terça-feira, 20 de setembro de 2016


A TENTATIVA DE UM DUPLO GOLPE NA CLASSE TRABALHADORA -

Por meio das denominadas reformas trabalhista e previdenciária pretende-se um duplo golpe na classe trabalhadora, que poderá levar a um grande retrocesso social e os trabalhadores à uma condição de semiescravidão.

*Artigo de Ronaldo Lima Santos, professor da Faculdade de Direito da USP e Procurador do Ministério Público do Trabalho em São Paulo

Pelo Projeto de Lei n. 4.330/2004, que foi aprovado pela Câmara dos Deputados, e atualmente em tramite no Senado, sob o número 30/2015, pretende-se o afastamento de todos os direitos trabalhistas previstos na CLT.
De fato, além da precarizante terceirização das atividades-fim das empresas, o que, per si, já seria um golpe nos trabalhadores, por submetê-los empresas subcontratadas, manifestamente elas mesmas precárias, sem lastro econômico, e, por isso precarizantes, pretende-se legalizar o que atualmente são consideradas situações de fraude à relação de emprego, como a “pejotização”, o falso autônomo, e os falsos cooperados.

Por ironia do ironia do destino, a jornalista Cláudia Cruz, esposa de Eduardo Cunha, que presidiu a sessão de aprovação na Câmara dos Deputados do “Projeto de Terceirização”, ganhou uma ação trabalhista em face da Rede Globo em virtude do reconhecimento judicial da nulidade da sua contratação, no período de 1989 a 2001, como falsa pessoa jurídica (“pejotização”), tendo a fraude sido reconhecida pelo Tribunal Superior de Trabalho. Se para uma trabalhadora que recebia em torno de R$ 10.000,00 (dez mil reais) mensais o sistema não é bom, porque o seria para os demais trabalhadores?

No ano de 2011, a Rede Globo firmou Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro, após a constatação de contratação fraudulenta de jornalistas (“pejotização”), jornadas de trabalho que alcançavam 19 horas de trabalho, não concessão de descansos semanais remunerados entre outras irregularidades.

São contratações precárias, sem pagamento ou concessão de férias, sem limitação de jornada, 13º salário, previdência social, proteção em casos de acidentes do trabalho ou doença profissional, sem Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, sem descanso semanal remunerado. O que se pretende é a redução dos trabalhadores à condição análoga a de escravo.

Como os direitos trabalhistas não podem ser suprimidos do nosso ordenamento jurídico, por constituírem cláusulas pétreas da Constituição Federal de 1988, o objetivo é a sua supressão por via inversa: extinguindo-se a própria relação de emprego.

As grandes empresas de comunicação e telecomunicações, por exemplo, maiores interessadas aprovação deste projeto, estão entre as que mais precarizam as relações de trabalho e, paradoxalmente, são as mais dependentes de direito estatal. Com tudo isso, não conseguem se manter no mercado. A OI é o exemplo perfeito da não sustentação do discurso precarizante e da falácia da terceirização.

Praticamente todas as grandes empresas no Brasil são dependentes do capital estatal. Em 2013, o grupo JBS recebeu do BNDES o montante de R$ 2,4 bilhões, a Copel 1 bilhão, a Braskem 863 milhões, a Light 276 milhões; Novartis Biociência 804 milhões. A TIM recebeu do BNDES 5,7 bilhões, mesmo o Brasil tendo um dos preços mais altos do mundo pelo sinal de telefonia móvel.

Em 2014, as grandes empresas privadas no país receberam juntas um montante de 117 bilhões de reais. A AMBEV, uma empresa de bebidas, sem qualquer interesse social, 956 milhões. A Global Village Telecom (GVT) R$ 1 bilhão; o Grupo B2W e Lojas Americanas R$ 2,658 bilhões, a Vale S/A 6,163 bilhões.

