VIGILANTES ATENTOS
CLÁUSULA 34 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR
Parágrafo quarto - Os empregados, inclusive os administrativos e operacionais, que
prestam serviços na base territorial dos Sindicatos Profissionais Signatários contribuirão
para a manutenção da assistência, que se refere o caput, em até 5% (cinco por cento) do
salário normativo da função do empregado, limitado o desconto ao máximo de R$ 61,27
(sessenta e um reais e vinte e sete centavos) por plano individual e/ou familiar, salvo
acordo coletivo com o Sindicato da base territorial para autorizar desconto superior ao
aqui estabelecido;
Parágrafo quinto - Fica permitida a substituição do Convênio Médico por cesta básica
suplementar em espécie ou cartão eletrônico de alimentação, a ser fornecida
mensalmente, no valor mínimo de R$ 80,78 (oitenta reais e setenta e oito centavos),
devendo ser descontado do empregado o percentual de 5% (cinco por cento) do valor da
cesta básica, desde que a substituição seja feita mediante Acordo Coletivo com o
respectivo Sindicato Profissional da Base Territorial, precedido de autorização dos
empregados, reunidos em Assembléia Geral específica, que deliberarão sobre a troca.
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