quarta-feira, 2 de janeiro de 2013

CLÁUSULA 67 - ABONO DE FALTA PARA LEVAR FILHO (A) AO MÉDICO.


Assegura-se  o  direito  à  ausência remunerada  de  um  dia  por semestre  ao  empregado,
para levar filho  (a) menor ou  dependente  previdenciário  de  até 6 (seis) anos  de  idade à
consulta  ou  retomo  médico  ou  equivalente,  mediante  comprovação  no  prazo  de  48
(quarenta e oito) horas.

Nenhum comentário:

Postar um comentário