quinta-feira, 31 de janeiro de 2013



JUSTIÇA SUSPENDE CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL CONTRA - SINDIVIGILANCIA CAMPINAS – CopSeg



31 de janeiro de 2011.
12ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS



Despacho Processo Nº ACum-106-32.2011.5.15.0131 RECLAMANTE Copseg Segurança e Vigilância Ltda. Advogado Stephano Lance Enes de Freitas RECLAMADO Sindicato da Categoria Profissional Diferenciada, dos Empregados e Trabalhadores do Ramo de Atividade de Vigilância e Segurança Privada de Campinas e Região Tomar ciência do despacho de fls. 74, abaixo transcrito: Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): A reclamante requer, liminarmente, a suspensão do recolhimento da contribuição assistencial, deduzida de seus funcionários, para o sindicado reclamado, até que se demonstre quais deles são associados. O direito à livre filiação sindical insculpido nos artigos 5º, XX, e, 8º, V, ambos da CF/88 se sobrepõe à negociação coletiva. Nesse sentido é a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores (STF, Súmula, 666; TST, SDC, OJ, 17). DEFIRO, em parte. DETERMINO à reclamada que, de ora em diante, apresente ao reclamante a relação dos funcionários associados à entidade e que restrinja a cobrança a eles, associados. FIXO multa de R$1.500,00 por descumprimento. Sem prejuízo, designo audiência UNA para o dia 18/04/2011, às 9h30min. As partes deverão comparecer para depor, sob pena de confissão (TST, Súmula, 74). Testemunhas ausentes só serão intimadas mediante prova do respectivo convite. Intimem-se. Campinas, 25 de janeiro de 2011.

MAURÍCIO BEARZOTTI DE SOUZA
Juiz do Trabalho

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