quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

GAOSEG  VIGILÂNCIA  E SEGURANÇA DESCUMPRE  A CLAUSULA  34  DA  CONVENÇÃO COLETIVA QUE ESTABELECER PLANO DE ASSISTÊNCIA MEDICA HOSPITALAR PARA TITULAR E DEPENDENTE   E JUSTIÇA CONDENA AO RESSARCIMENTO 




Comarca: São Paulo Vara: 24ª
Data de Inclusão: 12/10/2012 Hora de Inclusão: 10:43:26
ATA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
24ª Vara do Trabalho de São Paulo / SP

Processo 0001441-45-2012

Em 21/09/12, às 15h07min, na sede do MM. Juízo da 24ª Vara do Trabalho de São Paulo / SP, sob a presidência da Juíza do Trabalho, Dra. ANA MARIA BRISOLA, foram apregoados os litigantes:
DAMIÃO TAVARES DOS SANTOS, Reclamante.
GAOSEG SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA., Reclamada.

Partes ausentes.

Submetido o processo a julgamento, foi proferida a seguinte
SENTENÇA

Vistos.

I RELATÓRIO
DAMIÃO TAVARES DOS SANTOS, qualificado à folha 03, aforou Reclamação Trabalhista em face de GAOSEG SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA., 


5. MULTA NORMATIVA

As convenções coletivas (cláusulas 36 e 34, respectivamente), asseguram o fornecimento de convênio médico aos empregados e seus dependentes, mediante participação do empregado no valor mensal máximo de R$ 54,39 ou R$ 61,27. O Reclamante comprovou que a Reclamada não estendeu o benefício à esposa do Reclamante, obrigando-o a um custo mensal de R$ 127,81.

Defiro o pedido de aplicação da multa convencionada para a falta, no valor da prestação inadimplida, que resultou para o Reclamante o custo mensal de R$ 127,81, no período de agosto de 2011 a abril de 2012, no montante comprovado de R$ 1.150,29 (folhas 37/42). 







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