DESCONTOS PROIBIDOS PARA TRABALHADORES NÃO SÓCIO DO
SINDICATO
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL OU NEGOCIAL
CLÁUSULA 55 DA CONVERSÃO COLETIVA DOS VIGILANTES DE SÃO PAULO .
Parágrafo quarto - O direito de oposição aos referidos descontos, configurado como ato individual e autônomo do trabalhador, será garantido:
Artigo 545 da CLT
Os empregadores ficam obrigados a descontar na folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao Sindicato, quando por este notificados, salvo quanto à contribuição sindical, cujo desconto independe dessas formalidades. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 925, de 10.10.1969)
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