terça-feira, 8 de janeiro de 2013


A LUTA DOS VIGILANTES  AGORA É PARA REGULAMENTAR A LEI 12.740 DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NO MINISTÉRIO DO TRABALHO. 


O PL 1033/03 do Adicional de Risco de Vida foi sancionado pela presidenta Dilma e publicado no Diário Oficial da União do dia 10/12. Como o projeto e agora a lei alteram a CLT, artigo 193, é necessário que a lei seja regulamentada pelo Ministério do Trabalho.
Portanto, a luta dos vigilantes agora se volta para o ministro Brizola Neto, para que esta regulamentação saia o mais rápido possível. Vamos pressionar, pois não há prazo para o ministro regulamentar. E os vigilantes não querem esperar mais e confiam que o ministro Brizola Neto atenderá ao anseio da categoria.
Art. 193 - Adicional de Periculosidade – Já alterada com os artigos e acréscimos da Lei 12 740 (PL 1033 do Adicional de Risco de Vida)
Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: (Redação dada pela Lei nº 12.740, de 2012)
I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)
II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)
 § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
 § 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
 § 3º Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo. (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012).

Fonte: Cascavilha.com.br | Foto: Divulgação


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