quinta-feira, 6 de outubro de 2016

JUIZÁ DO PIAUÍ ACATA PEDIDO DE NULIDADE DE ELEIÇÕES SINDICAIS

A juíza Liana Ferraz de Carvalho, da 2ª Vara do Trabalho de Teresina, julgou procedente o pedido de nulidade da eleição sindical do Sindvigilantes (Sindicato dos Empregados de Empresas de Segurança, Vigilância, Transporte de Valores e Serviços Orgânicos de Segurança do estado do Piauí). A ação civil pública foi apresentada pelo Ministério Público do Trabalho no Piauí, com pedido de tutela antecipada.

A eleição sindical ocorreu nos dias 26 e 27 de abril de 2014 e, após investigação da procuradora do Trabalho Maria Elena Rêgo, foi considerada irregular devido à infringência da norma estatutária que estabelece o máximo de dois mandatos para o cargo de presidente da diretoria do Sindvigilantes.

Nesta ocasião, o sindicalista André de Sousa Lima foi eleito pela quarta vez, sendo o terceiro mandato após a alteração do estatuto referente à restrição do número máximo de mandatos.

De acordo com a procuradora, “o sentido maior do princípio democrático é exatamente garantir a pluralidade, diversidade e rotatividade de pessoas no poder. Perpetuar uma mesma pessoa na diretoria é um desrespeito à democracia”.

Portanto, a juíza declarou inelegível o atual presidente André de Sousa Lima e determinou que seja feito um novo pleito eleitoral no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de mil reais por descumprimento do estatuto.
Fonte: MPT-


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