ATENÇÃO COMPANHEIROS VIGILANTES DO ESTADO DE SÃO PAULO
VEJA
O PARZO PARA FORMALIZAR O PEDIDO DE CANCELAMENTO REFERENTE OS DESCONTOS DA CONTRIBUIÇÃO
ASSISTENCIAL ESTIPULADO PELOS SINDICATOS DE SUA BASE TERRITORIAL.
CLÁUSULA 55 DA CCT - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL OU NEGOCIAL.
PARAGRAFO QUARTO: O direito
de oposição aos referidos descontos, configurado como ato individual e autônomo
do trabalhador, será garantido:
Aos empregados
representados pelo Sindicato dos Vigilantes de São Paulo, Barueri, Campinas,
Piracicaba, Ribeirão Preto, Presidente Prudente, Sorocaba; e aos empregados que
eventualmente estejam representados diretamente pela Fetravesp (bases
inorganizadas), desde que não associados/filiados, mediante protocolo pessoal
escrito de próprio punho, em suas respectivas sedes.
Aos empregados representados
pelo Sindicato dos Vigilantes de Limeira, Osasco, Santos, desde que não
associados/filiados, mediante protocolo pessoal de documento escrito de próprio
punho em sua sede, no prazo de 30 (trinta) dias contados do início da vigência
da norma.
Aos empregados
representados pelo Sindicato dos Vigilantes de Bauru, que compuserem a base de
incidência da sua contribuição (apenas os não associados/filiados), mediante
protocolo pessoal de documento escrito de próprio punho, a qualquer tempo no
curso de cada ano, em sua sede.
Aos empregados representados
pelo Sindicato dos Vigilantes de Mogi das Cruzes, São José do Rio Preto, São
José dos Campos; desde que não associados/filiados, mediante protocolo pessoal
de documento escrito de próprio punho, em sua sede, no prazo de 20 (vinte) dias
contados do início da vigência da norma.
OBS: O
sindicato de São Paulo não estipulou nenhum prazo, o que indica que os
companheiros pode formalizar o pedido em qualquer período, porém o mesmo tem se
negado a protocolar o pedido dos vigilantes.
FONTE: http://www.seevissp.org.br/midias/normas/901c64bafe3eaf52717a7616e70c360c.pdf
/ http://www.seevissp.org.br/midias/normas/92eedf30d7a0fd8044ad8d2db4091972.pdf
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