sábado, 26 de janeiro de 2013


TCU - SP - DIZ QUE LEI 12 740 ESTÁ VALENDO E CAIXA CORRIGE EDITAL PARA INCLUIR OS  30%

No aviso de licitação de 03/12/2012, publicado no Diário de São Paulo, não havia a previsão de pagamento do Adicional de Risco de Vida dos Vigilantes. Após a sanção da Lei 12 740 em 10/12/2012, a Caixa publicou uma retificação do Edital, no dia 15/01/2013, ampliando o Preço Máximo Admitido para incluir o pagamento do Adicional de 30% de Periculosidade, conforme determinação do Tribunal de Contas da União - TCU.
Isto significa que o TCU entende que a Lei 12 740 está valendo e o benefício deve ser pago imediatamente. Apenas alguns setores do empresariado questionam a aplicabilidade da lei que, em seu artigo segundo diz que ela vale a partir da data de sua publicação, ou seja, 10/12/2012.
A determinação do TCU à Caixa de observar o cumprimento da Lei 12 740 reforça os pareceres jurídicos e a posição política da CNTV de que o benefício deve ser pago imediatamente. Quanto mais tempo os patrões demorarem em cumprir a lei, maior será o passivo trabalhista que terão de arcar. 

Veja aqui o texto da Caixa na retificação do edital sobre o preço máximo:
DO PREÇO MÁXIMO ADMITIDO
“O Preço Máximo Admitido neste Pregão que era de R$ 35.184.216,48 (trinta e cinco milhões, cento e oitenta e quatro mil, duzentos e dezesseis reais e quarenta e oito centavos) passa a ser de R$ 36.905.280,24 (trinta e seis milhões, novecentos e cinco mil, duzentos e oitenta reais e vinte e quatro centavos), conforme determinação do Tribunal de Contas da União, tendo em vista o advento da Lei 12.740/2012 de 10 de dezembro de 2012, que alterou o art. 193da CLT, estabelecendo o adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) ao salário dos profissionais de segurança pessoal e patrimonial”.
(Diário de São Paulo de 15/01/2013)
Fonte: CNTV

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