sexta-feira, 19 de julho de 2013

ATENÇÃO COMPANHEIROS VIGILANTES DO ESTADO DE SÃO   PAULO

VEJA O PARZO PARA FORMALIZAR O PEDIDO DE CANCELAMENTO REFERENTE OS DESCONTOS DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL ESTIPULADO PELOS SINDICATOS DE SUA BASE TERRITORIAL.

CLÁUSULA 55 DA CCT - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL OU NEGOCIAL.

PARAGRAFO QUARTO: O direito de oposição aos referidos descontos, configurado como ato individual e autônomo do trabalhador, será garantido:

Aos empregados representados pelo Sindicato dos Vigilantes de São Paulo, Barueri, Campinas, Piracicaba, Ribeirão Preto, Presidente Prudente, Sorocaba; e aos empregados que eventualmente estejam representados diretamente pela Fetravesp (bases inorganizadas), desde que não associados/filiados, mediante protocolo pessoal escrito de próprio punho, em suas respectivas sedes.
Aos empregados representados pelo Sindicato dos Vigilantes de Limeira, Osasco, Santos, desde que não associados/filiados, mediante protocolo pessoal de documento escrito de próprio punho em sua sede, no prazo de 30 (trinta) dias contados do início da vigência da norma.

Aos empregados representados pelo Sindicato dos Vigilantes de Bauru, que compuserem a base de incidência da sua contribuição (apenas os não associados/filiados), mediante protocolo pessoal de documento escrito de próprio punho, a qualquer tempo no curso de cada ano, em sua sede.

Aos empregados representados pelo Sindicato dos Vigilantes de Mogi das Cruzes, São José do Rio Preto, São José dos Campos; desde que não associados/filiados, mediante protocolo pessoal de documento escrito de próprio punho, em sua sede, no prazo de 20 (vinte) dias contados do início da vigência da norma.


OBS: O sindicato de São Paulo não estipulou nenhum prazo, o que indica que os companheiros pode formalizar o pedido em qualquer período, porém o mesmo tem se negado a protocolar o pedido dos vigilantes.   
                          



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