segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013


PROCURADORIA AFASTA RESPONSABILIDADE DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES PELO PAGAMENTO DE VERBAS  TRABALHISTAS DE FUNCIONÁRIO DE EMPRESA TERCEIRIZADA 

A Advocacia-Geral da União comprovou, na Justiça, que o Ministério dos Transportes realizou a devida fiscalização nos contratos de empresa terceirizada contratada para fornecer serviços de limpeza e conservação do órgão no Rio Grande do Norte, inclusive com a imposição de penalidades e rescisão unilateral do contrato. 
O posicionamento impediu que a Administração Pública fosse condenada subsidiariamente a arcar com verbas trabalhistas da rescisão das funções na carteira de trabalho. A empresa Visual Locação, Serviços, Construção Civil e Mineração Ltda. deixou de pagar 13º salário, férias, Fundo de Garantia, aviso prévio e auxílio desemprego. 
A Procuradoria da União no Rio Grande do Norte (PU/RN) ressaltou que de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a Administração Pública só é responsável por pagar as verbas trabalhistas quando houver omissão da fiscalização dos contratos. 
Além disso, a unidade da AGU apontou que a inadimplência da empresa contratada com relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, segundo a Lei nº 8.666/93.
A 7ª Vara do Trabalho de Natal/RN excluiu a União da ação e concordou com a tese defendida pela AGU de ausência de responsabilidade subsidiária do ente público. A empresa foi condenada a pagar todas as verbas rescisórias e demais débitos trabalhistas com os funcionários contratados. 
A PU/RN é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Ação Ordinária nº 23500-84.2011.5.21.0007 - 7ª Vara do Trabalho de Natal. 


Fonte: Advocacia Geral da União
Data da noticia: 15/02/2013

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