sábado, 5 de abril de 2014

DESCONTO DO IMPOSTO SINDICAL PARA OS VIGILANTES ACONTECE AGORA EM  ABRIL 

IMPOSTO SINDICAL: “Contribuição sindical, mais conhecida como imposto sindical é pago pelo trabalhador uma vez por ano e corresponde à remuneração de um dia normal de trabalho, sem inclusão de horas extras. Pela legislação atual, a contribuição – criada na década de 1940 para fortalecer o movimento sindical – é recolhida compulsoriamente pelos trabalhadores todo mês de abril e fevereiro dependendo da categoria Profissional.

Atualmente, os recursos da contribuição sindical, que somam perto de R$ 2 bilhão por ano, são distribuídos da seguinte forma: 60% para os sindicatos, 15% para as federações, 5% para as confederações e 20% para a chamada "conta especial emprego e salários destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que custeia programas de seguro-desemprego, abono salarial, financiamento de ações para o desenvolvimento econômico e geração de trabalho, emprego e renda, administrado pelo ministério do trabalho e emprego - MTE.

A contribuição do imposto sindical e a única prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Foi alterada pelas Leis 6.386/76 e 7.047/82.

Nenhum comentário:

Postar um comentário