segunda-feira, 12 de dezembro de 2016

O FALSO REAJUSTE DE 19,9% PARA 2017 DE QUE FOI PUBLICADO NO SITE OFICIAL DO SEEVISSP, E O MAL E UM ERRO SEM PRECEDENTES .
Nota Oficial da Oposição dos Vigilantes de São Paulo.
CGOSP- N° 0036/2016.



O falso reajuste salarial de 19,9% dos vigilantes de São Paulo para 2017, publicado no site do SEEVISSP no dia 09/12/2016 eleva o baixo nível de credibilidade da atual diretoria do sindicato.
A publicação do reajuste salarial dos vigilantes de SP, no site do SEEVISSP que durou menos de 12:00 hs causa cada vez mais, insatisfação, rejeição e reprovação em face da atual diretoria após a retirada do texto do ar.
E um erro sem precedentes causando o descompasso entre os trabalhadores e a entidade.
Ressaltamos que a prática do uso indevida do site do sindicato SEEVISSP e passivo de punição no rigor da lei na qual publicou informações falsa e de ma fé que pode ser criminalizada.
A categoria aguarda no minimo um explicação da atual diretoria com relação o episódio ao publicar o respectivo texto do reajuste salarial para 2017 e a sua retirada do site em menos de 12:00 horas.
O ocorrido coloca em cheque a credibilidade e o respeito da entidade sindical SEEVISSP) já que, a da diretoria perderam já faz tempo.
O sindicalismo, deve ser praticado por cidadãos de bem, e não por exploradores que se apossam das estruturas sindicais em busca de vantagens pessoais.
Defendemos um sindicalismo democrático, com a participação efetiva dos vigilantes, sem violência e autônomo em relação ao governo e patrões.
A oposição São Paulo repudia de forma veemente o episódio que envolve PEDRO FRANCISCO ARAUJO o famoso PEDRINHO declarado ser, o coronel que, tem transformado o as instalações do sindicato SEEVISSP em seu quartel general afim de intimidar e amedrontar a categoria desestimulando aproximação dos trabalhadores para com o sindicato
São Paulo, 11 de Dezembro de 2016
Att.
DAMIÃO VIGILANTE
Coord. Geral de Oposição dos Vigilantes de SP
WhatsApp (11)979907012.

quinta-feira, 8 de dezembro de 2016


9°  JORNAL INFORMATIVO DA OPOSIÇÃO DOS VIGILANTES 
DE SÃO PAULO  -   EDIÇÃO - DEZEMBRO 2016




terça-feira, 6 de dezembro de 2016

PAGAMENTO DOS 30% SOBRE FÉRIAS E 13° SALARIO




https://youtu.be/KAQPL5qBYn0
DIGA NÃO A CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
OPOSIÇÃO COMEÇA CAMPANHA DE COMBATE AO DESCONTO INCONSTITUCIONAL DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL


