TERMO DE NORMAS DE
PROCEDIMENTO EM ASSEMBLÉIAS GERAIS DEDISCUSSÃO E APROVAÇÃO DE PAUTAS
REIVINDICATÓRIAS – SEEVISSP – CONFORME ACORDADO COM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO DE SÃO PAULO PROCEDIMENTO 003766.2013.02.000/6
1 –
As Assembléias Gerais que possuam finalidade de aprovação da pauta de
reivindicações da data base, realizadas pelo Seevissp - Sindicato dos
Empregados em Empresas de Vigilância, Segurança e Similares de São Paulo, com endereço
principal no Largo do Arouche, 307/315, na Capital de São Paulo; representante profissional
de primeiro grau dos trabalhadores na atividade especializada e diferenciada de
segurança, vigilância e guarda patrimonial e cuja Base Territorial é o Município de São
Paulo;
deverão ocorrer em consonância com seu Estatuto Social, com estrita observância
dos termos fixados no TAC firmado com o d. MPT de São Paulo, nos autos do
Procedimento 003766.2013.02.000/6 e que podem ser consultados no site do próprio Seevissp (www.seevissp.org.br), e nas regras específicas aqui
estabelecidas, que cuidam especialmente da forma de organização das assembleias gerais especificadas e da
forma de participação dos associados, visando o exercício democrático de seus
direitos participativos e seus limites, baseados no interesse coletivo, na finalidade
maior almejada, e no bem estar de toda Categoria Profissional.
2 – Será permitido acesso, presença, participação e voto nas assembleias gerais
do Seevissp apenas e tão somente aos trabalhadores da categoria profissional
respectiva, baseados no Município de São Paulo, que comprovem ser, no momento de sua realização, associados contribuintes da Entidade Sindical, ou seja, somente
poderão participar das Assembléias aqueles trabalhadores que comprovarem sua condição
de Sócio em condição regular com sua mensalidade sindical, e que tenham
contribuído pelo menos por dois meses consecutivos na data da realização da assembleia; o que
será demonstrado/verificado documentalmente quando do acesso ao local de realização
da
Assembléia.
3 – Objetivando preservar a segurança dos participantes e dos organizadores das
Assembléias, e bem assim garantir o cumprimento das normas que regem sua
realização, o Seevissp se obriga ao seguinte:
3.1 – Realizar as sessões das assembleias em recintos aptos a receber a
quantidade de público estimado para comparecimento, de forma a proporcionar índices razoáveis
de conforto a todos que estiverem no local, e bem assim organizar os serviços de
portaria e identificação para entrada de forma eficaz e capaz de receber o público
previsto.
3.2 – Contratar serviço de segurança regulamentado, em consonância com a legislaçãoem vigor.
3.3 – Na hipótese em que os Organizadores/Responsáveis pela Assembléia
identificarem uma situação de conflito de difícil solução, que poderá dificultar o curso da
sessão ou até mesmo colocar em risco a incolumidade física dos participantes ou
organizadores, a sessão deverá ser encerrada de imediato e adiada para data posterior.
3.4 – Atos isolados ou que possam ser contidos, de desrespeito, ofensa e
indisciplina, que provoquem tumulto e/ou atrapalhem o andamento das assembleias, ensejarão a retirada dos seus causadores (as) do recinto pelo efetivo de segurança, para
sua normal continuidade.
4 – A condução das assembleias, bem como a participação dos envolvidos, em
termos gerais, se dará da seguinte forma:
4.1 – A assembleia será presidida por um membro da Diretoria Executiva ou por
quem estes designarem, podendo contar o Presidente da Assembleia com a assistência
de um auxiliar técnico, além da assessoria jurídica, que dividirão entre si as
tarefas da condução da sessão. O Presidente nomeará/convidará ainda um ou dois secretários. Todas
estas pessoas mencionadas comporão a mesa. Poderão compor a mesa também, a critério
do presidente, autoridades que estiverem presentes, membros de Federações, Confederações e outras Entidades Sindicais, tudo a critério de
conveniência/possibilidade.
