quarta-feira, 12 de junho de 2013

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AUDIÊNCIA PUBLICA: TERCEIRIZAÇÃO E A PRECARIZAÇÃO NA RELAÇÃO DE TRABALHOS 

A Audiência Pública: Terceirização e a Precarização nas relações do Trabalho, ocorrida em junho, reuniu diversos representantes do direito trabalhista, sociólogos e representantes da Enfermagem para discutir o projeto de lei 4.330/04, que regulamenta a terceirização nos serviços público e privado. O deputado federal Artur Maia, relator, na Câmara Federal, do PL 4.330/04, também estava presente.
Foi notório o forte descontentamento tanto da plateia como dos componentes da mesa, durante esta audiência pública na sede no Ministério Público do Trabalho, no Corredor da Vitória, em Salvador. De autoria do deputado federal Sandro Mabel (PL-GO), a proposta tramita na Comissão de Constituição Justiça da Câmara (CCJ) dos Deputados e tem como relator o deputado do PMDB da Bahia Arthur Maia. O relatório de Maia deve ser apresentado este mês na CCJ e deve ir a votação até novembro.
Entre algumas falas, se destacaram:
O presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Carlos Eduardo Lima, pediu que o parlamentar leve em consideração recomendações como a vedação da terceirização para atividade-fim e responsabilidade solidária, sob pena de estarmos criando um instrumento para permitir que o trabalhador seja lesado dentro da lei.
Para o Dr. Germano Siqueira, diretor Legislativo da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho na Bahia (AMATRA), o projeto como está significa a desconstrução de tudo o que se acumulou até agora no mundo do direito do trabalho. É dever do estado e de todos nós construir melhorias e não retrocessos.
Para a juíza Ana Claudia Scavuzzi, presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho na Bahia, "pela ótica do Direito do Trabalho e pelo princípio, o juiz não pode ser favorável à terceirização, porque leva à precarização e evita a aplicação da própria legislação trabalhista, ferindo assim, a ciência do Direito do Trabalho".

O deputado Federal Arthur Maia (PMDB/BA), relator do projeto de lei 4.330/04 que regulamenta a terceirização nos serviços público e privado, acredita que não exista a relação de precariedade com o trabalho terceirizado. “Essa relação é apenas um preconceito. O trabalho terceirizado no Brasil ainda carece de regulamentação objetiva. A terceirização tem crescido muito nos últimos anos, não devemos deixar este assunto de lado. É preciso regulamentar. Hoje, o Brasil não conta com um marco legal sobre a terceirização, cuja única referência é a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).” Segundo Arthur, o conceito de atividade-meio e atividade-fim não permite a “aplicação isonômica” do direito, pois algumas empresas terceirizam sua atividade principal, enquanto outras são impedidas.  

Ele defende em seu relatório que a empresa terceirizada seja especializada e tenha objeto social único, ou seja, poderá prestar apenas um tipo de serviço. Apesar de não ter visualizado no PL, ele afirmou que será vetado admissão de funcionários terceirizado em cargos existentes no Serviço Público.

Para ver o PL 4330/04 na íntegra, clique aqui: http://www.seeb.org.br/banco_imagens/DocumentoPL_4330.pdf

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