quinta-feira, 6 de outubro de 2016

SERVI-SAN É CONDENADA POR DEMISSÕES DISCRIMINATÓRIAS CONTRA MEMBRO DA OPOSIÇÃO 
16/06/2016 - 14:54

A empresa deverá pagar uma multa de R$ 30 mil por danos morais
O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou uma ação civil pública da Justiça do Trabalho contra a empresa Servi-San Vigilância e Transporte de Valores. O motivo da se deu pela conduta anti-sindical quando a empresa demitiu trabalhadores por terem se filiado da chapa que faz oposição ao Sindicato dos Empregados de Empresas de Segurança, Vigilância, Transporte de Valores e Serviços Orgânicos de Segurança do Estado do Piauí (Sindivigilantes). A conduta foi interpretada pela Justiça como discriminatória ao desrespeitar a liberdade sindical.





Servi-San      Foto: Reprodução/Google
Os pedidos foram acatados e a sentença foi proferida pela juíza Luciane Sobral Como forma de punição, a Servi-San deverá pagar diretamente aos trabalhadores uma indenização que corresponde ao dobro de seus salários enquanto ficaram afastados. Além de uma multa por danos morais coletivos no valor de R$ 30 mil.
A Servi-San ficará impedida de efetuar atos discriminatórios de qualquer espécie contra trabalhadores, seja por ocasião de admissão, no curso do contrato de trabalho ou quando da dispensa.
Entenda o caso – Em 15 de maio de 2014, a procuradora Maria Elena Rêgo ajuizou uma ação civil pública em face do Sindivigilantes, pleiteando a anulação do processo eleitoral. Em agosto daquele ano, logo após a primeira audiência realizada nos autos do processo judicial, os trabalhadores Denilson Ramos de campos e Renato Cézar dos Santos Sousa, informaram terem sido demitidos pela Servi-San.
“Os trabalhadores afirmaram que a dispensa teria por objetivo inviabilizar a realização de eventual novo processo eleitoral, na hipótese de nulidade das eleições ora ocorridas”, argumentou a procuradora. Durante a investigação, ficou patente que essas demissões, com o intuito de desmobilizar o grupo de oposição ao sindicato, ocorreram em outras oportunidades em empresas de segurança e vigilância.
De acordo com a procuradora, “a situação é gravíssima porque incute medo nos trabalhadores que eventualmente possam ter interesse em se candidatar à diretoria do sindicato em futuras eleições”. Essa possibilidade prejudica uma legítima e atuante representatividade sindical na categoria dos vigilantes.

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