quinta-feira, 2 de maio de 2013



  • GP- GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO E NOTIFICADA PELA ATEVSTESP E EXIGER RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM TAXA DE CARTEIRA NACIONAL DE VIGILANTE  - CNV, A VIGILANTE



    Associação dos Trabalhadores nas Empresas de Vigilância, Segurança e Prestação de Serviços Terceirizados, Orgânicos e de Trabalhos Temporários do Estado de São Paulo - ATEVSTESP                       

    Á                                                        
    GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO LTDA      
    Av. Nove de Julho, 3805 - Jardim Paulista  
    São Paulo  01407-100(11) 3887-0013

    NOTIFICAÇÃO E SOLICITAÇÃO DE RESSARCIMENTO - CNV
    A/C: 
    Sr. José Jacobson Neto
    Sr.Silmar Brasil – Jurídico 
    Sr.Alan Francisco dos Santos
                                                       
        A Associação dos Trabalhadores nas empresas de Vigilância, Segurança e Prestação de Serviços Terceirizados, Orgânicos e de trabalho Temporários do Estado de São Paulo - ATEVSTESP, pessoa jurídica, de direito privado, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas, vem por meio de seu representante legal que a essa subscreve, dirigir-se a V.Sa., no sentido de solicitar providencia de assuntos relacionado ao nosso associado, e colaborador dessa empresa.

    DOS ASSUNTOS EM QUESTÃO

        De acordo com a denúncia do nosso associado e colaborador, o Sr. MANOEL MESSIAS DE SOUZA SOARES (RE:*******) informou ao representante desta empresa que sua carteira nacional de vigilante – CNV encontrava-se com a validade vencida, tão pouco se deu importância por parte desta empresa.

        Como é do conhecimento dos Senhores, a Cláusula 5ª da convenção coletivadesta categoria profissional e o artigo 462 da CLTproíbem as empresas descontarem de seus colaboradores quaisquer desconto referente instrumento de trabalho.

         Sendo assim, entendemos que a CNV não é simplesmente um documento pesoal, e sim, um instrumento de uso obrigatório quando em serviço exigido por Lei Federal, conforme o Art. 1º -Instituir a Carteira Nacional de Vigilante e aprovar os modelos constantes dos anexos I e II desta Portaria, para utilização exclusiva pelos vigilantes portadores de qualificação profissional prevista nas Leis n.º 7.102/83, 8.863/94 e 9.017/95, Decretos n.º 89.056/83 e 1.592/95 e Portaria 992/95-DG/DPF.

    Alterado pela PORTARIA No. 320/2004-DG/DPF “Art. 5o. A validade da Carteira Nacional de Vigilante será de 04 (quatro) anos e seu uso será obrigatório quando no exercício da função”.

         Ocorre que, na ocasião a empresa não demonstrando nenhum interesse em resolver a questão em epigrafo, o nosso associado, O Sr. MANOEL MESSIAS DE SOUZA SOARES RE:******* realizou pessoalmente a solicitação da renovação da CNV custeando o valor de R$ 15,00 beneficiando esta empresa.

         Por tanto, solicitamos que o nosso associado seja ressarcido por esta empresa com o valor R$ 15,00 qual foi gerado como taxa de despesa na solicitação do referido documento – CNV, levando em consideração que é de obrigação da empresa formalizar a solicitação da renovação do referido documento bem como efetuar o pagamento da taxa.

              O processo nº 0000878-49.2010.5.03.0103 Número CSJT 00878-2010-103-03-00-6 de natureza ação trabalhista - Rito Ordinário, da 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia, tramitado e julgado é uma demonstração de quanto à responsabilidade e a ilegalidade das empresas querer transferirem para o trabalhador o que é competência dela.

          Tal cobrança é uma ilegalidade consoante precedente infratora de norma de Dissídios Coletivos Supla citada acima clausula 5ª.

    Em decorrência das provas documentais ora apresentadas por nosso associado, O Sr. MANOEL MESSIAS DE SOUZA SOARES RE: ******* vimos por meio de RECIBO, emitidos pela instituição atendedora da solicitação - SEEVISSP, datado em 14/12/2012 e o PROTOCOLO DE Nº 1319162012 emitido pela FETRAVESP no dia 18/12/2012 em nosso poder.

