terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

SINDICATO  DOS VIGILANTES DE SÃO PAULO -  SEEVISSP, FEDERAÇÃO E A JUSTIÇA DEU MAIS UM TIRO NO PÉ DOS VIGILANTES DE SÃO PAULO.

LIMINAR DO SINDICATO E DA FEDERAÇÃO DOS VIGILANTES DE SÃO PAULO, PROÍBE OS VIGILANTES DE AGENCIAS BANCARIA PARTICIPAREM DE GREVE.

NOTICIAS

SEG, 18 DE FEVEREIRO DE 2013

FETRAVESP informa sindicatos do Estado sobre decisão do TRT 2ª Região

Decisão do TRT 2ª Região sobre a possibilidade de greve da categoria no Estado de São Paulo

São Paulo, 15 de fevereiro de 2013

FETRAVESP
INFORME AOS SINDICATOS DO ESTADO
DECISÃO DO TRT 2A REGIÃO SOBRE POSSIBILIDADE DE
GREVE DA CATEGORIA NO ESTADO DE SÃO PAULO

Prezados (as) Senhores (as):
        Conforme decisão expedida pela SDC do TRT (abaixo – anexa), em ação de natureza cautelar promovida pelo SESVESP em face da Fetravesp e todos os Sindicatos Profissionais do Estado de São Paulo, foi decidido pela possibilidade de greve na Categoria dos Vigilantes, no caso em reivindicação do adicional de periculosidade, desde que seja assegurada a manutenção de um mínimo de 40% (quarenta por cento) dos serviços apenas no que se refere à prestação de segurança às atividades específicas de compensação bancária, não sendo necessária a manutenção, de acordo com a lei, de qualquer coeficiente de trabalhadores em outras atividades ligadas à vigilância. 
        Os motivos da decisão são claramente explicados na transcrição que copiamos para o seu entendimento.
        Aproveitamos o ensejo para esclarecer, que do ponto de vista técnico-jurídico, a decisão ora reportada, tomada em sede de dissídio proposto em seção especializada do TRT competente, em Processo em que figuram como partes as atuais e legítimas para lá figurarem, é absolutamente superior e serve a revogar/derrogar por completo qualquer outra decisão que haja sido tomada nos últimos tempos por qualquer juízo, tribunal ou instancia sob tal matéria/objeto, sendo tal esclarecimento necessário tendo em vista que o Sesvesp e seus afiliados interpuseram dúzias de ações pelos quatro cantos do Estado e talvez fora dele nos últimos dias/semanas, tentando buscar guarida aos seus deslumbres.
        Sendo o que tínhamos à comunicar, e renovando os protestos de elevada estima e consideração.

        Pedro Francisco Araújo
        Presidente – Fetravesp

Consulta a andamento de processos - Dissídios Coletivos
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
Processo: SDC 00010936520135020000 - Nº Interno: 2013000213
Espécie: Dissídio Coletivo de Greve                                        
SUSCITANTE 01: Sindicato  das  Empresas de Segurança Privada, Segurança, Eletrônica,  Serviços de Escolta e Cursos de Formação do Estado de São Paulo-SESVESP                            
Advogado(a): PERCIVAL MENON MARICATO                
SUSCITADO 01: Federação   dos   Trabalhadores  em  Segurança  Privada, Transporte  de  Valores,  Similares e Afins do Estado de                    São  Paulo - FETRAVESP;  Sindicato dos Empregados Empresas de  Vigilância,  Segurança  e Similares do Estado de São                     Paulo-SEESVISP e Outros 21. 
                                                                           
Data(s) Trâmite(s)                                                     
                                                                            
(...)        
07/02/2013 - Comunicação de despacho                                                 
Fl. 114:“Trata-se de medida cautelar preparatória de dissídio  coletivo  de  greve,  em  que  o  sindicato patronal alega que a categoria profissional está exigindo das empresas de vigilância e segurança privada do Estado de São Paulo o pagamento imediato do adicional de  periculosidade,  tendo  iniciado   movimento grevista  com  a paralisação total das atividades desde o dia 01/02/2013.  Alega  que  o  pagamento  do  adicional  em questão depende  de  regulamentação  do Ministério do Trabalho e Emprego. Pretende  a  concessão de liminar para suspender a exigibilidade imediata do adicional de periculosidade, bem como para assegurar o trabalho do  pessoal necessário ao atendimento dos serviços essenciais, no percentual de 70% do efetivo, observando-se, ainda, o limite mínimo de vigilantes por agência  bancária, conforme plano de segurança, sob pena de multa diária. Pois bem, a Constituição Federal de 1998 assegura o direito de greve, competindo  aos  trabalhadores  decidir  sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender (artigo  9º,  caput). Por outro lado, a Lei 7.783/89, que regulamenta o exercício do direito de greve, define serviços e atividades  essenciais,  e  inclui  no inciso XI do artigo 10, a compensação  bancária  como  tal. Saliente-se que a referida lei não incluiu as demais atividades referidas na petição inicial do            requerente  como  essenciais  para os fins ali pleiteados. Sendo assim, vislumbro o fumus boni juris e o periculum in mora estritamente com relação à greve dos trabalhadores diretamente ligados à atividade de compensação bancária,  concedendo parcialmente a liminar para que seja assegurado o trabalho do pessoal necessário ao atendimento do serviço  essencial em questão, fixado o  percentual  de  40% (quarenta por cento) no mínimo,  do  efetivo de trabalhadores nas empresas  na  base territorial   da federação requerida. Desta forma, DEFIRO PARCIALMENTE  A  LIMINAR  REQUERIDA, nos moldes acima definidos. Intimem-se com urgência, sendo a  requerida  na  pessoa  da Federação  dos  Trabalhadores em Segurança Privada, Transporte de Valores,  Similares  e  Afins  do  Estado  de  São  Paulo, como pleiteado.  Aguarde-se o prazo de 30 dias. Decorridos, retornem conclusos.  São Paulo,  6  de  fevereiro  de  2013".  (a) RILMA APARECIDA HEMETÉRIO Desembargadora Vice-Presidente Judicial
(...)

Um comentário:

  1. cambada de urubu, picaretas,se os vigilantes de bancos não tem o direito de fazer greve , essa liminar não tem fundamento, pois são os vigilantes de agencias bancarias que dará maior repercussão numa greve.

    Sendo assim não tem o porque os 60% dos vigilantes de outras atividades promoverem uma greve.

    DAMIÃO VIGILANTE
    Presidente da ATEVSTESP.

    ResponderExcluir