quarta-feira, 3 de abril de 2013


TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA

ALBATROZ SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA
PORTARIA N.º 1373/2012

A PROCURADORA DO TRABALHO, Dra. DENISE LAPOLLA DE PAULA AGUIAR ANDRADE, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelo art. 84 e incisos da Lei Complementar n.º 75, de 20 de março de 1993, bem como pelo §1º do art.8º da Lei n.º 7.347/85.

Considerando a denúncia sigilosa que deu ensejo à instauração do Procedimento Preparatório n.º 002272.2012.02.000/4, em face de ALBATROZ SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, empresa com sede à Avenida Tiradentes, 1402/1406, Bom Retiro, São Paulo/SP – CEP 01102-000, inscrita no CNPJ sob nº 66.700.295/0001-17;

Considerando que no referido Procedimento Preparatório as investigações necessárias para apuração de eventual lesão a direitos difusos e coletivos, relativos à possível violação à legislação protetiva do meio ambiente de trabalho, ainda estão sendo efetuadas;

Considerando a possibilidade de assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta, ou na sua impossibilidade, a propositura de ação civil pública;

Considerando, finalmente, a Resolução n.º 69 de 2007, observadas as alterações trazidas pela Resolução n.º 87 de 2009, ambas do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho;

Determina que seja o Procedimento Preparatório n.º 002272.2012.02.000/4 convertido em INQUÉRITO CIVIL em face de ALBATROZ SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, a fim de concluir as investigações.

Publique-se na PRT2 e no seu sítio na Internet.


São Paulo, 04 de dezembro de 2012.

        
DENISE LAPOLLA DE PAULA AGUIAR ANDRADE
PROCURADORA DO TRABALHO






DAMIÃO VIGILANTE 
Presidente da ATEVSTESP


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