quinta-feira, 22 de novembro de 2012


Um vigilante da empresa CAPITAL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA que prestava serviço de vigilância para a Caixa Econômica Federal ganhou na justiça o pedido de rescisão indireta em ação movida em face de tal empresa. A rescisão indireta garante aos funcionários os mesmos direitos da demissão sem justa causa. DR. Gabriel Portela que atuou em favor do vigilante sustentou na ação que a empresa de vigilância descumpriu preceitos básicos do contrato de trabalho, pois atrasou os salários de seus funcionários, bem como, deixou de depositar o FGTS dos mesmos, o que inclusive ocasionou a greve dos vigilante no começo do ano de 2012, e diante de tais circunstancias, deveria ser aplicada a rescisão indireta a tal contrato de trabalho, ou seja, a JUSTA CAUSA NO PATRÃO. A empresa Capital por vários meses não efetuava o pagamento do FGTS do trabalhador, bem como, não efetuou o pagamento dos salários do vigilante nos meses de abril e maio de 2012, sendo que em maio de 2012 a CAPITAL teve seu contrato de prestação de serviços rescindido com a CAIXA FEDERAL. Com a perda do contrato junto a CAIXA a empresa Capital não disponibilizou novo posto de trabalho ao reclamante. Diante de tais circunstancias o juiz do trabalho da 9ª Vara do Trabalho de Campinas reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho do vigilante junto a Capital, e condenou-a a pagar suas verbas rescisórias, inclusive FGTS e multa de 40%, bem como, dano moral pelo abandono do empregado e atraso no pagamento de salários. A CAIXA FEDERAL foi também condenada, e deverá pagar os valores da condenação caso a CAPITAL não pague seu ex empregado. Da decisão cabe recurso ao TRT 15ª Região Fonte: Processo nº 0001198-62.2012.5.15.0114

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