Também interessante é o caso da nossa indústria automobilística; em 2013, a Mercedes-Benz recebeu R$ 560 mihões; a Volkswagem 600 milhões. Estas empresas fabricam veículos com dinheiro estatal, pegos a juros baixíssimos (2 a 4% ao ano), e os vendem a preços e juros altíssimos ao consumidor final. Em última análise é como se o próprio consumidor pagasse pela produção do seu veículo e também por sua aquisição, além dos juros para o setor bancário, que equivalem a mais um veículo.

O caso da Fiat é interessante, entre 2011 e 2014, recebeu empréstimos de R$ 6,256 bilhões. Seria mais prático dar um carro para cada brasileiro. Aqui está a raiz da questão. Muitas das nossas empresas privadas não são competitivas, não possuem know how ou tecnologia suficientemente desenvolvida para competir até mesmo dentro do país.

No final de 2015, o governo encerrou o Programa de Sustentação de Investimentos, gerando uma suposta irresignação por parte de empresários que queriam mais fatias do bolo do dinheiro público. Mais de 220 bilhões de reais entraram para a conta da sociedade, sendo, inclusive, o principal fator de elevação da inflação, desaceleração da economia e desemprego. Trata-se de um círculo vicioso no qual as grandes empresas privadas do Brasil apropriam-se do dinheiro público, tornam-se responsáveis pela crise econômica e tentam, por meio de um discurso ideológico e hegemônico, propiciado pela oligopolização dos meios de comunicação, responsabilizar os trabalhadores pela crise e pelo desemprego que elas mesmas causaram.

Henrique Meirelles e Pedro Parente são símbolos deste capitalismo empresarial predatório. Eles não falam em projeto econômico, falam em salvar empresas, ou melhor, empresários. Não falam em reforma tributária, na contenção da financeirização da economia brasileira e outros fatores essenciais para a retomada da economia. O próprio Adam Smith pregava o controle do setor financeiro pelo Estado, bem como a necessidade de intervenção estatal para redução das desigualdades sociais e proteção aos mais pobres.

Por outro lado, o Projeto de Lei de “Terceirização” poderá levar à implosão de todo o sistema sindical brasileiro. As categorias de trabalhadores, atualmente já heterogêneas tenderão a se diluir. De um lado, uma estrutura sindical fundada na unicidade e na homogeneidade da categoria; do outro, uma pluralidade de formas de contração e uma heterogeneidade formal dos trabalhadores dentro da empresa aliada aos processos de terceirização e quarteirização. Muitos sindicatos não sobreviverão.

Com os sindicatos implodidos ou, no mínimo enfraquecidos, o Projeto de Lei n. 4.193/12, que prevê a prevalência do negociado sobre o legislado, possibilitará maior redução de direitos sociais. Por sua vez, o Projeto de Lei n. 427/2015 pretende sacramentar a validade de acordos extrajudiciais individuais entre empregados e empregados, ao modo dos fraudulentos tribunais arbitrais tão combatidos pelo Ministério Público do Trabalho.

Do mesmo modo, pretende-se faturar os prejuízos para a sociedade por meio da Proposta de Emenda Constitucional n. 241, que prevê o congelamento dos gastos sociais por 20 anos será altamente prejudicial aos servidores públicos e a todos aqueles, com a proibição da criação de novos cargos e realização de novos concursos, reestruturações de carreiras.

A indústria da confecção é exemplo atual do desejo do retorno da escravidão no Brasil, pouco mais de 100 anos após a sua “abolição formal”, já que constantemente utiliza ilegalmente mão de obra escrava em suas cadeias produtivas. A escravidão já é um fato. Querem formalizá-la juridicamente.

A cereja do bolo do sadismo das classes empresariais e da direita escravizante será a alteração da lei previdenciária em prejuízo dos trabalhadores e demais beneficiários. De um lado, a extinção do emprego; do outro, o aumento da idade para a aposentadoria. Na prática, a impossibilidade de se aposentar e a escravidão perpétua. Como demonstram os próprios dados oficiais, a Previdência Social não é deficitária, mas superavitária, se não o fosse, os banqueiros não estariam interessados na sua privatização, com já vem ocorrendo indiretamente, por meio dos planos de previdência complementar, tão lucrativos para os bancos.