Todos os meses o sindicato arrecada MILHÕES com desconto da contribuição assistencial, com exceção do mês de novembro e dezembro, essa arrecadação chega ultrapassar UM MILHÃO, porque nesse período (DEZEMBRO) os descontos são gerados duas vezes no holerite em razão do (13°) décimo terceiro salário, opondo-se ao artigo 545 da CLT, a súmula nº 666 do STF, artigo 5º, XX, e o 8º, V da Constituição Federal, que assegura ao trabalhador o direito de livre associação.
As cláusulas da CCT, que estabelecem descontos em favor do sindicato, a qualquer título de contribuição, obrigando os trabalhadores não sócios a contribuir, são ofensivas ao direito de livre associação e sindicalização, constitucionalmente assegurado, e, portanto nulas.
De acordo com a cláusula 33 parágrafo 4º da CCT que trata da contribuição assistencial, garante ao trabalhador o direito de oposição ao referido desconto configurando como ato autônomo e individual do trabalhador.
A OPOSIÇÃO vem divulgando, por meio de seu jornal informativo, e-mail e redes sociais (Facebook e blog), o que os trabalhadores devem fazer para conseguir o cancelamento do referido desconto gerado em folha de pagamento, que atualmente é de R$12,18
Muitos vigilantes têm procurado o sindicato no Largo do Arouche, 307 Centro São Paulo - SP, e tem feito a solicitação do cancelamento via CARTA COM PEDIDO DE CANCELAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL, alguns tiveram êxodo, outros não, isto ocorre porque, o presidente, e sua corja, se negaram atender os companheiros sobre alegação, de que o prazo para o cancelamento do referido desconto tinha- se esgotado, e que só era possível efetuar o cancelamento a partir de Janeiro quando ocorre o dissídio coletivo.
Vale apenas lembrá-los companheiros, que para conseguir a solicitação do cancelamento não precisam de intermediário devendo comparecer pessoalmente a sede do sindicato.
O que nos deixa indignado é a postura descarada do PEDRINHO que atua com a falta de transparência, deixando duvidas sobre como e onde esta sendo gasto os valores arrecadados com o dinheiro da contribuição assistencial.
PRAZO PARA SOLICITAR O CANCELAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
Inicia em Janeiro e termina em dezembro de cada ano e o período que o trabalhador tem para formalizar o cancelamento da contribuição assistencial
Todos os vigilantes não sócios devem comparecer na sede do sindicato e preencher em duas vias a CARTA COM PEDIDO DE CANCELAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL, fornecido pelo sindicato, depois de preenchida deve ser protocolada no próprio sindicato e deve constar, data, nome e assinatura do diretor que atendeu como também o corimbo do sindicato, sendo que uma via fica no sindicato e a outra com o companheiro. E por fim deve – se protocolar também, no RH da empresa.
QUAIS OS BENEFÍCIOS QUE PODERIA SER OFERECIDO AOS VIGILANTES COM ARRECADAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL.
NOS DA OPOSIÇÃO DOS VIGILANTES DE SÃO PAULO defenderíamos o referido desconto desde que fosse revertido em beneficio para os trabalhadores, mais infelizmente isso nunca ofereceu.
Desta forma repudiamos e condenamos veemente a conduta da diretoria do sindicato, que obrigar as empresas descontar do salário de seus colaboradores a contribuição assistencial mesmo contra vontade dos trabalhadores sendo que não se oferece nenhum beneficio. Mas O PEDRINHO, além de considerar – se, dono do sindicato, também é responsável pela desvalorização profissional e salarial da categoria. Os COME E DORME estão na diretoria do sindicato durante anos e mal intencionado só pensam em arrecadar. A categoria desconhece qualquer projeto ou beneficio que pudesse de fato, ser oferecido a todos os vigilantes.
A OPOSIÇÃO entende que o dinheiro arrecadado pelo sindicato, com a contribuição assistencial, poderia trazer inúmeros benefícios a todos os vigilantes, se fosse usado de forma correta. Dentre os muitos benefícios podemos citar a criação de uma cooperativa habitacional para os vigilantes poder financiar sua casa própria, farmácia popular com descontos, Creches, Fundo de reserva para empréstimo com porcentagem reduzido e sem burocracia, mas enquanto esses PELEGOS estiverem no comando o futuro do sindicato na defesa da categoria é incerto.



























RAIMUNDO VIGILANTE
Coordenador de Oposição 

Tel. (11) 979780270 Whatsapp

DAMIÃO VIGILANTE. 

