sábado, 8 de junho de 2013

SINDICATO DOS VIGILANTES DE SÃO PAULO  "SEEVISSP" FOI CONDENADO E TEM QUE DEVOLVER  VALORES DESCONTADO INDEVIDAMENTE PARA 46 VIGILANTE  DE CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL.

JUSTIÇA DE SÃO PAULO MANTEM CONDENAÇÃO CONTRA  SINDICATO DOS VIGILANTES - SEEVISSP, QUE OBRIGA DEVOLVER R$:26.000,00 ( VINTE E SEIS MIL REAIS ) NA FORMA DE RESSARCIMENTO A 46 VIGILANTES. 

O PROCESSO TEM COMO OBJETIVO PEDIR QUE SEJA DEVOLVIDO AOS VIGILANTES  OS VALORES DESCONTADOS  GERADO NA FOLHA DE PAGAMENTO TODO OS MESES   REFERENTE A  CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL, DOS VIGILANTES QUE NÃO SÃO SÓCIO DO SINDICATO.


CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA E ASSISTENCIAL

“As cláusulas coletivas que estabelecem contribuição em favor de entidade sindical, a qualquer título, obrigando trabalhadores não sindicalizados, são ofensivas ao direito de livre associação e sindicalização, constitucionalmente assegurado, e, portanto, nulas, sendo passíveis de devolução, por meio de uma ação judicial, os respectivos valores eventualmente descontados”. De acordo com a Súmula nº 666 do STF: “A contribuição confederativa ou assistencial de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato. Não permitindo a extensão da contribuição assistencial aos não filiados à entidade representativa da categoria econômica, a que se refere o arts. 5º, XX, e 8º, V, da Carta Magna, salvaguarda tanto os empregados quanto os empregadores” (TST).

“A 4ª e 5ª  turma do Tribunal superior do trabalho - TST inseriu recentemente novo fundamento à discussão sobre as contribuições assistenciais: as contribuições sindicais têm natureza tributária e só podem ser instituídas por lei; por isso, uma convenção coletiva não poderia criar taxa à custa do trabalhador a fim de custear atividades do sindicato profissional”. Qualquer contribuição de natureza tributária somente pode ser estabelecida por lei, nos termos do art. 150, inciso I, da Constituição Federal.



















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