sábado, 28 de fevereiro de 2015



GP - GUARDA PATRIMONIAL NA MIRA DA JUSTIÇA


MPT quer que empresa contratada na Copa pague indenização de R$ 5 milhões

A empresa GP – Guarda Patrimonial de Minas Gerais está sendo acionada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) por irregularidades trabalhistas cometidas durante a Copa do Mundo de Futebol realizada no Brasil em 2014. Contratada pela Fifa, a empresa trouxe, do Rio de Janeiro e de São Paulo, cerca de 300 trabalhadores para fazer vigilância nos jogos disputados no estádio do Mineirão.


O motivo que levou o MPT a acionar a empresa perante a Justiça do Trabalho, foi o fato da GP não contabilizar, na jornada de trabalho dos vigilantes, o tempo decorrido nas viagens de deslocamento de ida e volta. "No caso específico, o período deve ser acrescido à jornada e, consequentemente remunerado, pois o tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno, é computável na jornada de trabalho, de acordo com o artigo 58 da CLT e da Súmula 90 do TST. Isto é conhecido como horas in itinere", explica o procurador responsável pelo ajuizamento da ação Geraldo Emediato.

De acordo com a denúncia que deu início ao inquérito e, posteriormente, à ação, os seguranças saíram dos estados de origem, em ônibus com trajeto noturno, chegando às 5 horas da manhã em Belo Horizonte, para trabalharem durante a partida, sendo que, no mesmo dia à noite, seguiriam de volta para o Rio de Janeiro ou São Paulo. Como o tempo de viagem, neste caso, deve ser computado como jornada de trabalho, o MPT entende que houve um excesso de jornada, sem intervalo para descanso.

Além da condenação do pagamento de R$ 5 milhões, por danos morais coletivos, o MPT pede que a empresa pague o montante não inferior a R$ 5 mil a cada um dos empregados lesados, a título das horas extras trabalhadas e verbas sobre elas incidentes.

A GP – Guarda Patrimonial de Minas Gerais ficou de dar um retorno ainda nesta quinta-feira (19) sobre o caso.

Fonte: Ministerio Publico do Trabalho em Minas Gerais
Fonte: Hoje em Dia com MPT

quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

COMO VOCÊ PRETENDE LUTAR E UNIR A CATEGORIA ?

E lamentável que pessoas sem ter o conhecimento do que esta falando sem se dar conta do erro que esta cometendo e acaba dando tiro pra tudo quanto é lado, sem aunemos pensar nas consequências.

Uns falam em enterrar o sindicato, outros falam que o vigilante nunca deve se associar ao sindicato e tantos outros absurdos.

Mas queremos alertar a categoria da necessidade de procurarem saber como funciona de fato um sindicato e o que deve ser feito no caso da diretoria do sindicato deixarem de cumprir deveres e obrigações como representante sindical.

O sindicato e um uma entidade de classe reconhecida pelo ministério do trabalho e emprego o qual tem a prerrogativa ou seja e ele que tem o reconhecimento de negociar o salário da categoria junto ao patronal.
Quando uma diretoria sindical deixa de cumprir sua obrigação de defender o interesse coletivo ou individual da categoria deve ser subsistida por meio do processo eleitoral permitindo ao vigilante insatisfeito o direito de escolher o seu representante sindical.

QUEM PODE VOTAR E SER VOTADO NA ELEIÇÃO DO SINDICATO?

De a cordo com o estatuto, só pode votar na eleição o vigilante sócio do sindicato desde que tenho completado um ano até a data da eleição e para os que forem concorrer cargo de diretor deve ter completado três anos até a data da eleição.
Desta forma a única alternativa de unir a categoria e através do sindicato com uma nova diretoria comprometida com a categoria.

Entenda que um sindicato nunca irá quebrar ou fechar as portas caso você não seja sócio, pois o sindicato depende de outros recuso e nunca fechará as portas nem irá quebrar financeiramente.

A MUDANÇA DA CATEGORIA DEPENDE DE SEU VOTO.

A próxima eleição acontecerá em 2016, sendo que o mandato da atual diretoria vence no dia 31/01/2017.

Seja sócio do sindicato e decida o futuro do único instrumento de luta da categoria que é o sindicato o qual precisa ser resgatado das mãos dos pelegos e dos patrão.

Muitos grupos surgiram nas redes sociais e se intitulam lideres dizendo que está lutando pela classe, como isso é possível que muitos nem são sócio do sindicato os quais nem poderão disputar uma eleição do sindicato.

NA ELEIÇÃO VOTE NA CHAPA DA OPOSIÇÃO REPRESENTADA PELO COMPANHEIRO DAMIÃO.

Att.
DAMIÃO VIGILANTE
Coordenador Geral de Oposição
Whatsapp:(11) 979907012
Facebook:Damião Vigilante Oposição.

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

DIRETORIA DO SINDICATO NA MIRA DA OPOSIÇÃO E DO MINISTÉRIO PUBLICO

Os (DIRETORES-gatos de armazém e parasitas) do sindicato dos vigilantes comandado pelo testa de ferro o famoso PEDRINHO faz apelação pra força sindical da qual e filiado o SEEVISSP e pede para que central dos trabalhadores e trabalhadoras do Brasil - (CTB) deixem de apoiar a oposição dos vigilantes de São Paulo e recebe não como resposta da CTB.

A CTB nacional e estadual comprometa com a oposição dos vigilantes de São Paulo e a classe trabalhadora declarou apoio incondicional a oposição dos vigilantes negando o pedido da força sindical e dos mala sem alça do sindicato que foram implorar o rompimento dos apoio que a ctb vem dando aos coordenadores da oposição.


A oposição além do apoio que já vem tendo junto a CTB a partir do mês de março passa a atende os vigilantes duas vezes na semana em sala cedida pelo CTB na avenida liberdade 113 no 3º e 4º andar.

Os dias para o atendimento vai ser discutido em reunião com os coordenadores e a mesa de conselho da oposição no próximo dia 14/03/2015.

Veja na foto o coordenador DAMIÃO fazendo uso de uma das salas da CTB preparando a denuncia contra a diretoria do sindicato que cometeu fraude e golpe contra a categoria a qual foi já foi protocolada no Ministério Publico e Procuradoria Regional do Trabalho 2ª Região/SP.


Att: 
DAMIAO VIGILANTE
Coordenador Geral de Oposição Base São Paulo. 
Telefone & Whatsapp:(11)979907012.

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

DIGA NÃO A CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

CANCELAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

Vigilantes de São Paulo não permita que, os diretores come e dorme do sindicato continue saqueando o seu dinheiro.  A contribuição assistencial e um desconto ilegal de acordo O Art. 545, da Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que os patrões  só poderão descontar na folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao sindicato, quando por este notificados.  TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA Nº 17/2005 Clausula 1.3 firmado em 26/02/2005 pelo PEDRINHO junto ao MPT/SP obriga o sindicato aceita a qualquer tempo o pedido de cancelamento da contribuição.

NÃO PERMITA QUE O SEU DINHEIRO VÁ PARA O ESGOTO

MODELO DA CARTA DE CANCELAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL 



TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA ASSINADA PELO TESTA DE FERRO DO SINDICATO O FAMOSO PEDRINHO JUNTO AO MINISTÉRIO PUBLICO DO TRABALHO / SP, EM QUE ELE SE COMPROMETE ATENDER A SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO FEITA PELOS VIGILANTES A QUALQUER TEMPO SEM PRAZO DE VALIDADE NA SEDE DO SINDICATO.