sábado, 15 de outubro de 2016

NOTA OFICIAL DA OPOSIÇÃO DE VERDADE DOS VIGILANTES DE SÃO PAULO

CGOSP n° 0032/2016
REFERENCIA:
Processo de anulação da eleição do SEEVISSP - Abril 2016


Caros companheiros (as) vigilantes a publicação deste vídeo tem como objetivo torna publico o andamento do processo de anulação da eleição do sindicato dos vigilantes de São Paulo movido pela oposição em face da atual diretoria que tramita na 8° vara do Trabalho e no Ministério Público Paulista.

Att.
DAMIÃO VIGILANTE
Coordenador Geral e Oposição.
WhatsApp (11)979907012



quinta-feira, 6 de outubro de 2016

SERVI-SAN É CONDENADA POR DEMISSÕES DISCRIMINATÓRIAS CONTRA MEMBRO DA OPOSIÇÃO 
16/06/2016 - 14:54

A empresa deverá pagar uma multa de R$ 30 mil por danos morais
O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou uma ação civil pública da Justiça do Trabalho contra a empresa Servi-San Vigilância e Transporte de Valores. O motivo da se deu pela conduta anti-sindical quando a empresa demitiu trabalhadores por terem se filiado da chapa que faz oposição ao Sindicato dos Empregados de Empresas de Segurança, Vigilância, Transporte de Valores e Serviços Orgânicos de Segurança do Estado do Piauí (Sindivigilantes). A conduta foi interpretada pela Justiça como discriminatória ao desrespeitar a liberdade sindical.





Servi-San      Foto: Reprodução/Google
Os pedidos foram acatados e a sentença foi proferida pela juíza Luciane Sobral Como forma de punição, a Servi-San deverá pagar diretamente aos trabalhadores uma indenização que corresponde ao dobro de seus salários enquanto ficaram afastados. Além de uma multa por danos morais coletivos no valor de R$ 30 mil.
A Servi-San ficará impedida de efetuar atos discriminatórios de qualquer espécie contra trabalhadores, seja por ocasião de admissão, no curso do contrato de trabalho ou quando da dispensa.
Entenda o caso – Em 15 de maio de 2014, a procuradora Maria Elena Rêgo ajuizou uma ação civil pública em face do Sindivigilantes, pleiteando a anulação do processo eleitoral. Em agosto daquele ano, logo após a primeira audiência realizada nos autos do processo judicial, os trabalhadores Denilson Ramos de campos e Renato Cézar dos Santos Sousa, informaram terem sido demitidos pela Servi-San.
“Os trabalhadores afirmaram que a dispensa teria por objetivo inviabilizar a realização de eventual novo processo eleitoral, na hipótese de nulidade das eleições ora ocorridas”, argumentou a procuradora. Durante a investigação, ficou patente que essas demissões, com o intuito de desmobilizar o grupo de oposição ao sindicato, ocorreram em outras oportunidades em empresas de segurança e vigilância.
De acordo com a procuradora, “a situação é gravíssima porque incute medo nos trabalhadores que eventualmente possam ter interesse em se candidatar à diretoria do sindicato em futuras eleições”. Essa possibilidade prejudica uma legítima e atuante representatividade sindical na categoria dos vigilantes.

JUIZÁ DO PIAUÍ ACATA PEDIDO DE NULIDADE DE ELEIÇÕES SINDICAIS

A juíza Liana Ferraz de Carvalho, da 2ª Vara do Trabalho de Teresina, julgou procedente o pedido de nulidade da eleição sindical do Sindvigilantes (Sindicato dos Empregados de Empresas de Segurança, Vigilância, Transporte de Valores e Serviços Orgânicos de Segurança do estado do Piauí). A ação civil pública foi apresentada pelo Ministério Público do Trabalho no Piauí, com pedido de tutela antecipada.

A eleição sindical ocorreu nos dias 26 e 27 de abril de 2014 e, após investigação da procuradora do Trabalho Maria Elena Rêgo, foi considerada irregular devido à infringência da norma estatutária que estabelece o máximo de dois mandatos para o cargo de presidente da diretoria do Sindvigilantes.

Nesta ocasião, o sindicalista André de Sousa Lima foi eleito pela quarta vez, sendo o terceiro mandato após a alteração do estatuto referente à restrição do número máximo de mandatos.

De acordo com a procuradora, “o sentido maior do princípio democrático é exatamente garantir a pluralidade, diversidade e rotatividade de pessoas no poder. Perpetuar uma mesma pessoa na diretoria é um desrespeito à democracia”.

Portanto, a juíza declarou inelegível o atual presidente André de Sousa Lima e determinou que seja feito um novo pleito eleitoral no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de mil reais por descumprimento do estatuto.
Fonte: MPT-