Coordenador de Geral de Oposição 

Tel. (11) 979907012 / 993439152 Whatsapp

e-mail:vigilanteoposicao.sp@hotmail.com


OPOSIÇÃO NELES!!!!

terça-feira, 29 de novembro de 2016

SUPOSTA ASSEMBLÉIA DE CAMPANHA SALARIAL CONVOCADA PELO SEEVISSP E UMA ARMADILHA


Nota oficial da Oposição dos Vigilantes de São Paulo
CGOSP:nº 0032/2016


Durante anos, sem nada fazer pelos vigilantes, a atual diretoria vem causando terror dentro da nossa categoria limitando e impedindo o direito de voz e a participação dos trabalhadores nas assembleias de dissídio coletivo que são realizadas de forma desleal, expondo os VIGILANTES diante das praticas violentas, ridículas e constrangedoras imposta por sua ditadura.
De forma traiçoeira, a diretoria do SEEVISSP comandado pelo testar de ferro PEDRINHO Vice-presidente tesoureiro do sindicato e presidente da federação – FETRAVESP preparam suas EMBOSCADAS e ARMADILHAS contra a categoria ao convocar os vigilantes para uma suposta assembleia usando os vigilantes, que ao chegarem ao local lhe é permitido apenas assinarem uma lista de presença que e obrigatório, a fim de provar aos órgãos competentes, que houve (quorum) suficiente de trabalhadores presentes que aprovaram a tal pré-pauta.
Ressaltamos que a suposta assembleia acontece simplesmente para cumprir TABELINHA, pois na pratica, serve tão somente aos interesses dos patrões que, além de não estarem pagando corretamente os salários, o adicional da periculosidade de 30% sobre as férias (Lei 12.740/12) e os feriados trabalhados a 100% na escala 12x36 conforme determina (Sumula 444/12 do TST), agora a DIRETORIA  do SEEVISSP e os PATRÕES buscam por meio de acordos maléficos acabarem (tirar) dos vigilantes direitos já conquistados prejudicando os vigilantes e seus dependentes.


Att: 
DAMIÃO VIGILANTE
Coordenador Geral de Oposição 
Whatsapp:(11)979907012







segunda-feira, 28 de novembro de 2016


JUSTIÇA DO TRABALHO REMARCA PARA DEZEMBRO AUDIÊNCIA QUE DEFINIRÁ O FUTURO DO SINDICATO E DOS VIGILANTES DE SP


                                              Nota oficial da Oposição dos Vigilantes de São Paulo
CGOSP:nº 0033/2016                     

A Sentença de julgamento de anulação da eleição impetrada pela CHAPA DE OPOSIÇÃO DOS VIGILANTES DE SP, em face da CHAPA DA SITUAÇÃO composta pela atual diretoria do SEEVISSP, que estava marcada para o (17/11), foi adiada e convertida em AUDIÊNCIA UNA, para 14/12/2016 as 09:00 hora da manhã, no fórum Trabalhista Ruy Barbosa da Barra Funda  na Avenida Marques de São Vicente São Paulo - SP.
A decisão da juíza da 8ª Vara do Trabalho, em adiar a sentença de julgamento, se deu em razão do Ministério Publico do Trabalho não ter se manifestado dentro do prazo que foi estabelecido na citação do despacho proferido pela juíza em 24/08/2016, no qual, o MPTSP deveria apresentar todos os pareceres proferidos pelo procurador nos despachos que considerou as irregularidades mencionadas.
 Diante da constatação das irregularidades, o MPTSP deu inicio a petição inicial de uma de Ação Civil Pública visando à alteração da duração do mandato da atual diretoria do SEEVISSP, reduzindo de 05 para 03 anos conforme determina o artigo 515 da CLT, além da ampliação do prazo para registro de candidatura as eleições e da forma de divulgação da abertura do prazo para registro das chapas concorrentes, e aplicabilidade de multa como punição estimada pelo MPT-SP, em R$ 1.000.000,00 (um milhão) por danos morais coletivo, considerando a reprovabilidade da conduta e a extensão do dano em face do SEEVISSP no despacho publicado em 17/07/2016 pelo procurador do MPT-SP.
Informamos que, para essa audiência a juíza intimou representantes do Ministério Publico do Trabalho de São Paulo (MPTSP), todos os membros da chapa de oposição e a chapa da situação, ou seja, da atual diretoria que ficaram frente a frente perante a juíza.
Vale dizer que, pela primeira vez em 30 anos os vigilantes de São Paulo associados ao SEEVISSP terá a oportunidade de participarem do processo eleitoral proporcionando-lhes a escolha de quem irá representá-los a frente do sindicato nos próximos três anos, se a juíza julgar procedente o processo de anulação da eleição movido pela oposição.  


