segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014


O PAGAMENTO EM DOBRO DO FERIADO TRABALHADO NA ESCALA 12x36 É LEI DESDE 2012.

A diretoria incompetente do sindicato ao invés de fiscalizar e exigir das empresas o comprimento da lei prefere fechar os olhos, permitindo que os patrões deixem de pagar aos vigilantes que trabalham na escala 12x36 os feriados trabalhados em dobro, ou seja, 100% conforme determina a SUMULA 444 do Tribunal Superior do Trabalho – TST, em vigor desde novembro de 2012. A falta do pagamento em dobro por parte das empresas aos trabalhadores é considerado infração gravíssima e tem que ser denunciada aos órgãos competentes. Outra pratica nociva ao trabalhador é o pagamento das folgas trabalhadas que, além das empresas estarem pagando valor inferior a 100% ainda pagam por fora do holerite, praticando crime de sonegação de imposto fiscal. Vale apena lembra que, cada folga trabalhada incide de forma significativa nas férias, 13º salário, no fundo de garantia (FGTS) e até na aposentadoria (INSS). Informamos aos companheiros (as) que, se a empresa em que você trabalha não está cumprindo o que determina a lei, as denuncia podem ser feita via carta ou pelo email: vigilanteoposicao.sp@hotmail.com, para que possamos cobrar dos órgãos competentes providencias bem como à Procuradoria Regional do Trabalho e ao Ministério Publico do Trabalho.

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