TERMO DE AUDIÊNCIA
REAK SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL
INQUÉRITO CIVIL Nº 005593.2012.02.000/9
Investigado: REAK SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL
Aos
19 dias do mês de dezembro de 2012, às 13:00 h, compareceram, perante a
Coordenadoria de Primeiro Grau da Procuradoria Regional do Trabalho da Segunda
Região, neste ato representada pela Dra. Andréa Albertinase, PROCURADORA
DO TRABALHO, as testemunhas Islene Pereira Monteiro, RG 37.764.098-0 e a
Sra. Herlane Mara Bento, RG 30.619.032-1.
Iniciados
os trabalhos, a pedido das interessadas foi excluído o sigilo dos depoimentos
das Sras. Geneci Benah Silva, Herlane Mara Bento e Islene Pereira Monteiro.
Pela
Procuradora do Trabalho foi dito que:
a) defiro a exclusão do sigilo do procedimento e dos
referidos depoimentos, com exceção da última depoe nte;
b) convolo
esta Representação em Procedimento Preparatório em face da REAK SEGURANÇA E
VIGILÂNCIA PATRIMONIAL, nos termos da Resol. 69 do CSMPT;
c) ciente
da manifestação do sindicato dos empregados juntada às fls. 24/38 da pasta
espelho;
d) ciente
da informação do DD. Delegado da 46ª Delegacia Policial sobre a tramitação do
inquérito policial, conforme fls. 39/43 da pasta espelho;
e) intime-se
a empresa na pessoa do seu proprietário, sob as penas da lei, uma vez que
tramita investigação perante o Ministério Público do Trabalho em face da
empresa que poderá culminar no ajuizamento de ação judicial e tomada de outras
medidas cabíveis. Deverá informar e comprovar os seguintes fatos:
1. quais as providências concretas tomadas em face do
Sr. Valdeci Nonato da Silva, atual supervisor, considerando-se o boletim de
ocorrência lavrado no dia 11/09/2012 na 46ª Delegacia de Polícia;
2. se houve a instauração de alguma sindicância ou
aplicação de penalidade prevista no artigo 482, “b” e “j”, da CLT;
3. se a empresa rescidiu o contrato de trabalho,
considerando-se a justa causa prevista no art. 482, “b” e “j”, da CLT;
4. se sabe informar os motivos pelos quais o Sr.
Valdeci Nonato da Silva encontra-se proibido de entrar nas dependências dos
Centros de Distribuição do Grupo Pão de Açúcar;
5. se houve alguma ação trabalhista ajuizada por
ex-empregados tendo como causa a prática de asédio moral e/ou assédio sexual.
Juntar as respectivas cópias das petições inicias;
6. quais as políticas da empresa quanto à organização
de pessoal nas questões de assédio moral e sexual praticados pelos superiores
hierárquicos: há algum regulamento interno; há informativos quanto ao bom
relacionamento e/ou convivência entre os empregados e respectivos
líderes/supervisores, dentre outros;
7. apresentar xerocópia do último CAGED e, ainda,
informar ao Ministério Público do Trabalho:
7.1 –
relação dos atuais supervisores (nome, endereço, salário e jornada de
trabalho);
7.2 - relação dos atuais líderes (nome, endereço,
salário e jornada de trabalho);
7.3 -
relação das empresas tomadoras de serviço (juntar cópias dos respectivos
contratos de prestação de serviços; relacionar quais são só empregados que
prestam serviços na “base” e nos respectivos tomadores).
Voltem conclusos no final do prazo oferatdo à
empresa, para análise.
Nada mais, tendo sido o presente termo por mim, Luciana Henmei Yue
Cesena Barbosa, Técnico Administrativo, digitado, o qual foi lido pelos
presentes que abaixo o subscrevem. Audiência encerrada às 15:00 h.
Andréa Albertinase
PROCURADORA DO TRABALHO
Herlane Mara Bento
RG Nº ****************
ISLENE PEREIRA MONTEIRO
RG Nº ****************
Geneci Benah Silva
RG Nº ********************
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