Cada direito trabalhista foi fruto de muita luta, suor e sangue, por meio a ação coletiva dos trabalhadores. A manutenção deles exigirá, como sempre exigiu, muita união e consciência de classe.

Fonte:




ELEIÇÃO DO SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DE SÃO BERNADO DO CAMPO E CANCELADA - (Sindserv-SBC)




São Paulo, 16 de setembro - O Ministério Público do Trabalho em São Bernardo do Campo informa que não vai acompanhar as eleições convocadas recentemente pelo Sindicato dos Servidores de São Bernardo do Campo para os dias 24 e 25 de setembro. O MPT vem realizando investigação aprofundada para apurar se houve fraudes no pleito anterior ocorrido em agosto, e considera que a convocação de novas eleições não esteja sendo feita em momento adequado.
Leia a matéria publicada em 18 de agosto sobre o caso:
Fraudes durante votação fazem MPT cancelar eleições do Sindserv/SBC
São Bernardo do Campo (SP), 18 de agosto - Na madrugada de 18 de agosto o Ministério Público do Trabalho cancelou o pleito eleitoral para renovação dos órgãos diretivos do Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos Municipais e Autárquicos de São Bernardo do Campo - Sindserv/SBC por indícios de fraude.
As eleições para a nova diretoria estavam marcadas para os dias 17 e 18 de agosto, com arbitragem do MPT. Ontem (17), entretanto, procuradores do Trabalho que acompanhavam o pleito receberam diversas denúncias de que havia pessoas votando com documentos falsos ou substituindo os reais titulares do voto.
Após discutir e deliberar sobre as denúncias e verificar fatos considerados de fraude e crime, os membros da Comissão de Arbitragem decidiram por unanimidade declarar nulo todo o processo eleitoral, cancelando, na madrugada do segundo dia de votação, todo o procedimento eleitoral e extinguindo a Arbitragem. “Cabe ao MPT, independentemente de sua função de árbitro, adotar providências para a lisura dos atos e preservação da legalidade, da ordem jurídica e da democracia. No momento, a medida apropriada é cancelar o pleito, que se desenvolve sob irregularidades já previamente apuradas”, diz a Comissão de Arbitragem.
O MPT determinou o recolhimento imediato de todos os equipamentos utilizados na votação e a invalidação total de todos os votos colhidos, além de cópia (backup) dos dados contidos no em computadores, chips e modems, que serão devolvidos ao sindicato em 5 dias. O órgão encaminhará relatórios e documentos à sua Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis) para adoção de providências junto à Polícia Federal e Ministério Público Estadual. A justiça do Trabalho também será acionada. “Percebe-se que, de fato, não há condições de permanência da diretoria atual à frente da entidade nem há clima para que haja condução das eleições por comissão eleitoral interna” afirmou a Comissão de Arbitragem.
FATOS – ao longo do primeiro dia de votação foram surgindo diversos fatos que prejudicaram o andamento das eleições. Ainda nas primeiras horas da manhã surgiram problemas com os modens e chips das operadores fornecidos pelo Sindserv/SBC em razão da baixa capacidade de armazenamento de dados e acesso à internet, serviço indispensável para o bom funcionamento da urna eletrônica. Outros problemas se seguiram, como utilização de faixas em locais proibidos.
Ao longo do dia foram aparecendo fatos mais graves e a Comissão Eleitoral e a Comissão de Arbitragem tiveram acesso a fatos que indicavam fortes irregularidades. Como declararam mesários e fiscais, “alguns eleitores estavam se apresentando com documentos de identificação suspeitos”, “algumas pessoas jovens se apresentaram para votar como se aposentadas fossem” (ver ata abaixo). Havia também indícios de intimidação nos locais de votação, inclusive com pessoas portando armas de fogo, o que foi verificado in loco pela Comissão de Arbitragem durante vistoria que fizeram nos locais de votação.
O MPT apurou que grande parte das incidências de tentativa de fraude aconteceram na urna 2 (UPA Riacho Grande), onde votaram 89 eleitores, muitos dos quais com graves indícios de utilização de documentos de RG falsos. O órgão também comprovou que pelo menos um dos votos registrados na urna 14 (Vila São Pedro) era de um aposentado que estava doente e não comparecera ao pleito naquele dia (ver detalhes na ata). Ou seja, uma outra pessoa se apresentou com documento falso e votou pelo aposentado, configurando a invalidade do voto.
O Sindserv/SBC tem histórico de eleições anuladas por suspeita de fraude, irregularidades na lista de votantes e roubo de urna. Esta seria a terceira tentativa de eleição.

