NOTA OFICIAL DA OPOSIÇÃO DOS VIGILANTES DE SÃO PAULO
CGOSP: nº 0004/2017
Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP, Julgou improcedente a ação em que a empresa Belfort Segurança pleiteava a condenação do Coordenador Geral de Oposição de Verdade dos Vigilantes de São Paulo DAMIÃO VIGILANTE.
A ação foi distribuída na 44ª Vara Cível - Foro Central Cível do fórum João Mendes processo nº 1096516-03.2016.8.26.0100 em 01 de Setembro de 2016 sobre acusação de calunia, difamação e crime contra a honra.
Segundo a direção da BELFORT SEGURANÇA considerou ofensiva a denuncia de irregularidade veiculada no JORNAL EXTRA-OFICIAL JULHO DE 2016, e nas redes sociais como Facebook,, Whatssap e o blog. atevstesp, que teve como titulo Belfort a Caloteira.
Ressaltamos que, em nenhum momen

A sentença foi proferida pelo Excelentíssimo senhor Juiz de Direito da 44ª Vara Cível - Foro Central Cível do fórum João Mendes o Dr(a) Guilherme Madeira Dezem que julgou improcedente os pedido da empresa Belfort por entender “que não houve nenhuma demonstração de lesura ou de qualquer abalo na seara extra patrimonial da autora, anotando-se que o pedido de explicação de fls.48 foi prontamente respondido pela própria demandante (fls 47/48) . decide ainda o juiz pela improcedência do pedido de autora em que pede a retira da publicação das rede de computadores ou seja das rede sociais.

São Paulo, 06 de Abril de 2017.
Att:
DAMIÃO VIGILANTE Coordenador Geral de Oposição Whatsapp (11) 97990-7012 Bog: Oposição dos vigilantes de São Paulo – ATEVSTESP http://atevstesp.blogspot.com.br/
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