DESCONTOS PROIBIDOS PARA OS VIGILANTES
Norma Coletiva
CLÁUSULA 58 UNIFORMES.
Consoante o Artigo 462 da CLT, as empresas ficam proibidas de descontar dos salários
ou cobrá-los de outra forma, todos os valores correspondentes a uniforme, roupas ou
instrumentos de trabalho, e em especial referentes a armas e outros instrumentos
arrebatados de vigilantes e profissionais da categoria por ação de crimes praticados nos
seus locais de trabalho, ou nos trajetos de ida e volta ao serviço.
Parágrafo único - A comprovação do crime perpetrado, nestes casos, se fará mediante o registro perante o órgão ou membro da autoridade idade policial.
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