quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013



GREVE DE VIGILANTES EM CAMPO GRANDE - MS

TRT EM MS ATENDE LIMINAR E EXIGE RETORNO DE VIGILANTES AO

 TRABALHO

02/02/2013 11h21 - Atualizado em 02/02/2013 11h21

TRT deferiu parcialmente liminar de empresa de transporte de valores.
Greve começou no dia 1° e afetou abastecimento de caixas eletrônicos.

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) 24ª Região determinou o retorno de 50% do efetivo dos vigilantes ligados aos sindicatos de Campo Grande e região, Dourados e Naviraí, sob pena de multa diária de R$ 20 mil. A decisão do desembargador Márcio Vasques Tibau foi dada na sexta-feira (1°)  e atende recurso de uma empresa de segurança e transporte de valores.

A ação foi interposta pela Brinks Segurança e Transporte de Valores Ltda contra Sindicato dos Empregados de Segurança e Vigilância de Transporte de Valores de Campo Grande e região (Seesvig) e Sindicato dos Vigilantes, Vigias e Guardas de Segurança de Naviraí e Região.
G1 entrou em contato com o Seesvig, mas ninguém apto foi encontrado a falar sobre a decisão.
A empresa alegou que as reivindicações da categoria estavam sendo negociadas e havia uma reunião marcada para o dia 7 de fevereiro e foi surpreendida no dia 28 de janeiro com a notificação de greve geral dos trabalhadores, por tempo indeterminado, a partir do dia 1° de fevereiro. Na ação, a empresa pediu retorno de 70% do efetivo.

O desembargador avaliou que o direito de greve é fundamental, mas não é absoluto e deve ser executado de maneira legal. O abastecimento de caixas é feito pelos vigilantes e a greve paralisa a atualização desse serviço.

“As provas carreadas nos autos são desnecessárias para o convencimento deste julgador, posto que fato público e noticiado pelos meios de comunicação a eclosão da greve dos vigilantes, a qual está provocando prejuízos à comunidade, diante da paralisação das atividades bancárias, inclusivo dos postos eletrônicos”.

Conforme a decisão, a paralisação geral possibilita “risco capaz de gerar ameaça à segurança, à saúde e até a vida das pessoas”. Além disso, segundo o desembargador, a greve começou antes da fase de negociação.

O TRT concedeu liminar parcial, determinando o retorno de 50% do efetivo e não dos 70% que o a empresa havia solicitado. No despacho, o desembargador determina notificação dos requeridos, via telefone, e-mail, em caráter de urgência para cumprimento  imediato da decisão. Os sindicatos tem prazo de cinco dias para apresentar contestação.

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