NOTA OFICIAL DA OPOSIÇÃO
A DIRETORIA PELEGA ASSINA TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA - TAC
Oposição denuncia e Ministério Publico determinar nova regra para realização de assembleia de campanha salarial convocada pelo sindicato
Apos denuncia feita pela oposição dos vigilantes de São Paulo contra a diretoria do Sindicato dos vigilantes, Ministério Publico determina mudança nas futuras assembleia.
Afim de estabelecer a democracia na relação entre sindicato e trabalhadores, o Ministério Publico determina que a diretoria pelega do sindicato cumpra o que determina a lei.
Convocada em 16/06/2015 a diretoria executiva do SEEVISSP foram obrigada assinar o termo de ajuste de conduta na qual os faz cumprir a partir de 16/06/2015, as seguintes, obrigação, determinação e regra imposta do MPT/SP.
II - OBRIGAÇÃO.
2.1 - Evitar tumulto nas assembleias visando a deliberação sobre pauta reivindicatória para convenções coletiva de trabalho.
2.3 - Não causar embaraço a que trabalhadores da categoria representados pelo sindicato exerçam seu direito de se associar, permanecer associado ou se desassociar do sindicato.
2.4 - Rever ( REDUZIR) a temo as normas de intervenção participativa de associados em assembleia, dispondo de forma razoável e racional sobre o tempo de debates, inscrições e votação comunicando ao ministério publico quais serão as tais regras.
2.5 - Filmar as próximas sessões das assembleias geral, custodiando imagens que poderão ser requisitadas pelo Ministério Publico do Trabalho.
2.6 - Dentro dos princípios democráticos que pautarão o cumprimento
da clausula 2.4, o COMPROMISSÁRIO devera garantir que os trabalhadores da categoria participem das assembleia sindicais e possam expressar suas opinião.
2.7 - O presente termo de ajuste de conduta -TAC obriga ainda atual diretoria do sindicato publicar de forma permanentemente no site na internet da entidade o presente (TAC) bem como as regras sobre participação das assembleias gerais e eleição 30 dias antes da sua ocorrência.
2.8 - Todas as obrigações passa a entrar em vigor em um prazo de 60 dias.
2.9 - O descumprimento das obrigações acima acarretara em multa diária no valor de R$:100,000,00 (cem mil reais).
2.10 - Com parâmetro, afim de garantir a prevalência do regime democrático no regulamento a ser traçado;
A )- O trabalhador terá o direito a opinar sobre o assunto discutido.
B )- O local da realização da assembleia deve ser em ambiente amplo para que possa participarem os trabalhadores que tiverem interesse.
C ) - O trabalhadores devem ter acesso livre ao local não sendo privados de entrar no local da realização da assembleia
D ) - Disponibilizar na internet a copia da pauta de campanha salarial.
C ) - Dar publicidade sobre a data, local, e horário da realização da assembleia.
Segue em anexo para sua apreciação copia do TAC.
E a oposição na luta em defesa do trabalhador e sua democracia.
Att:
DAMIÃO VIGILANTE
Coordenador Geral de Oposição.
E-nail:vigilanteoposicao.sp@hitmail.com
Telefone e Whatsapp. (11) 979907012