quarta-feira, 12 de junho de 2013


SINDICATO DOS VIGILANTES DE SÃO PUALO - SEEVISSP DIFICULTA PAGAMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE LUCROS E RESULTADOS - PLR                                   PARA VIGILANTE

O acordo firmado desde 2008 através do (PEDRO DANTAS ARAUJO - PEDRINHO) vice presidente financeiro do sindicato dos vigilantes de são Paulo , o qual também é o presidente e delegado confederativo da federação dos vigilantes do estado de são Paulo - FETRAVESP, tesoureiro do sindicato dos tralhadores nas empresas de segurança eletonicas do estado de São Paulo - SINTRASESP, firmou acordo com os patrão em que dificulta o pagamento da PLR aos vigilantes.

Para favorecer os patrão dificultando o pagamento aos profissionais o PEDRO DANTA ARAUJO - PEDRINHO criou ( 10 ) dez estrições conforme segue abaixo e publicado no jornal do sindicato edição junho de 2009.

Sem nenhum pudor e respeito aos vigilantes neste ano de 2013 ele firmou mais um acordo pelego juntamento com o patrão me refiro a mudança na data do pagamento que sofreu alteração sem o consentimento e conhecimento da categoria.

1 – FALTAS:
I – As faltas dos empregados,que se encontram listadas no artigo 473 da CLT, como em decorrência de falecimento do cônjuge, doação de sangue e nas outras hipóteses ali descritas; assim como as faltas abonadas por previsão constitucional, como é o caso da licença paternidade e maternidade, ou as faltas havidas em virtude de doenças infecto-contagiosas devidamente atestadas por médicos ou por internação hospitalar, desde quenão acarretem afastamento previdenciário (tempo contínuo de afastamento do trabalho superior a 15 dias), não prejudicarão o recebimento da PLR, ou seja, não causam a perda de qualquer pontuação.

II – No caso de faltas abonadas por atestados médicos ou outros profissionais da área de saúde, mas que não representam nenhuma das hipóteses presentes no item I (caso típico de doença não contagiosa e de natureza menos grave). Nas duas primeiras faltas desta modalidade ocorridas no período de apuração, não haverá qualquer prejuízo ou perda de pontuação. A partir da terceira haverá descontos de
33% na terceira e na quarta, e 34% na quinta.

III – No caso de faltas que não são abonadas, mas são justificadas por termos de comparecimentos a médicos ou profissionais de saúde ou hospitais, e que, no entanto, não geram sequer recomendação de repouso ou ausência ao trabalho. Na primeira falta, não haverá qualquer prejuízo ou perda de pontuação, mas haverá perda
de 15% da pontuação na se gunda, 20% na terceira, 25% na quarta e 40% na quinta.

IV – No caso de falta sem qualquer justificativa, o empregado perderá cumulativamente 25% da pontuação na primeira, 35% na segunda e 40%
na terceira.

2 – ADVERTÊNCIA
O empregado que for advertido por qualquer ato de indisciplina ou qualquer outro ato que venha ferir as normas e procedimentos da empresa perderá de forma acumulada o equivalente a 5% por advertência escrita, assinada pelo empregado ou na
sua recusa, por 02 (duas) testemunhas.

3 – SUSPENSÃO
O empregado que for suspenso por qualquer ato de indisciplina ou qualquer outro ato que venha ferir as normas e procedimentos da empresa perderá de forma
acumulada o equivalente a 50% por suspensão escrita, assinada pelo empregado ou na sua recusa, por 02 (duas) testemunhas, sendo que havendo a segunda suspensão,
perderá o valor total a que teria direito.

4 – CNV – CARTEIRA NACIONAL DO VIGILANTE
Quando a supervisão constatar que o empregado, em serviço, não estive de posse da CNV ou do protocolo de requerimento com prazo na validade, ou ainda se o empregado não apresentar os documentos pessoais necessários para a sua
renovação no prazo legal (carteira de identidade, CPF, CTPS,
nos termos do Artigo 112 da Portaria 387/06), será registrado em relatório de supervisão, assinado também pelo empregado ou testemunha, cuja perda será de 10% (dez porcento) do valor a que tem direito, para cada dia de constatação,
pois se trata de documento de uso obrigatório.

5 – AFASTAMENTOS
Os empregados que forem afastados pela Previdência Social terão direito ao recebimento da PLR, na proporção de 1/12 avos até a data de seu afastamento e/ou a partir da data do efetivo retorno ao trabalho com a respectiva alta do INSS.

6 – DEMISSÕES
O empregado que pedir demissão, ou que tiver seu contrato de trabalho por prazo determinado rescindido durante o prazo estipulado (dentre eles, o contrato de
experiência) e ainda, aquele empregado que for demitido por justa causa, não terá direito ao recebimento proporcional.

7 – PONTUALIDADE
Cada vez que o empregado atrasar de 10 até 20 (vinte) minutos
acarretará um desconto de 4% (quatro por cento) cumulativo do valor a receber, e cada atraso acima de 20 (vinte)minutos será considerado como falta.

8 – APRESENTAÇÃO PESSOAL
O empregado que deixar de usar qualquer item que faça parte da composição do uniforme, conforme aprovado pela Polícia Federal, fornecidos nos termos da Convenção Coletiva, contrariando as normas da empresa, perderá 4% (quatro por cento) do valor a que tem direito, por ocorrência constatada.

9 – NORMAS E PROCEDIMENTOS DO POSTO
Havendo o descumprimento de alguma norma relativa ao posto de trabalho, deixando
a empresa ou o cliente exposto a algum tipo de risco, o mesmo terá uma perda
de 5% (cinco por cento) do valor a que tem direito.

*As normas de procedimentos deverão estar por escrito à disposição do empregado no posto de trabalho.

10 – CURSOS DE RECICLAGEM / TREINAMENTOS
Os empregados que, mesmo comunicados com tempo hábil para seu comparecimento,
deixarem de comparecer ao curso de reciclagem de vigilante ou outros cursos promovidos pela empresa, perderão o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor a que tem direito, por evento que deixar de comparecer.

* A perda do percentual apenas será aplicada, desde que a ocorrência ou marcação de reciclagem e outros cursos ou atividades de caráter profissional não coincidam com períodos de férias, folgas e feriados, exceto no que se refere a jornada 12X36.

Um comentário:

  1. Esse é o "sindicatinho" que temos para nos representar aqui em SP............ Lamentável e vergonhoso !!!

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