TERMO
DE AUDIÊNCIA
EMPRESA REAK SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL
INQUÉRITO CIVIL Nº
005593.2012.02.000/9
Investigado: REAK
SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL
Aos 19 dias do mês de dezembro de 2012, às 13h00, compareceram, perante a Coordenadoria de Primeiro
Grau da Procuradoria Regional do Trabalho da Segunda Região, neste ato
representada pela Dra. Andréa Albertinase , PROCURADORA
DO TRABALHO, a Sra. HERLANE
MARA BENTO, RG Nº 30.619.032-1, para prestar depoimento como
testemunha.
Advertida e compromissada na forma da Lei, às perguntas
respondeu que “é funcionária da empresa denunciada, trabalhando como vigilante
e também na recepção; que começou a trabalhar na empresa em julho/2012; que
trabalha na função de vigilante no posto chamado “CD4 – Pão de Açúcar”, situado
na Rodovia Anhanguera; que tem como chefe (”líder”) o Sr. Sérgio; que não tem
nenhum vínculo profissional ou contato com o Sr. Valdeci Nonato; que no dia
11/09/2012 se dirigiu à 46ª Delegacia de Polícia e lavrou boletim de ocorrência
em face de Valdeci Nonato da Silva, uma vez que no dia 03/09/2012 houve a
prática de assédio sexual, relatando os seguintes fatos: que naquele dia 03/09,
por volta das 20:00 horas, o Sr. Valdeci
levou a depoente no carro da empresa para o posto/tomador de serviços em
Itapevi (empresa em construção); no carro também havia outro vigilante, que foi
deixado na cidade de Itapevi e após, o Sr. Valdeci começou a praticar os atos
de assédio sexual, parou o carro em lugar ermo, trancou a porta e passou a
tecer elogios à depoente, tais como ”você é bonita”; “seus olhos e boca são
bonitos”; disse que preferia mulheres gordinas, momento em que a depoente lhe
disse que era casada e mãe de dois filhos e que queria respeito; não satisfeito
o Sr. Valdeci Nonato começou a passar a mão na sua perna e abriu o uniforme
(farda) e a depoente colocou a mão próximo aos seios, evitando contato; o Sr.
Valdeci perguntou se poderia beijar a depoente e que ela iria ser promovida
caso deixasse ele beijá-la; tais atos
duraram aproximadamente vinte minutos; a depoente passou a ameaçá-la com pedido
de demissão caso ela contasse para alguém o ocorrido; o Sr. Valdeci começou a
“rodar” com o carro e disse à depoente
que ia até Osasco buscar um funcionário; a depoente ficou com muito medo do que
poderia acontencer; ao retronar ao posto CD4 o Sr. Valdeci disse para a
depoente ficar calada para não haver maiores consequências; que a depoente
comentou o ocorrido com uma colega de trabalho chamada Sandra; que não comentou
com seu supervisor/chefe Sérgio porque ficou com medo das ameaças do Sr.
Valdeci; que decidiu lavrar o boletim de ocorrência no dia 11/09/2012 uma vez
que conversou com as outras funcionárias Sra. Geneci e Islene e elas comentaram
que também tinham passado pela mesma situação constrangedora e decidiram juntar
ir até a delegacia de polícia; que após a lavratura do boletim de ocorrência a
empresa tomou conhecimento das atitudes do Sr. Valdeci e que a empresa
aparentemente não tomou nenhuma providência, uma vez que o Sr. Valdeci continua
a exercer as mesmas funções; que soube através do líder que o Sr. Valdeci
comentou com o mesmo “fala para essa mocinha que o que é dela está guardado”.
Nada mais, tendo sido o presente termo por mim, Luciana
Henmei Yue Cesena Barbosa, Técnico Administrativo, digitado, o qual foi lido
pelos presentes que abaixo o subscrevem. Audiência encerrada às 13h50.
Andréa Albertinase
PROCURADORA DO TRABALHO
Herlane Mara Bento
RG Nº **************
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