quinta-feira, 25 de junho de 2015

NOTA OFICIAL DA OPOSIÇÃO


A DIRETORIA PELEGA ASSINA TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA - TAC

Oposição  denuncia e Ministério Publico determinar nova regra para realização de assembleia de campanha salarial convocada pelo sindicato

Apos denuncia feita pela oposição dos vigilantes de São Paulo contra a diretoria do Sindicato dos vigilantes, Ministério Publico  determina mudança nas futuras  assembleia.

Afim de estabelecer a democracia na relação entre sindicato e trabalhadores,   o Ministério Publico determina que a diretoria pelega do sindicato cumpra o que determina a lei.

Convocada em 16/06/2015 a diretoria executiva do SEEVISSP foram obrigada assinar o termo de ajuste de conduta na qual os faz cumprir a partir de 16/06/2015, as seguintes, obrigação, determinação e regra imposta do MPT/SP.

II - OBRIGAÇÃO.

2.1 - Evitar tumulto nas assembleias visando a deliberação sobre pauta reivindicatória para convenções coletiva de trabalho.

2.3 - Não causar embaraço a que trabalhadores da categoria representados pelo sindicato exerçam seu direito de  se associar, permanecer associado ou se desassociar do sindicato.

2.4 - Rever ( REDUZIR) a temo as normas de intervenção participativa de associados  em assembleia, dispondo de  forma razoável e racional sobre o tempo  de debates, inscrições  e votação comunicando ao ministério publico quais serão as tais regras.

2.5 -  Filmar as próximas sessões das assembleias geral, custodiando imagens que poderão ser requisitadas pelo Ministério Publico do Trabalho.

2.6 - Dentro dos princípios democráticos que pautarão o cumprimento 
da clausula 2.4, o COMPROMISSÁRIO devera garantir que os trabalhadores da categoria participem das assembleia sindicais e possam expressar suas opinião.

2.7 - O presente termo de ajuste de conduta -TAC obriga ainda atual diretoria do sindicato publicar de forma permanentemente no site na internet   da entidade  o presente (TAC) bem como as regras sobre participação das assembleias gerais e eleição 30 dias antes da sua ocorrência. 

2.8 - Todas as obrigações  passa a  entrar em vigor em um prazo de  60 dias.

2.9 - O descumprimento das obrigações acima acarretara em multa diária no valor de R$:100,000,00 (cem mil reais).

2.10 - Com parâmetro, afim de garantir a prevalência do regime democrático no regulamento a ser traçado;

A )- O trabalhador terá o direito a opinar sobre o assunto discutido.

B )- O local da realização da assembleia deve ser em ambiente amplo para que possa participarem os trabalhadores que tiverem interesse.

C ) - O trabalhadores devem ter acesso livre ao local não sendo privados de entrar no local da realização da assembleia 

D ) - Disponibilizar na internet a copia da pauta de campanha salarial.

C ) - Dar publicidade sobre a data, local, e horário da realização da assembleia.

Segue em anexo para sua apreciação copia do TAC.

E a oposição na luta em defesa do trabalhador e sua democracia.







Att:

DAMIÃO VIGILANTE
Coordenador Geral de Oposição.
E-nail:vigilanteoposicao.sp@hitmail.com
Telefone e Whatsapp. (11) 979907012

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