PL 4330 precariza emprego e ameaça direitos da classe trabalhadora – Por
Carlos Cordeiro Terça-Feira, 11 de Junho de 2013 / 14:01
Alutar2012
Sob o
pretexto de regulamentar o trabalho terceirizado no Brasil, está na pauta da
reunião desta terça-feira, dia 11, da Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJC), o projeto de lei (PL) nº 4330/2004,
do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), com o substitutivo do deputado Artur Maia
(PMDB-BA), que, se aprovado, irá legalizar a precarização das relações de
trabalho no Brasil.
Sem maiores
alardes da mídia nacional, um dos setores que mais se utiliza de mão de obra
terceirizada, a proposta avança no Congresso Nacional e coloca em risco todas
as conquistas da classe trabalhadora em quase um século de lutas e
mobilizações.
O primeiro
grande prejuízo, já de saída, é que a proposta de lei estabelece a divisão dos
trabalhadores entre aqueles contratados diretamente pelas empresas, chamadas de
empresas contratantes, e "com mais direitos", e aqueles terceiros,
considerados pela lei, como trabalhadores de segunda classe, contratados pelas
empresas chamadas de prestadoras de serviços, e "com menores
direitos", mesmo que atuem no mesmo espaço de trabalho e realizem o mesmo
tipo de trabalho ou tarefa.
Mesmo sem
uma lei que autorize esse tipo de contratação, e uma grande parte ser ilegal
frente ao que está estabelecido na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), já
temos hoje no Brasil mais de 10 milhões de trabalhadores nessa condição. São os
chamados terceirizados ou prestadores de serviços. Representam 22% do total de
cerca de 45 milhões de trabalhadores no mercado formal de trabalho,
considerados aqueles que têm carteira de trabalho assinada.
As empresas
utilizam a terceirização da mão de obra e de serviços, principalmente com o
objetivo de reduzir seus custos, substituindo trabalhadores contratados
diretamente e por prazo indeterminado, com direitos assegurados na lei e nos
acordos coletivos negociados com os sindicatos, por outros contratados
geralmente de forma temporária e, sobretudo, com salários e benefícios menores
e em condições de trabalho inferiores.
Precisamos
de uma legislação que proteja os trabalhadores terceirizados, ampare e equipare
seus direitos. Além de terem seus salários reduzidos, jornadas de trabalho mais
extensas, os terceirizados ainda sofrem todo o tipo de discriminações no
ambiente de trabalho. A maioria das empresas terceirizadas fecha as portas, sem
cumprir com os direitos trabalhistas e rescisórios. Geralmente os trabalhadores
terceirizados ficam com salários atrasados, sem pagamento ou gozo das férias,
sem recebimento do 13º salário.
Enfim, prejuízos de toda ordem. Pior, a
terceirização vem matando trabalhadores. A cada 10 acidentes de trabalho
fatais, oito acontecem com os terceirizados, obviamente por falta de
investimentos das empresas em treinamento e qualificação profissional.
O risco que
corremos é que a proposta do PL 4330 e seu substitutivo, que poderá ser votado
nesta terça, além de não resolverem esses problemas, ampliam de forma ilimitada
as possibilidades para que as empresas possam terceirizar toda sua produção,
desde que apenas seja definida como empresa especializada. E quem definirá essa
especialização será a própria empresa prestadora dos serviços. No médio prazo,
corremos o risco de todos os trabalhadores serem substituídos por essa
modalidade de trabalho eventual e temporário, na condição de prestadores de
serviços. Não teremos mais bancários, professores, médicos, metalúrgicos,
químicos, etc. Seremos um país de terceirizados.
Aliás, com
a definição no PL de empresas especializadas para se terceirizar, os bancos
ainda conseguiram assegurar única exceção a essa regra, que é a possibilidade
de legalizar os correspondentes bancários, onde não têm bancários nem
vigilantes, precarizando o atendimento e fragilizando a segurança.
No serviço
público, onde a terceirização já é conhecida como fonte de corrupção, desvios
do dinheiro público e piora na qualidade dos serviços prestados à população, o
PL afronta a nossa Constituição Federal, configurando fraude ao concurso
público, hoje possibilidade única de entrada no serviço público.
A classe
trabalhadora não pode sofrer esse verdadeiro golpe, justamente no momento em
que o Brasil começa a trilhar o caminho do crescimento econômico e iniciar um
resgate histórico de sua imensa dívida social que o país ainda tem com sua
classe trabalhadora.
Iniciamos
há poucos anos uma melhor distribuição de renda, com o aumento real nos
salários, particularmente do valor do salário mínimo e a geração de mais postos
de trabalho. E é justamente isso que tem assegurado o crescimento da economia e
a inclusão de milhões de brasileiros.
Queremos e
precisamos, sim, de uma legislação que estabeleça os mesmos direitos aos
trabalhadores terceirizados e que não haja nenhuma distinção de tratamento
entre aqueles que são contratados diretamente e os que venham a prestar algum
tipo de serviço à contratante. Além disso, a nova lei precisará assegurar o
trabalho decente, o valor social do trabalho e a dignidade do trabalhador, como
valor humano universal e inalienável.
Fonte: Assessoria
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