VIOLAÇÃO DE DIREITOS TRABALHISTA
O trabalhador além de ser parte no processo trabalhista, acima tudo é uma pessoa que decidiu bater às portas da Justiça do Trabalho, por acreditar que teve o seu Direito Trabalhista violado, buscando, sobretudo a reparação da sua dignidade humana, consagrado pelo artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal como fundamento da República Federativa do Brasil.
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