 FONTE:http://www.prt2.mpt.gov.br/399-nota-sobre-eleicoes-sindserv-sbc

quinta-feira, 8 de setembro de 2016


MPT processa CPTM em 2 milhões por más condições de trabalho de vigilantes


Faltam itens básicos como água potável, guarita e condições para alimentação


Osasco (SP), 30 de agosto - O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou nesta quarta-feira (31/08) uma ação civil pública contra a CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) e a G4S Vanguarda Segurança, uma das empresas para as quais CPTM terceiriza o serviço de vigilância em trechos de linhas de trem na Capital e Grande São Paulo. Na ação, o MPT pede que ambas sejam responsabilizadas pelas condições de trabalho de vigilantes, e requer que paguem um total de R$ 2,1 milhões em indenização por danos morais coletivos. A ação foi distribuída à 4ª Vara do Trabalho de Barueri.

As irregularidades foram constatadas nos municípios de Carapicuíba, Barueri, Osasco e Itapevi, chegando até a zona Oeste de São Paulo. Os vigilantes trabalham em trechos de ferrovia, distantes de estações e do comércio e sem abrigo contra intempéries, água potável, banheiros, assentos e sem condições adequadas para se alimentarem. O MPT cita na ação reportagens de jornal de televisão e impresso com imagens de vigilantes improvisando seus próprios “barracos” ao lado dos trilhos para se protegerem. Apurou-se, ainda, que os vigilantes trabalham por doze horas em dias de folga, ou sem descanso semanal. Essas condições, aliadas ao risco inerente à função de vigilância, torna a atividade potencialmente danosa aos trabalhadores, segundo a ação.


Também foram constatadas diversas outras irregularidades, em relação a empregados da CPTM, a exemplo de prorrogação ilícita de jornada, não concessão de intervalo de onze horas entre duas jornadas, trabalho em bilheterias em altas temperaturas, sem funcionamento adequado de ar condicionado, falta de assentos e inadequação de sanitários. 

Antes de processar as empresas, o MPT ofereceu a oportunidade de se adequarem à legislação trabalhista por meio de termo de ajuste de conduta (TAC). A Vanguarda inicialmente afirmou que tinha interesse em regularizar, mas que algumas providências dependiam de permissão da CPTM e depois não mais respondeu às intimações. A CPTM afirmou ao MPT que não tem responsabilidade sobre as condições de trabalho dos vigilantes, por serem empregados da Vanguarda Segurança e que notificou a terceirizada. 

Entretanto, para o MPT a companhia é responsável direta e indiretamente, já que não autoriza a adoção de medidas pela prestadora de serviço e deixa de implementar medidas necessárias às melhorias.

A ação tem um total de 28 pedidos de regularização das condições de trabalho. Entre eles, o MPT pede que ambas as empresas forneçam instalações sanitárias adequadas, além de água potável e de uso comum, bem como condições para alimentação, banheiros, abrigo contra intempéries e locais para sentar. Além disso, devem respeitar os limites de horário de trabalho e de folga. O MPT requer que a CPTM seja obrigada a pagar R$ 2 milhões em indenização à sociedade por danos morais coletivos, e que Vanguarda pague R$ 100 mil.