de saques e arrombamentos pela cidade.



18/04/2014 16h22 - Atualizado em 18/04/2014 20h34


quarta-feira, 16 de abril de 2014

 PROPOSTA DA  OPOSIÇÃO PARA VIGILANTES DE SÃO PAULO PARA A CATEGORIA 








 SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL VAI JULGAR FURTO DE GALO E GALINHA AVALIADA EM R$:40,00 
BERRAÇÃO


Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) terão de decidir em breve se deve ser mantido ou arquivado um processo criminal aberto contra Afanásio Maximiniano Guimarães, acusado de ter furtado um galo e uma galinha avaliados em R$ 40.
A defensoria pública tentou livrar Afanásio do processo, mas não conseguiu até agora. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitaram os pedidos, que eram baseados no princípio da insignificância, ou seja, no pequeno valor das aves subtraídas. Também foi usado o argumento de que os animais foram devolvidos ao proprietário.
Em um despacho assinado no último dia 2, Fux negou o pedido de liminar para que a ação fosse suspensa. "A causa de pedir da medida liminar se confunde com o mérito da impetração", justificou o ministro. Ele decidiu pedir um parecer do Ministério Público Federal. Em seguida, o caso deverá ser julgado pelos ministros da 1ª Turma do STF.
Tribunal. O Supremo é o tribunal responsável no Brasil por julgar causas criminais abertas contra autoridades, como congressistas, que têm direito ao chamado foro privilegiado. O julgamento mais rumoroso ocorreu recentemente, quando o plenário condenou acusados de envolvimento com o esquema do mensalão, entre os quais, parlamentares e ex-ministros.
Além de ações penais contra autoridades, o tribunal também tem de decidir se leis estão ou não de acordo com a Constituição. Mas, rotineiramente, aparecem ações como a de Afanásio. Já foram julgados, por exemplo, casos envolvendo subtração de celular e furtos de garrafa de vinho, roda de carro, barra de chocolate e embalagens de xampu.
FONTE:http://www.estadao.com.br/noticias/geral,stf-vai-julgar-furto-de-galo-e-galinha-avaliados-em-r-40,1151025,0.htm