         E como forma de garantir os direitos de nosso associado será tomada as medidas administrativas e jurídicas cabíveis tais como, ir ao Ministério Público do Trabalho, à Delegacia Regional do Trabalho, e ajuizamento de reclamação trabalhista para a reparação dos danos materiais e morais decorrentes da flagrante ilegalidade e manifestações por meio de boletins informativos, nos tomadores de serviços dessa Empresa.

          Ciente que não viemos para criar dificuldades, mais para resolver pendências e melhorar, dentro do possível, as condições de trabalho de nosso associado.

      Aguardamos uma resposta por meio do email: atevstesp@hotmail.com, no prazo de 48 horas, a contar com a data do recebimento desta notificação.

    Certo de que podemos contar com a sua habitual atenção.

    São Paulo, 02 de Maio de 2013

    DAMIAO SANTOS
    Pesidente.




E-MAIL CONTENDO  RESPOSTA DA EMPRESA - GP

From: silmar.brasil@grupogp.com
To: atevstesp@hotmail.com; jneto@grupogp.com; afsantos@grupogp.com; fmilani@grupo.com; messias.social@gmail.com; dr_devid@hotmail.com
Date: Thu, 2 May 2013 15:23:21 -0300
Subject: RES: NOTIFICAÇÃO - RESSARCIMENTO DE CNV

Prezado Sr. Damião,
Em que pese V. Sas não terem representatividade sindical para pleitear direitos individuais da Categoria de Vigilância somos pelas relações de boa vizinhança e desta forma requeremos que o empregado procure o Departamento Juridico desta empresa na minha pessoa para as tratativas de reembolso.

Cordialmente,

Silmar Brasil -  Gerente Jurídico
Grupo GP
Tel.: +55 11 3060 3420 3480
Cel.: +55 11 7728 5175
I.D.: 55* 3073*324

De: ASSOCIAÇÃO ATEVSTESP [mailto:atevstesp@hotmail.com]
Enviada em: quinta-feira, 2 de maio de 2013 13:11
Para: José Jacobson Neto; Silmar Brasil; Alan Francisco dos Santos; fmilani@grupo.com; messias.social@gmail.com; Dr. Devid Advogado
Assunto: NOTIFICAÇÃO - RESSARCIMENTO DE CNV




  • CONTRA RESPOSTA DA ATEVSTESP

    RE: RES: NOTIFICAÇÃO - RESSARCIMENTO DE CNV‏

Para ver mensagens relacionadas a esta, agrupar mensagens por conversa.
ASSOCIAÇÃO ATEVSTESP (atevstesp@hotmail.com)
22:57
Para: SILMAR BRASIL GERENTE JURIDICO - GP, Jacobson GP segurança, Dr. Devid Advogado, MANOEL MESSIAS DE SOUZA SOARES - VIGILANTE, Magrão Diretor
 Boa tarde!

Sr. SILMAR BRASIL 

Desde já queremos agradece-los pela habitual atenção, porém não é competência desta empresa e deste departamento questionar quanto a representatividade desta entidade de classe, até porque o que esta em questão não é a  representatividade desta instituição mas a ilegalidade desta empresa. 

Como instituição jurídica, cujo poder garantido e concedido a esta ASSOCIAÇÃO  na forma da lei de representar os nossos associados, com o  objetivo de facilitar o dialogo entre ambos,   defendendo os  interesses de nossos associados.

Tendo em vista que, o colaborador é  associado desta associação  envolvido na questão, já por diversas vezes levou ao conhecimento de representantes desta empresa o que não obteve nenhuma resposta por parte desta empresa em particular deste departamento, outro sim, o mesmo trabalha em agencia bancaria em escala e horário que impossibilitar se dirigir a base desta empresa. 

Por tanto,  estou enviando-lhe em anexo copia do recibo da despesa  com a referida taxa de cobrança da carteira nacional de vigilante - CNV, para possível conferencia e ressarcimento imediato do valor, levando em consideração a data do ocorrido 14/12/2012 na qual esta empresa teve tempo suficiente para solucionar a questão.




Att.

DAMIÃO SANTOS
Presidente.
Telefone: (11) 979907012 993439152














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