CANCELAMENTO
DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
Vigilantes
de São Paulo não permita que, os diretores come e dorme do sindicato continue
saqueando o seu dinheiro. A contribuição
assistencial e um desconto ilegal de acordo O Art. 545, da Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que os
patrões só
poderão descontar na folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles
devidamente autorizados, as contribuições devidas ao sindicato, quando por este
notificados. TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA Nº 17/2005 Clausula
1.3 firmado em 26/02/2005 pelo PEDRINHO junto ao MPT/SP obriga o sindicato
aceita a qualquer tempo o pedido de cancelamento da contribuição.
NÃO PERMITA QUE O SEU DINHEIRO VÁ PARA O ESGOTO
MODELO DA CARTA DE CANCELAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
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