JORNADA DE TRABALHO ESCALA DE 12 X 36 TST SÚMULA -444 DO TST - NORMA COLETIVA.
É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima se-gunda horas.
Por
Damião Vigilante
Presidente da ATEVSTESP
Telefone (011) 979907012- OI / 993439152 - Claro
Trabalhei 4 anos na haganá, não recebi por nenhum feriado trabalhado. trabalho atualmente 6 meses na Graber e tb não recebo......
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ResponderExcluirE uma lutar que temos que travar contra as praticas insolentes dos empresários no sentido de que possamos receber o que é nosso garantido por lei.
ResponderExcluirEsse é um trabalho ardo, mas sua divulgação e fundamental até porque a maior parte dos companheiros desconhece que tem esse direito.
Vamos ergue a nossa bandeira, que e a informação, orientação e esclarecimentos de duvidas, só assim podemos combater de forma consistente as praticas arbitraria dos dos que roubam o nosso direito tentado subestimar nossa inteligencia
Grato!
Damião Vigilante
Presidente ATEVSTESP.
Trabalho de vigilante orgânico e armado em uma empresa no setor hoteleiro a 5 anos escala 12 x 36. tenho direito ao pagamento dobrado do feriado..
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