quarta-feira, 3 de abril de 2013



INQUÉRITO CIVIL

EMPRESA  ALBATROZ SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA


MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região


PORTARIA n. , de 17-12-2012

CAROLINA VIEIRA MERCANTE, Procuradora do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelo artigo 84 e incisos, da Lei Complementar n. 75, de 20/05/1993, bem assim pelo § 1º, do artigo 8º da Lei n. 7.347/85.
Considerando o teor da representação n. 2142/2012 distribuída a esta signatária;
Considerando que é atribuição institucional do Ministério Público do Trabalho a defesa da ordem jurídica e dos direitos sociais e individuais indisponíveis.
Resolve, com fulcro no inciso III, do artigo 129, da Constituição da República de 1988, artigo 84 e incisos da Lei Complementar n. 75/1993 e artigo 8º da Lei n. 7.347/85, instaurar o competente INQUÉRITO CIVIL em face da empresa ALBATROZ SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ n. 66.700.295/0001-17, localizada à Rua Abolição, 131, Bela Vista 01319-010, SP São Paulo, para apuração dos fatos narrados pelo Representante, inseridos no Temário do MPT – 09.02.03. Outras Hipóteses de Alteração Contratual (campo de especificação obrigatória) Complemento: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM LOCAIS VARIADOS E DISTANTES, bem como para embasamento de eventuais medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis à espécie.
Publique-se.  

CAROLINA VIEIRA MERCANTE
PROCURADORA DO TRABALHO

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