NOTA OFICIAL DA OPOSIÇÃO DOS VIGILANTES - SP
CGOSP Nº 0039/2016
Direito de livre associação ou sindicalização ao sindicato. Artigo 545 da CLT, Sumula 666 do TST, artigo 5° , XX, e o artigo 8°, V .
Os respectivos artigos rege e garante aos trabalhadores o direito a liberdade de se opor ao desconto ilegal da contribuição assistencial.
São Paulo,26 de Dezembro de 2016
Att.
DAMIÃO VIGILANTE
Coordenador Geral de Oposicão dos Vigilantes / SP.
Whatsapp (11)979907012.
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