Att: 
DAMIÃO VIGILANTE
Coordenador Geral de Oposição 

Whatsapp:(11)979907012
   













NOVAS REGRAS DO AUXILIO DOENÇA


Introdução

O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos ou alternados num período de 60 dias quando se tratar do mesmo CID.
Novas regras
O Decreto de nº 8.691 de 2016 alterou os regramentos do auxílio-doença previsto no Regulamento da Previdência Social.
Quando a incapacidade ultrapassar quinze dias, consecutivos, ou alternados num período de 60 dias quando se tratar do mesmo CID, o seguro será encaminhado à perícia médica do INSS ou na impossibilidade de realização de perícia médica pelo órgão, o segurado será encaminhado ao SUS, nos termos do parágrafo 5º no artigo 60 da Lei 8.213/1991.
Além do que se não for realizado a perícia médica antes do término do período de recuperação indicado pelo médico assistencialista, autoriza o retorno do empregado ao trabalho no dia seguinte à data indicada.
Pelo Código de Ética médico, o perito não pode contradizer o entendimento do médico assistencialista em relação ao período de afastamento e tratamento médico.
Então, a nova redação no artigo 75-A reafirma a possibilidade de ser aceito a documentação médica do segurado:
O reconhecimento da incapacidade para concessão ou prorrogação do auxílio-doença decorre da realização de avaliação pericial ou da recepção da documentação médica do segurado, hipótese em que o benefício será concedido com base no período de recuperação indicado pelo médico assistente.
§ 1º(...)
I - nos pedidos de prorrogação do benefício do segurado empregado; ou II - nas hipóteses de concessão inicial do benefício quando o segurado, independentemente de ser obrigatório ou facultativo, estiver internado em unidade de saúde.
O INSS definirá o procedimento pelo qual irá receber, registrar e reconhecer a documentação médica do segurado, por meio físico ou eletrônico, para fins de reconhecimento da incapacidade laboral; e as condições para o reconhecimento do período de recuperação indicado pelo médico assistente, com base em critérios estabelecidos pela área técnica do INSS.
Com base na documentação ou mediante avaliação pericial, o prazo para recuperação pode ser estendido, caso se revele insuficiente.
“Art. 78...
§ 1º O INSS poderá estabelecer, mediante avaliação pericial ou com base na documentação médica do segurado, nos termos do art. 75-A, o prazo que entender suficiente para a recuperação da capacidade para o trabalho do segurado.
§ 2º Caso o prazo concedido para a recuperação se revele insuficiente, o segurado poderá solicitar a sua prorrogação, na forma estabelecida pelo INSS.

Conclusão

O decreto traz três novidades:
  1. A possibilidade de convênio com o SUS para a realização de perícias médicas;
  2. O decreto também prevê a possibilidade de concessão de benefício por incapacidade com base no atestado médico, mas apenas para segurados empregados, nos casos de Pedido de Prorrogação, e também na perícia inicial para todos os segurados que estiverem internados em unidade de saúde. Dependerá, ainda, da emissão de ato administrativo específico do INSS.
  3. Caso a perícia só possa ser realizada após o término do prazo de afastamento do empregado indicado pelo médico assistente, poderá retornar ao trabalho no dia seguinte à data indicada para a sua recuperação.
FONTE:https://ianvarella.jusbrasil.com.br/artigos/314759764/novas-regras-do-auxilio-doenca

Postado no Blog da OPOSIÇÃO DO VIGILANTES em 28/11/2016