quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

DIGA NÃO A CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

CANCELAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

Vigilantes de São Paulo não permita que, os diretores come e dorme do sindicato continue saqueando o seu dinheiro.  A contribuição assistencial e um desconto ilegal de acordo O Art. 545, da Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que os patrões  só poderão descontar na folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao sindicato, quando por este notificados.  TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA Nº 17/2005 Clausula 1.3 firmado em 26/02/2005 pelo PEDRINHO junto ao MPT/SP obriga o sindicato aceita a qualquer tempo o pedido de cancelamento da contribuição.

NÃO PERMITA QUE O SEU DINHEIRO VÁ PARA O ESGOTO

MODELO DA CARTA DE CANCELAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL 



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