Telefones (11)97990-7012 Email:vigilanteoposicao.sp@hotmail.com - Facebook:damiaovigilante@hotmail.com - Youtube:Oposição dos vigilantes de São Paulo
terça-feira, 12 de fevereiro de 2013
TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA
PROIBIÇÃO DO TAESP EM ATUAR NOS PROC. DE RECISÃO DE CONTRATO DE TRAB.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO 2ª REGIÃO
COORDENADORIA DE DEFESA DE INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS - CODIN
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO nº 2070/1.998
TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
Nº 201/2002
Compromisso que firmam perante o MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, neste ato representado por seu Procurador, PAULO CÉSAR DE MORAES GOMES, o TAESP -TRIBUNAL DE ARBITRAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 03.657.308/0001-00, sito ao Largo do Arouche, nº 24, 4º andar, Centro/ São Paulo, aqui representado por sua diretora ANA LÚCIA PEREIRA, RG nº 14.315.389 e CPF nº 023.231.528-07, acompanhada pelo advogado, Dr. Clemente Salomão Oliveira Filho, OAB/SP nº 98.890-B, FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES EM SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PRIVADA, TRANSPORTE DE VALORES, SIMILARES E AFINS DO ESTADO DE SÃO PAULO - FETRAVESP, entidade sindical situada no Largo do Arouche 307/315 - 7º Andar - São Paulo, aqui representada por seu atual presidente, Sr. Pedro Francisco Araújo, RG nº 13.145.400, CPF 948.705.948-20, acompanhado por seu advogado, Dr. Mauro Tavares Cerdeira, OAB/SP 117.756; o SINDICATO DAS EMPRESAS DE SEGURANÇA PRIVADA, SEGURANÇA ELETRÔNICA E CURSOS DE FORMAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SESVESP, aqui representada por seu advogado, Dr. Osvaldo Arvate Júnior, OAB/SP nº 99.088 nos termos que adiante são enumerados:
1) FUNDAMENTO:
Nos autos do Procedimento Preparatório em epígrafe, constatou-se a participação do TRIBUNAL DE ARBITRAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO - TAESP em rescisões contratuais relativas aos trabalhadores em empresas de segurança e vigilância privada, transporte de valores, similares e afins do Estado de São Paulo.
2) OBJETO:
O objeto deste Termo é o estabelecimento de obrigações de não fazer e de fazer, que abaixo vão discriminadas.
2.1) DA OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER:
O compromitente assume, perante o Ministério Público do Trabalho, o compromisso formal de, a contar desta data, não funcionar, sob qualquer pretexto, como órgão arbitral em qualquer questão que envolva o pagamento dos títulos e verbas comuns às rescisões de contrato de trabalho - seja qual for o seu período de duração ou o motivo de seu término dos trabalhadores citados no item "1" deste Termo.
Por títulos e verbas comuns às rescisões de contrato de trabalho entendem-se todas aquelas devidas ao trabalhador no advento de seu desligamento, a saber aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, ambas com 1/3 de acréscimo, 13º salário, integral e proporcional, liberação de seguro-desemprego e depósitos de FGTS com 40%.
A prévia percepção, pelo trabalhador, de suas verbas rescisórias, é condição sine qua non para a atuação do compromitente TRIBUNAL DE ARBITRAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO - TAESP.
2.2) DA OBRIGAÇÃO DE FAZER:
Em qualquer procedimento arbitral, nas oportunidades em que o trabalhador se fizer acompanhar por advogado de sua estrita confiança, o compromitente TAESP - TRIBUNAL DE ARBITRAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO obriga-se a assegurar ao profissional o pleno direito de exercer seu patrocínio, tudo de acordo com o que disciplina o artigo 7º da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil).
Compromete-se a FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES EM SEGURANÇA E VIGILANCIA PRIVADA, TRANSPORTE DE VALORES, SIMILARES E AFINS DO ESTADO DE SÃO PAULO - FETRAVESP a enviar a todos os Sindicatos profissionais filiados COMUNICAÇÃO ESCRITA informando sobre a celebração deste Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, em 15 (quinze) dias, cientificando o Ministério Público do Trabalho acerca do cumprimento da obrigação;
Compromete-se o SINDICATO DAS EMPRESAS DE SEGURANÇA PRIVADA, SEGURANÇA ELETRÔNICA E CURSOS DE FORMAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO -SESVESP a publicar em sua revista informativa bimestral "REVISTA DO SESVESP", em dois números consecutivos - e em destaque - cópia deste Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta; o Sindicato compromete-se, ainda, a comunicar, individualmente, TODAS as empresas associadas sobre a assinatura deste instrumento, bem como divulgar no site (www.sesvesp.com.br) do Sindicato, durante o período de 60 dias, a celebração do presente;
3) DA ABRANGENCIA DESTE TERMO:
As obrigações de não fazer e de fazer aqui contraídas abrangem todo o Estado de São Paulo, bem como todo e qualquer Estado da Federação em que funcione o compromitente TAESP - TRIBUNAL DE ARBITRAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO.
4) DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO:
O descumprimento de qualquer das cláusulas contidas neste Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta implicará no pagamento de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para cada infração a este Termo.
O valor da multa será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), ressaltando que o pagamento da mesma não é substitutivo do cumprimento das obrigações pactuadas, que remanescem à sua aplicação.
5) DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTE TERMO:
A comprovação do cumprimento deste Termo far-se-á através de fiscalização, a cargo de auditor fiscal do trabalho, a fim de ratificar a estrita observância do que aqui avençado.
6) DISPOSIÇÕES FINAIS:
Em havendo descumprimento do pactuado neste Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, sua execução dar-se-á nos moldes do art. 876 da CLT, com a nova redação dada pela Lei 9.958/00.
São Paulo-SP, 27 de junho de 2002
PAULO CESAR DE MORAES GOMES
Procurador do Trabalho
TAESP - TRIBUNAL DE ARBITRAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO
ANA LÚCIA PEREIRA
Dr. Clemente Salomão Oliveira Filho
OAB/SP nº 98.890-B
FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES EM SEGURANÇA E VIGILÂ NCIA PRIVADA,
TRANSPORTE DE VALORES, SIMILARES E AFINS DO ESTADO DE SÃO PAULO FETRAVESP
Sr. Pedro Francisco Araújo
Dr. Mauro Tavares Cerdeira
OAB/SP 117.756
SINDICATO DAS EMPRESAS DE SEGURANÇA PRIVADA, SEGURANÇA ELETRÔNICA E
CURSOS DE FORMAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SESVESP
Dr. Osvaldo Arvate Júnior
OAB/SP nº 99.088
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário