quarta-feira, 30 de janeiro de 2013


 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO MANDA PAGAR ADICIONAL DE 30% DE PERICULOSIDADE 22/01/2013 


O Edital do pregão da Caixa Econômica Federal no Estado de São Paulo para contratação de serviço de vigilância patrimonial, pessoal, eletrônica e custódia de chaves, garantiu uma grande vitória para a categoria dos vigilantes de todo país. Trata-se da determinação do Tribunal de incluir no edital o pagamento do adicional de periculosidade de 30% aos vigilantes, conforme prevê a lei 12.740/12 sancionada pela Presidente Dilma em dezembro de 2012.


As empresas de segurança resistem em pagar o adicional de periculosidade aos trabalhadores da segurança privada, alegando que a lei precisa ser regulamentada pelo Ministério do Trabalho. Porém a decisão do Tribunal altera esse entendimento, confirmando que a vigência da lei começou na data da sua publicação.

“Se o TCU, responsável pela fiscalização das contas da administração pública, entende que a lei está em vigor, cabe às empresas efetuarem o pagamento do adicional imediatamente. O TCU mandou pagar, quem agora vai dizer que a lei não está em vigor?” Comemora Antonio Carlos, vice presidente do Sindicato dos Vigilantes do Rio.

Nenhum comentário:

Postar um comentário