sábado, 16 de março de 2013



ALG SEGURANÇA EMPRESARIAL LTDA, ASSINA T E R M O D E A U D I Ê N C I A  INQUÉRITO CIVIL



M I N I S T É R I O P Ú B L I C O D O T R A B A L H O
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Rua Cubatão, 322 - Paraíso - São Paulo/SP - CEP 04013-001 
Fone:(11) 3246-7000

T E R M O D E A U D I Ê N C I A INQUÉRITO CIVIL Nº 001593.2010.02.000/2
Investigado: ALG SEGURANÇA EMPRESARIAL LTDA

Aos 04 dias do mês de maio de 2011, às 15h30, compareceu(ram), perante a Coordenadoria de Primeiro
Grau da Procuradoria Regional do Trabalho da Segunda Região, neste ato representada pela Dra.

ALLINE PEDROSA OISHI DELENA, Procuradora do Trabalho, pela ALG SEGURANÇAEMPRESARIAL LTDA, o Sr. VLADIMIR NOGUEIRA, RG 17.556.386 SSP/SP, Sócio,acompanhado do Advogado o Dr. RICARDO WAGNER JAMBERG TIAGOR, OAB/SP 291.260.

Na oportunidade são juntados os seguintes documentos: Procuração.
Iniciados os trabalhos, o representante da empresa afirmou que entrou na sociedade na época em queestava acontecendo a rescisão com a empresa DHL e que não sabe dizer se é verídica a informação de que a empresa exigiria a devolução de parte das verbas rescisórias, todavia nega que a empresa tenha porhábito promover a retenção de carteira de trabalho de qualquer um dos seus empregados. 
O Advogado da empresa não sabe dizer a razão pela qual não foram juntados os documentos solicitados na audiência do dia 25 de novembro de 2010. 

A empresa concordou em firmar Termo de Ajustamento de Conduta sobre os
objetos da denúncia, o que foi feito na forma do anexo. Nada mais, tendo sido o presente termo por mim, Anderson Lima Pinheiro, Técnico Administrativo, digitado, o qual foi lido pelos presentes que abaixo o
subscrevem. Audiência encerrada às 16h00.

ALLINE PEDROSA OISHI DELENA
PROCURADORA DO TRABALHO
VLADIMIR NOGUEIRA
RG 17.556.386 SSP/SP
RICARDO WAGNER JAMBERG TIAGOR
OAB/SP 291.260.

http://www.prt2.mpt.gov.br/coord1/bdlink//documentos/docs/tac/2011/tacca0daec69b5adc880fb464895726dbdf.pdf

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