quarta-feira, 2 de julho de 2014

TRALHADORES QUE FALTAREM AO SERVIÇO NOS DIAS DE GREVE DO TRANSPORTE PUBLICO NÃO PODEM TER DIAS DESCONTADOS

O Senador Jorge Viana (PT/AC) apresentou, na última 3ª feira (10/06), ao Plenário do Senado Federal, o Projeto de Lei (PLS) 210/14, que altera a CLT para vedar o desconto salarial, quando o empregado faltar ao trabalho em decorrência de manifesta e evidente paralisação total do transporte público. 
A matéria prevê que o disposto acima não será aplicado quando o empregador disponibilizar meio de transporte alternativo que possibilite o deslocamento do empregado para o seu local de trabalho; e quando o empregado utilizar, habitualmente, meio de transporte particular para se deslocar ao seu local de trabalho. 
Ainda de acordo com a proposta, o caráter evidente e manifesto da paralisação total do transporte público ocorrerá quando ela for noticiada em meio de comunicação nacional, estadual ou municipal, que ateste a indisponibilidade de transporte público no local da prestação dos serviços.
Situação atual e próximos passos:
A matéria aguarda encaminhamento à análise das comissões permanentes da Câmara dos Deputados, devendo ser deliberada pelas comissões de: 
  • Trabalho, Administração e de Serviço Público (CTASP), para análise de mérito; 
  • Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), para análise de aspectos constitucionais e técnica legislativa. 
O projeto deverá ainda ser analisado em decisão terminativa, o que dispensa análise do Plenário da Câmara salvo, recurso de 1/10 dos deputados (52). 


http://www.cnf.org.br/noticia/-/blogs/1310941?_33_redirect=http%3A%2F%2Fwww.cnf.org.br%2Fnoticia%2F-%2Fblogs

Nenhum comentário:

Postar um comentário