TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA
ALBATROZ SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA
PORTARIA N.º 1373/2012
A PROCURADORA
DO TRABALHO, Dra. DENISE LAPOLLA DE PAULA AGUIAR ANDRADE, no uso das
atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelo art. 84 e
incisos da Lei Complementar n.º 75, de 20 de março de 1993, bem como pelo §1º
do art.8º da Lei n.º 7.347/85.
Considerando
a denúncia sigilosa que deu ensejo à instauração do Procedimento Preparatório
n.º 002272.2012.02.000/4, em face de ALBATROZ
SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, empresa com sede à Avenida Tiradentes,
1402/1406, Bom Retiro, São Paulo/SP – CEP 01102-000, inscrita no CNPJ sob nº
66.700.295/0001-17;
Considerando
que no referido Procedimento Preparatório as investigações necessárias para
apuração de eventual lesão a direitos difusos e coletivos, relativos à possível
violação à legislação protetiva do meio ambiente de trabalho, ainda estão sendo
efetuadas;
Considerando
a possibilidade de assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta, ou na sua
impossibilidade, a propositura de ação civil pública;
Considerando,
finalmente, a Resolução n.º 69 de 2007, observadas as alterações trazidas pela
Resolução n.º 87 de 2009, ambas do Conselho Superior do Ministério Público do
Trabalho;
Determina que seja o
Procedimento Preparatório n.º 002272.2012.02.000/4 convertido em INQUÉRITO
CIVIL em face de ALBATROZ SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, a fim de
concluir as investigações.
Publique-se
na PRT2 e no seu sítio na Internet.
São
Paulo, 04 de dezembro de 2012.
DENISE LAPOLLA DE
PAULA AGUIAR ANDRADE
PROCURADORA
DO TRABALHO
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