quinta-feira, 24 de janeiro de 2013


 MINISTÉRIO DO TRABALHO DIFICULTA REGULAMENTAÇÃO DA LEI 1.740, QUE GARANTE AOS VIGILANTES OS 30% DA PERICULOSIDADE COM OBJETIVO DE FAVORECER OS EMPRESÁRIOS. 




E uma situação lamentável, pior, uma vergonha, um total descaso para com os vigilantes a forma de como esta sendo tratado questões ( LEI 12.740 - PERICULOSIDADE ) de grande importância para os profissionais da segurança privada de todo pais.

Em dezembro do ano que se findou vigilantes de todo pais aguardavam com grandes expectativas a sanção presidencial que proporcionaria ao profissionais a incrementação dos 30% da periculosidade sobre o piso da categoria. 
Realmente a sanção aconteceu a PL 10.33/2003, como esperávamos, levando em consideração o dia 08/12/12 em que foi sancionado e publicado no DIÁRIO OFICIAL no dia 10/12/12.

O Artigo 2º Diz; Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Desta forma entendemos que o pagamento deveria ter sido efetuado já em janeiro de 2013, porém não aconteceu.

Mesmo a presidenta Dilma tida sancionado deixou brecha que broqueasse a pratica da LEI de forma imediata, não tendo o cuidado quando transferiu responsabilidade ao ministério do trabalho para regulamentação da LEI 12.740.
Nesse caso o que esta em questão não e o pagamento dos 30% e sim sua regulamentação.

Pós os 30% já é um direito garantido por lei, neste caso não tem o que se discutir. Porem o ministério do trabalho deixa de cumprir o seu papel e esta dificultando a regulamentação para favorecer os empresários.

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