sábado, 26 de janeiro de 2013


DESCONTOS PROIBIDOS PARA OS VIGILANTES 
 Norma Coletiva  
CLÁUSULA 58 UNIFORMES.

Consoante o Artigo 462 da CLT,  as  empresas ficam proibidas de descontar dos salários 

ou  cobrá-los  de  outra  forma,  todos  os  valores  correspondentes  a  uniforme,  roupas  ou 

instrumentos  de  trabalho,  e  em  especial  referentes  a  armas  e  outros  instrumentos 

arrebatados de vigilantes e  profissionais da categoria por ação de crimes praticados nos 

seus locais de trabalho, ou nos trajetos de ida e volta ao serviço. 

Parágrafo único - A comprovação do crime perpetrado,  nestes casos, se fará  mediante o registro perante o órgão ou membro da autoridade idade policial. 


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