quarta-feira, 23 de outubro de 2013

SEGUE PARA ANALISE DA COMISSÃO DO MTE A NORMA SOBRE OS 30% DA PERICULOSIDADE 


DATA: 15/10/13 18:43

Encerraram os debates da proposta apresentada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), após quatro reuniões do Grupo de Trabalho Tripartite (GTT), formado por representantes do Governo, dos trabalhadores e dos empregadores, em cumprimento à determinação da Lei 12.740 de 2012, que modificou a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) para estender o adicional de periculosidade aos vigilantes, regidos pela Lei 7.102, de 1983 ou alterações subsequentes.


No decorrer dos trabalhos, houve descrição precisa dos requisitos que caracterizam as atividades ou operações em que o trabalhador está sujeito a risco acentuado e permanente, fazendo, assim, jus ao recebimento desse adicional ao tempo em que afasta esse direito aos que exercem atividades meramente administrativas.

Nessas reuniões, registrou-se a impossibilidade de se cumular o adicional de periculosidade com qualquer outro equivalente, além descrever as outras atividades incluídas pelo governo que também terão direito ao adicional restando, assim, excluídas toda e qualquer profissão que não se enquadre em tais requisitos.

Restou consignada, por fim, a irretroatividade da norma, em respeito ao artigo 196 da CLT que determina a exigência dos efeitos pecuniários decorrentes do trabalho em condições de periculosidade, ou seja, o pagamento integral dos 30% (trinta por cento), somente quando da publicação da norma que incluir a respectiva atividade nos quadros aprovados por portaria do MTE, a saber, quando da publicação desta matéria na NR16.

Agora caberá à Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) fazer nova revisão deste texto, prevista para novembro, antes de ser finalmente revisada pelo jurídico ministerial, garantindo-se, portanto, a segurança jurídica a todos envolvidos nesta norma.

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