4.2 – A pauta da assembleia, a ordem do dia, os itens e propostas normais e em
geral a serem discutidos, como é o caso de pré-pautas ou pautas de reivindicações e de
data base, deverão ser disponibilizadas no site do Sindicato, para consulta,
download e impressão pelo menos cinco dias antes da data da assembleia, para que todos os interessados possam ter o devido acesso, e bem assim na data e no local da
assembleia os mesmos documentos deverão estar impressos e afixados em local de fácil
acesso.
4.3 – No início da sessão, após a escolha dos membros da mesa, será realçada a finalidade da assembleia e realizada a leitura, completa ou resumida, da
documentação pertinente, como pautas, editais, e toda a matéria a se decidir naquela sessão,
tudo considerando que os presentes puderam ter amplo acesso antecipado a todos os documentos através do site da Entidade.
4.4 – Em seguida, a palavra será franqueada ao público presente, para eventuais
propostas alternativas, obedecendo-se o seguinte com o intuito de manutenção da
finalidade e da ordem:
a) Os membros da mesa, em um primeiro momento, abrirão prazo para inscrição dos interessados em fazer uso da palavra para aduzir suas propostas de modificação/alteração da pauta apresentada, efetivando as
inscrições pela ordem de chegada à mesa, sendo que finda a oportunidade para inscrições sua oportunidade restará preclusa; passando a mesa a convocar um a um os
interessados inscritos.
b) Somente serão considerados argumentos relativos à pauta/proposta
ou à matéria específica discutida. Argumentos sobre matéria diversa serão
prontamente desconsiderados.
c) Cada um dos presentes que requerer pela palavra terá 90
segundos (1,5 minutos) para falar, exclusivamente sobre propostas relativas à matéria
discutida, devendo de preferencia apontar as matérias ou itens específicos a que se refere
em suafala.
d) Não será tolerada intervenção de qualquer espécie dos membros do
auditório na fala dos trabalhadores(as), sendo exigido respeito e máximo silencio.
e) Não
serão admitidas ofensas pessoais, atos discriminatórios, xingamentos ou prática de
crimes de qualquer natureza no recinto.
f) Pessoas que tenham suas propostas contempladas
em
falas anteriores poderão retirar sua inscrição visando a celeridade.
4.5 – Finalizada a fase de coleta de propostas, caberá à assessoria jurídica
condensar aquelas que forem idênticas ou muito semelhantes, e excluir aquelas de teor
antijurídico, explicando e fundamentando seus atos detalhadamente para o público, e em seguida colocar em votação por aclamação tais propostas de alteração/modificação da
pauta devidamente formatadas, proclamando, ao final, as alterações e/ou modificações havidas/decididas em relação à pré-pauta de origem apresentada.
5 – Em continuidade, o Sr. Presidente dará andamento, colocando em votação os
demais itens de apreciação da ordem do dia, até o final e a proclamação do resultado e
as demais formalidades existentes.
6 – O Presidente, com o auxílio dos membros da mesa, tem autoridade para,
diante da situação concreta que se apresente, alterar questões como o tempo de
participação de cada inscrito e outras semelhantes, bem como decidir questões incidentais que
possam surgir, e para agir visando a manutenção da ordem e a preservação da segurança
dos presentes.
7 – O presente termo será afixado na sede do Seevissp e publicado em seu site
na internet (www.seevissp.org.br), e tem validade a partir da data de sua
assinatura,abaixo.
8 – Dúvidas e omissões serão solucionadas pela Diretoria Executiva ao seu
tempo, com base no Estatuto Sindical, no TAC mencionado firmado com o Ministério Público,
nos princípios de direito e nas regras de senso comum.
9 – A Diretoria Executiva fará publicar igualmente regulamentos visando
normatizar assembleias com interesse restrito de trabalhadores vinculados apenas a uma
empresa, para elaboração de acordo coletivo, bem como caso necessário relativamente a
outros procedimentos.
São Paulo, 16 de agosto de 2015
Pedro Dantas de Queiroz
Presidente - Seevissp
Pedro Francisco Araújo
Vice-Presidente Financeiro'
Vice-Presidente Administrativo
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