quarta-feira, 30 de janeiro de 2013


Reunião SRTE e MPT/Ceará para discutir a Lei 12 740 do Adicional do Risco de Vida/Periculosidade

No dia 23/01 teve início a reunião convocada pelo MPT e SRTE/CE para discutir a Lei 12 740, primeiramente com a apresentação de todos os convidados, sendo na ocasião registrada a presença das seguintes entidades sindicais e autoridades:

Presenças:  CNTV- Confederação Nacional dos Trabalhadores Vigilantes, na pessoa de seu diretor JERVALINO BISPO; SINDVALORES-CE, representado por seu presidente, WELLINGTON NASCIMENTO DE OLIVEIRA, bem como o advogado DR. JUDSON HOLANDA; SINDFORTE-NATAL, representado por seu presidente o SR. TERTULIANO SANTIAGO e sua diretoria acompanhado de advogado; SINDVIGILANTE-CE, representado por seu presidente, GERALDO DA SILVA CUNHA e sua diretoria, bem como o advogado DR. CARLOS CHAGAS; SINDICATO DO ASSEIO E CONSERVAÇÃO, representado por sua diretoria acompanhado de advogado DR. HÉLIO; SINDESP-CE, representado por seu assessor SR. MILTON PIMENTEL acompanhado do advogado DR. SÉRGIO, dentre as empresas de segurança, CORPVS SEGURANÇA, representada pelo gerente o SR. EGINALDO; BRINKS SEGURANÇA, representada pela SRA. ADRIANA; PROSSEGUR (NSV), representada por seu gerente o SR. BRENO acompanhado de seu advogado e por vigilantes da base das categorias CARRO FORTE e PATRIMONIAL.

Logo em seguida as apresentações foi facultada a palavra ao Procurador Regional do Trabalho da 7ª Região, DR. GERSON MARQUES, onde de pronto, sendo bem sucinto, deixou claro seu entendimento em relação a aplicação imediata da lei a categoria vigilante, sendo que entende que a lei alarga a sua abrangência em relação a outras categorias, ou seja, porteiros e vigias, dentre outras. Neste caso, aí sim, é preciso ser regulamentada a aplicação nestas categorias, já na categoria vigilante, finalizou dizendo “na categoria vigilante a lei é auto-aplicável”.

Passada a palavra para o Coordenador da Fiscalização da SRTE – Superintendência Regional do Trabalho eEmprego, Pedro Jairo Nogueira Pinheiro Filho, o mesmo reafirmou o entendimento do Procurador DR. FRANCISCO GÉRSON MARQUES DE LIMA em relação à auto--aplicação da lei aos vigilantes, sendo necessário a regulamentação para as outras categorias, porteiros, vigias e outros. Finalizando, alertou aos empresários presentes o risco que os mesmos estarão correndo na acumulação de um passivo de enormes proporções, pois para a regulamentação de uma lei no Ministé-rio do Trabalho requer bastante tempo por conta da burocracia enfrentada. 

Representando a CNTV, o diretor da entidade, Jervalino Rodrigues Bispo reafirmou a posição da Confederação sobre  o cumprimento imediato da Lei 12 740, informando aos presentes que os vigilantes farão uma paralisação de advertência, por 24 horas no dia 1º de fevereiro pelo imediato pagamento dos 30% com o entendimento de que a lei é muito clara sobre a sua aplicabilidade, ou seja, no ato de sua publicação no Diário Oficial da União.  Jervalino lembrou ainda da fala Procurador doutor Gerson Marques que aconselhou às empresas que pagassem o benefício de imediato, afirmando que a lei é clara. 

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