CLÁUSULA 67 - ABONO DE FALTA PARA LEVAR FILHO (A) AO MÉDICO.
Assegura-se o direito à ausência remunerada de um dia por semestre ao empregado,
para levar filho (a) menor ou dependente previdenciário de até 6 (seis) anos de idade à
consulta ou retomo médico ou equivalente, mediante comprovação no prazo de 48
(quarenta e oito) horas.
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