segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

CONTRADIÇÃO  E BARELA DOS DIRETORES DO SINDICATO DOS VIGILANTES DE SÃO PAULO - SEEVISSP.

Companheiros boa noite!

O sindicato dos vigilantes de São Paulo publicou em seu site, um parecer do juiz da 8ª vara do trabalho/SP, Helder Bianchi Ferreira de Carvalho, que ao analisar o pedido liminar em ação coletiva proposta pelo SEEVISSP muito bem se pronunciou sobre a matéria esclarecendo que “o não pagamento do adicional de periculosidade, na forma do art. 193, inciso II, da CLT, configura infração à lei, sendo um ato ilegal o praticado pela reclamada, de maneira que deve ser compelida a cumprir a legislação trabalhista.” e determinou o pagamento imediato do adicional sob pena de multa diária de R$ 200,00 por empregado (Processo 0000259-38.2013.5.-2.0008 - 8ª Vara do Trabalho de São Paulo – Capital).

Ocorre que o numero do processo fornecido pelo próprio sindicato mencionado acima consta como numero invalido e não conta na relação das empresas apresentada em seu site.

Sendo assim os diretores pelegos do SEEVISSP apresenta um parecer do ponto de vista e de interesse deles, e não da categoria, é entra em contradição ao afirmar que uma liminar postulada por eles e analisada por um juiz tem caráter imediato.

VEJA A CONTRADIÇÃO NA DECLARAÇÃO DA PELO SEEVISSP E PUBLICADA NO SEU SITE, NA PRÓPRIA MATÉRIA

Embora a decisão acima mencionada seja a primeira obtida pelo SEEVISSP, ela demonstra que devemos manter a esperança, e estarmos cientes de que a luta pelo adicional vai ser longa e árdua.

O pronunciamento do Juiz após dar parecer de sua analise, não quer dizer que, existe uma determinação judicial que obrigue o pagamento imediato dos 30% pelas empresas, isso é o que eles querem nos fazer acreditar.



MATÉRIA  PUBLICADO NO SITE DO SEEVISSP  


AÇÕES COLETIVAS:

JUIZ DA 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CONCEDE LIMINAR PARA QUE EMPRESA DE SEGURANÇA SEJA OBRIGADA A PAGAR IMEDIATAMENTE O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA OS VIGILANTES SOB PENA DE MULTA DIÁRIA.

O SEEVISSP propôs no último mês mais de cem ações coletivas contra as empresas de segurança que têm insistido em não pagar o adicional de periculosidade para os vigilantes sob fundamento de que a lei 12.740/2012 não está em vigor dependendo de regulamentação.
Ao analisarem o pedido liminar para imediato pagamento do adicional para os vigilantes os juízes têm dado decisões variadas. Alguns entendem que não há urgência na concessão da medida liminar; outros seguindo a mesma linha deixaram para analisar o pedido na primeira audiência; e há também aqueles que entenderam que é necessária perícia para verificação da situação de risco do trabalhador.
Além dos entendimentos acima mencionados, felizmente, há quem entenda como SEEVISSP, ou seja, que a lei tem vigência imediata e que o adicional de 30% deve ser pago desde já e independente de qualquer regulamentação. O Juiz Helder Bianchi Ferreira de Carvalho ao analisar o pedido liminar em ação coletiva proposta pelo SEEVISSP muito bem se pronunciou sobre a matéria esclarecendo que o não pagamento do adicional de periculosidade, na forma do art. 193, inciso II, da CLT, configura infração à lei, sendo um ato ilegal o praticado pela reclamada, de maneira que deve ser compelida a cumprir a legislação trabalhista.” e determinou o pagamento imediato do adicional sob pena de multa diária de R$ 200,00 por empregado (Processo 0000259-38.2013.5.-2.0008 - 8ª Vara do Trabalho de São Paulo – Capital).
Embora a decisão acima mencionada seja a primeira obtida pelo SEEVISSP, ela demonstra que devemos manter a esperança, e estarmos cientes de que a luta pelo adicional vai ser longa e árdua.
O SEEVISSP continuará a propor as ações coletivas contra as empresas que se negarem a pagar o adicional de periculosidade de forma imediata e a lutar para tentar fazer valer o seu direito.
A relação de empresas acionadas na justiça do trabalho de São Paulo - Capital está disponível no próprio site do SEEVISSP (www.seevissp.org.br). Caso a empresa em que você trabalha em São Paulo - Capital não conste na relação entre em contato com o sindicato que irá imediatamente tomar as medidas judiciais tentando fazer valer o seu direito.

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